Resolvido

durante o periodo de emergência meo cortou o nosso serviço

  • 13 April 2020
  • 8 respostas
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vergonha. me eniaram uma email a dizer que durante o periodo da emergencia não cortavam. mas foi mentira e meo me cortou o serviço deixando-nos isolados e sem comunicações no meio do campo sem trabalho nem rendimentos. vou apresentar queixa na deco proteste  atraves do meu advogado.
eis o vosso email mentiroso: 
Caro LUIGI ABBONDANZA,

 

Relativamente ao pedido 3-405277420603 apresentado na área de cliente MEO, informamos que face à situação excecional que vivemos e enquanto se mantiver o período de estado de emergência, vamos  interromper a suspensão de serviços, ficando salvaguardado o direito de a MEO suspender serviços após o fim do estado de emergência, pelo que solicitamos que pague com a brevidade que lhe for possível.
 

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Solução por rbsmr 14 April 2020, 17:08

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8 respostas

Reputação 7
Crachá +23

boas

 

não será uma avaria?

bom dia. nenhuma avari só uma indecente e vergonhosa maneira de comportamento da meo

Não pode! (v. Lei n.º 7/2020, de 10-04). Reporte a situação à ANACOM.

Artigo 4.º

Garantia de acesso aos serviços essenciais

1 - Durante o estado de emergência e no mês subsequente, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho:

a) Serviço de fornecimento de água;

b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;

c) Serviço de fornecimento de gás natural;

d) Serviço de comunicações eletrónicas.

2 - A suspensão prevista na alínea d) do número anterior aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19.

3 - Durante a vigência da presente lei, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.

4 - No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços referidos no n.º 1, deve ser elaborado um plano de pagamento.

5 - O plano de pagamento referido no número anterior é definido por acordo entre o fornecedor e o cliente, devendo iniciar-se no segundo mês posterior ao estado de emergência.

Reputação 7
Crachá +23

boas

 

como sabes que não é uma avaria se não funciona mesmo?

já disse que não é uma avari porque meo me disse que cortou o serviço chamando 16200

já fiz queixa na anacom

Crachá

Atenção a Lei (v. Lei n.º 7/2020, de 10-04). 

O estado de emergência vai terminar no dia 02/05 e o fornecimento não pode ser suspenso até o fim do mês de Maio.

 

Artigo 4.º

Garantia de acesso aos serviços essenciais

1 - Durante o estado de emergência e no mês subsequente, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho:

a) Serviço de fornecimento de água;

b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;

c) Serviço de fornecimento de gás natural;

d) Serviço de comunicações eletrónicas.

2 - A suspensão prevista na alínea d) do número anterior aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19.

3 - Durante a vigência da presente lei, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.

4 - No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços referidos no n.º 1, deve ser elaborado um plano de pagamento.

5 - O plano de pagamento referido no número anterior é definido por acordo entre o fornecedor e o cliente, devendo iniciar-se no segundo mês posterior ao estado de emergência.

Olá me chamo Luiz Paulo, estou a 2 meses desempregado, preciso dos meus serviços de Internet e chamadas, pra voltar a trabalhar, estou isolado e sem como me comunicar.