Boa noite , gostaria de colocar a questão seguinte, eu imvoquei a prescrição de dívida em conformidade com a lei parante a Meo, a qual me deram uma resposta a que deixo em baixo. Sera essa resposta satisfatória para com a invocação? Entretanto já enviei também para o Centro de arbitragem de apoio ao comsumidor ao qual aguardo resposta. Mas de qualquer forma coloco aqui a questão.
Email recebido pela Meo:
"Exmo. (a) Sr. (a),
No seguimento do s/prezado ofício, o qual mereceu a nossa melhor atenção, informamos V. Exa. do seguinte:
A prescrição, mesmo que se verifique numa situação em concreto, não extingue a obrigação de pagamento por parte de V. Exa. e, mas somente o meio de exigir o seu cumprimento e execução, ou seja, a ação creditória (artigo 817º do Código Civil), restando assim uma obrigação sem ação. Efetivamente, o decurso do prazo de prescrição determina, tão só, a extinção do direito de exigir judicialmente o cumprimento da prestação, a qual, porém, permanece como sendo devida, o que juridicamente se designa por obrigação natural.
Assim sendo, o N/Cliente considera os valores em aberto comercialmente válidos para cobrança.
Ressalvamos para o facto da cobrança ser referente a um serviço efetivo beneficiado por V. Exa. e que a lei limita-se a retirar a imperatividade do pagamento, mas nada impede V. Exa. consciente e cumpridor de efetuar um pagamento que sabe ser devido.
Para um tratamento mais célere das questões relacionadas com a negociação amigável, dos créditos sob a N/Gestão, informamos que estamos a V/disposição através do telefone nº 210 730 774 das 09:00 às 21:00h.
Sem mais de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Solução por Trutafario
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