Resolvido

Prescrição de divida

  • 23 February 2022
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Boa noite , gostaria de colocar a questão seguinte, eu imvoquei a prescrição de dívida em conformidade com a lei parante a Meo,  a qual me deram uma resposta a que deixo em baixo. Sera essa resposta satisfatória para com a invocação? Entretanto já  enviei também para o Centro de arbitragem de apoio ao comsumidor ao qual aguardo resposta. Mas de qualquer forma coloco aqui a questão. 

Email recebido pela Meo:

"Exmo. (a) Sr. (a),

 

 

No seguimento do s/prezado ofício, o qual mereceu a nossa melhor atenção, informamos V. Exa. do seguinte:

 

A prescrição, mesmo que se verifique numa situação em concreto, não extingue a obrigação de pagamento por parte de V. Exa. e, mas somente o meio de exigir o seu cumprimento e execução, ou seja, a ação creditória (artigo 817º do Código Civil), restando assim uma obrigação sem ação. Efetivamente, o decurso do prazo de prescrição determina, tão só, a extinção do direito de exigir judicialmente o cumprimento da prestação, a qual, porém, permanece como sendo devida, o que juridicamente se designa por obrigação natural.

 

Assim sendo, o N/Cliente considera os valores em aberto comercialmente válidos para cobrança.

 

Ressalvamos para o facto da cobrança ser referente a um serviço efetivo beneficiado por V. Exa. e que a lei limita-se a retirar a imperatividade do pagamento, mas nada impede V. Exa. consciente e cumpridor de efetuar um pagamento que sabe ser devido.

 

Para um tratamento mais célere das questões relacionadas com a negociação amigável, dos créditos sob a N/Gestão, informamos que estamos a V/disposição através do telefone nº 210 730 774 das 09:00 às 21:00h.

 

Sem mais de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

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Solução por Trutafario 23 February 2022, 21:35

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17 respostas

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Basicamente deve, mas eles não têm por onde pegar devido à prescrição que assumem, levam o discurso ao politicamente correto dizendo que deve , mas não podem fazer nada.

Fica ao seu critério, pagar voluntariamente ou não pagar.

Neste caso no texto estão assumir então certo? É que em questão destas coisas não confio muito na Meo. É que parece que assumem a prescrição mas ao mesmo tempo parece que estão só a dar uma explicação obvia do que ja sei.

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boas

 

a prescrição é somente que a operadora não pode obrigar o devedor a pagar...mas não quer dizer que a divida desapareça…

 

como foi dito fica ao critério do devedor pagar as dividas que tem…e fica ao critério da operadora aceitar ou não esse devedor como cliente outra vez, pois já existiram casos (muitos) em que a operadora aceita o cliente devedor e depois bloqueia o acesso a várias funções porque o cliente tem dividas...mesmo que prescritas. 

 

 

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Neste caso no texto estão assumir então certo? É que em questão destas coisas não confio muito na Meo. É que parece que assumem a prescrição mas ao mesmo tempo parece que estão só a dar uma explicação obvia do que ja sei.

Tem o dever moral de o fazer, apesar que legalmente está safo .

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Resumindo a situação em questão, na prescrição de divida, a operadora já não pode pedir esse valor cliente, e assume isso, no entanto se futuramente quiser um serviço da meo, a operadora poderá ( e irá) se recusar a fornecer o serviço até pagar o valor em questão

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Resumindo a situação em questão, na prescrição de divida, a operadora já não pode pedir esse valor cliente, e assume isso, no entanto se futuramente quiser um serviço da meo, a operadora poderá ( e irá) se recusar a fornecer o serviço até pagar o valor em questão

Assim como outras operadoras podem recusar, pois entra na base de dados de devedores.Mas pode fazer sempre em nome de …

Ok obrigado pessoal. Era só isso que presisava saber. De qualquer das maneiras aguardo resposta da autoridade ao consumo e comflitos.

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boas

 

se houver cobertura da mesma tecnologia, nem o centro de conflitos vai ajudar o cliente...

Não ha problema ja falei com uma advogada. Caso no futuro haja problemas ja tenho provas suficientes contra eles.  A meo que não pense que é o putin que pode tudo e mais alguma coisa. 

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Boas

 

Neste caso é o cliente que pensa que pode fazer o que quiser... Não há justificação para a desistência com justa causa. 

A meo não passa de uma companhia mafiosa. Que já anda a anos a transpor a lei. Mas um dia vai acabar. 

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Boas

 

Até pode ser... Mas neste caso é o cliente que não quer cumprir com a lei.

Não quero comprir com a lei? Você por acaso sabe quais são os motivos pelo ao qual me oponho ao pagamento? Não . Essa companhia forja contratos a torto e a direito, faz campanhas agressivas e abusivas de angariar clientes. Vendedores da Meo de porta em porta  a fazer contratos ilegais em nome de pessoas desconhecidas e por ai vai. E eu tenho os meus motivos que são muito válidos.  

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boas

 

os motivos expostos não tem qualquer fundamento para desistir com justa causa, e como só nos podemos basear nisso…

 

as opiniões de nada contam o que contam são os factos apresentados...mudas-te de morada, já tens lá um serviço na nova casa e já vendes-te a casa que tem lá o serviço contrato por isso queres desistir com justa causa...não são estes os factos apresentados?

Está no post errado , este não é o outro dito que queria desistir, este está safo na prescrição legal não no dever moral.

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@Vicsiaco o @NeoPayne  enganou-se no post de certeza, como já lhe escrevi ontem está safo do pagamento de forma legal mas não moral.

Fica ao seu critério sem qualquer prejuízo de nenhuma das suas decisões.

Pessoal já recebi a resposta a minha dúvida necessária em relação ao tópico.  

 

Comprimentos a todos 

 

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