Pergunta

Prescrição de dívida

  • 10 July 2019
  • 12 respostas
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Crachá
Américo Jorge das Neves Pinto da Costa
XXXXXX nº,20 R/C - Silvares
4835-414 Guimarães

MEO-Serviços de Comunicações e Multimédia,S.A.
Sede: Av. Fontes Pereira de Melo, 40
1069-300 Lisboa
Portugal

(REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO)

Guimarães.10,de Julho de 2019
Assunto: Américo Jorge das Neves Pinto da Costa
XXXXXXX nº,20 R/C - Silvares
4835-414 Guimarães

MEO-Serviços de Comunicações e Multimédia,S.A.
Sede: Av. Fontes Pereira de Melo, 40
1069-300 Lisboa
Portugal

(REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO)

Guimarães.10,de Julho de 2019
Assunto: Prescrição de dívida
Invocação de Prescrição de Dívida:
Exmos. Senhores, segue a presente comunicação para fins de prescrição de dívida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:
A invocação de prescrição é válida:
“Por correio registado ou email, sendo que a reclamação por escrito serve de prova…” Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em Lei, segue a mesma:
NIF– 1XXXXX
Nº Telemovel – 9XXXXXX
Nº Conta – 1XXXX
Última Fatura / Comunicação Recebida – Janeiro de 2009
Exmos. Senhores, não existindo por parte da vossa empresa qualquer contacto, desde Janeiro de 2009 , no sentido de reconhecimento de dívida, indicação de valores vencidos ou acordo de pagamento
Estando assim esses consumos prescritos, em conformidade com o disposto no Art. 10º nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
A presente missiva serve para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente a conta acima identificada, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais. Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias. Mais informo que a respetiva missiva seguirá também por carta registada com aviso de receção.
Com os melhores Cumprimentos

Américo Jorge das Neves Pinto da Costa


( Artigo 10.º - Prescrição e caducidade

1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.
Início de Vigência: 26-05-2008 )
Invocação de Prescrição de Dívida:
Exmos. Senhores, segue a presente comunicação para fins de prescrição de dívida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:
A invocação de prescrição é válida:
“Por correio registado ou email, sendo que a reclamação por escrito serve de prova…” Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em Lei, segue a mesma:
NIF– 1XXXXXX
Nº Telemovel – 9XXXXXX
Nº Conta – 1XXXXX
Última Fatura / Comunicação Recebida – Janeiro de 2009
Exmos. Senhores, não existindo por parte da vossa empresa qualquer contacto, desde Janeiro de 2009 , no sentido de reconhecimento de dívida, indicação de valores vencidos ou acordo de pagamento
Estando assim esses consumos prescritos, em conformidade com o disposto no Art. 10º nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
A presente missiva serve para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente a conta acima identificada, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais. Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias. Mais informo que a respetiva missiva seguirá também por carta registada com aviso de receção.
Com os melhores Cumprimentos

Américo Jorge das Neves Pinto da Costa


( Artigo 10.º - Prescrição e caducidade

1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.
Início de Vigência: 26-05-2008 )

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12 respostas

Reputação 7
Crachá +24
Por que motivo escreve isso aqui no fórum se já enviou carta registada? Aqui não lhe vai servir de nada. Apenas está a partilhar dados pessoais e sensíveis com toda a gente que possa estar interessado neles.
Reputação 7
Crachá +23
boas

continuam a pensar que são mais inteligentes do que os outros ao colocarem os dados pessoais completos para qualquer pessoa ver e ter acesso...

nada inteligente...e muito perigoso...depois ficam chateados como alguem tem acesso aos seus dados...
Reputação 7
Crachá +23
boas

acrescentar...gosto do conteudo da carta, pelo menos serve para partilhar como se deve pedir a prescrisão de divida...

não quer dizer que a divida desapareça ou seja como nunca tivesse acontecido...a divida permanece para pagamento mas a empresa não pode obrigar o cliente a pagar...
Crachá
  • o que levou a publicar aqui esta "carta" é que a empresa TMN-MEO-ALTICE ou o que quer que seja. eliminou propositadamente toda a forma de reclamações viáveis.
  • só lhe faltando o impedimento do envio de CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO .
  • NeoPayne em relação ao(s) seu(s) comentários e ao(s) seu rodapé de comentário "Ser moderador não significa ser funcionário..." obriga-me a dizer-lhe(vos) que ser cliente NÃO SIGNIFICA SER ESTUPIDO.
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Crachá +23
Boas

Podes dizer o que quiseres... Mas os teus dados continuam disponíveis para a qualquer um ver e aproveitar... Não assumir um erro grave como este... Será o que??

E o não cumprimento das regras do fórum tb tem conquencias...
Crachá
como Moderador indique-me pff como posso alterar algo daquilo que escrevi
Bom dia @a jorge costa

No fim da sua publicação tem uns ícones do lado esquerdo e um do lado direito com três pontos, pressione esse e escolha a opção editar.
Crachá
seguindo as suas indicações
um do lado direito com três pontos, pressione esse e escolha a opção editar.
- o que me aparece é :

- Link direto
- Denunciar

Reputação 7
Crachá +24
Só pode alterar publicações suas. Sendo sua, a primeira opção que lhe aparece devia ser "editar".
Reputação 7
Crachá +23
boas

aproveitando a dica de quem quer ajudar edita tb o post em que estás a gritar (CAPS LOCK) é considerado falta de ética e razão para seres banido do forum...ou de outro forum qualquer...
Reputação 7
Crachá +21
estava mais que visto que isto ia descambar... Enfim
Reputação 7
Crachá +23
boas

para grandes males...grandes remédios....banido...

ultimamente tem aparecido mta gente que não sabe estar...agora ficam os dados pessoais para quem quiser utilizar como quiser disponiveis...inteligente...