Boa tarde.
Encontro-me a residir num apartamento arrendado. O mesmo foi arrendado na sequência de uma oferta de emprego que aceitei em 2021. Todavia, no passado dia 13, comuniquei a minha rescisão. E irei regressar a casa dos meus pais, onde ficarei a residir, que já dispõem de pacote de internet + televisão + telefone. Terei de desocupar o apartamento até ao próximo dia 30 de setembro. Pelo que, estamos perante uma alteração anormal das circunstâncias que me levaram a contratar este serviço, conforme decorre do artigo 437.º, n.º 1 do Código Civil. Por isso, questiono de que forma posso proceder à rescisão, sem qualquer penalização. Obrigada
Solução por Ricardo27
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