Américo Jorge das Neves Pinto da Costa
XXXXXX nº,20 R/C - Silvares
4835-414 Guimarães
MEO-Serviços de Comunicações e Multimédia,S.A.
Sede: Av. Fontes Pereira de Melo, 40
1069-300 Lisboa
Portugal
(REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO)
Guimarães.10,de Julho de 2019
Assunto: Américo Jorge das Neves Pinto da Costa
XXXXXXX nº,20 R/C - Silvares
4835-414 Guimarães
MEO-Serviços de Comunicações e Multimédia,S.A.
Sede: Av. Fontes Pereira de Melo, 40
1069-300 Lisboa
Portugal
(REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO)
Guimarães.10,de Julho de 2019
Assunto: Prescrição de dívida
Invocação de Prescrição de Dívida:
Exmos. Senhores, segue a presente comunicação para fins de prescrição de dívida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:
A invocação de prescrição é válida:
“Por correio registado ou email, sendo que a reclamação por escrito serve de prova…” Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em Lei, segue a mesma:
NIF– 1XXXXX
Nº Telemovel – 9XXXXXX
Nº Conta – 1XXXX
Última Fatura / Comunicação Recebida – Janeiro de 2009
Exmos. Senhores, não existindo por parte da vossa empresa qualquer contacto, desde Janeiro de 2009 , no sentido de reconhecimento de dívida, indicação de valores vencidos ou acordo de pagamento
Estando assim esses consumos prescritos, em conformidade com o disposto no Art. 10º nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
A presente missiva serve para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente a conta acima identificada, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais. Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias. Mais informo que a respetiva missiva seguirá também por carta registada com aviso de receção.
Com os melhores Cumprimentos
Américo Jorge das Neves Pinto da Costa
( Artigo 10.º - Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.
Início de Vigência: 26-05-2008 )
Invocação de Prescrição de Dívida:
Exmos. Senhores, segue a presente comunicação para fins de prescrição de dívida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:
A invocação de prescrição é válida:
“Por correio registado ou email, sendo que a reclamação por escrito serve de prova…” Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em Lei, segue a mesma:
NIF– 1XXXXXX
Nº Telemovel – 9XXXXXX
Nº Conta – 1XXXXX
Última Fatura / Comunicação Recebida – Janeiro de 2009
Exmos. Senhores, não existindo por parte da vossa empresa qualquer contacto, desde Janeiro de 2009 , no sentido de reconhecimento de dívida, indicação de valores vencidos ou acordo de pagamento
Estando assim esses consumos prescritos, em conformidade com o disposto no Art. 10º nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
A presente missiva serve para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente a conta acima identificada, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais. Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias. Mais informo que a respetiva missiva seguirá também por carta registada com aviso de receção.
Com os melhores Cumprimentos
Américo Jorge das Neves Pinto da Costa
( Artigo 10.º - Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.
Início de Vigência: 26-05-2008 )
Tópico fechado, já não permite mais respostas.
Por que motivo escreve isso aqui no fórum se já enviou carta registada? Aqui não lhe vai servir de nada. Apenas está a partilhar dados pessoais e sensíveis com toda a gente que possa estar interessado neles.
boas
continuam a pensar que são mais inteligentes do que os outros ao colocarem os dados pessoais completos para qualquer pessoa ver e ter acesso...
nada inteligente...e muito perigoso...depois ficam chateados como alguem tem acesso aos seus dados...
continuam a pensar que são mais inteligentes do que os outros ao colocarem os dados pessoais completos para qualquer pessoa ver e ter acesso...
nada inteligente...e muito perigoso...depois ficam chateados como alguem tem acesso aos seus dados...
boas
acrescentar...gosto do conteudo da carta, pelo menos serve para partilhar como se deve pedir a prescrisão de divida...
não quer dizer que a divida desapareça ou seja como nunca tivesse acontecido...a divida permanece para pagamento mas a empresa não pode obrigar o cliente a pagar...
acrescentar...gosto do conteudo da carta, pelo menos serve para partilhar como se deve pedir a prescrisão de divida...
não quer dizer que a divida desapareça ou seja como nunca tivesse acontecido...a divida permanece para pagamento mas a empresa não pode obrigar o cliente a pagar...
- o que levou a publicar aqui esta "carta" é que a empresa TMN-MEO-ALTICE ou o que quer que seja. eliminou propositadamente toda a forma de reclamações viáveis.
- só lhe faltando o impedimento do envio de CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO .
- NeoPayne em relação ao(s) seu(s) comentários e ao(s) seu rodapé de comentário "Ser moderador não significa ser funcionário..." obriga-me a dizer-lhe(vos) que ser cliente NÃO SIGNIFICA SER ESTUPIDO.
Boas
Podes dizer o que quiseres... Mas os teus dados continuam disponíveis para a qualquer um ver e aproveitar... Não assumir um erro grave como este... Será o que??
E o não cumprimento das regras do fórum tb tem conquencias...
Podes dizer o que quiseres... Mas os teus dados continuam disponíveis para a qualquer um ver e aproveitar... Não assumir um erro grave como este... Será o que??
E o não cumprimento das regras do fórum tb tem conquencias...
Bom dia @a jorge costa
No fim da sua publicação tem uns ícones do lado esquerdo e um do lado direito com três pontos, pressione esse e escolha a opção editar.
No fim da sua publicação tem uns ícones do lado esquerdo e um do lado direito com três pontos, pressione esse e escolha a opção editar.
Só pode alterar publicações suas. Sendo sua, a primeira opção que lhe aparece devia ser "editar".
boas
aproveitando a dica de quem quer ajudar edita tb o post em que estás a gritar (CAPS LOCK) é considerado falta de ética e razão para seres banido do forum...ou de outro forum qualquer...
aproveitando a dica de quem quer ajudar edita tb o post em que estás a gritar (CAPS LOCK) é considerado falta de ética e razão para seres banido do forum...ou de outro forum qualquer...
estava mais que visto que isto ia descambar... Enfim
boas
para grandes males...grandes remédios....banido...
ultimamente tem aparecido mta gente que não sabe estar...agora ficam os dados pessoais para quem quiser utilizar como quiser disponiveis...inteligente...
para grandes males...grandes remédios....banido...
ultimamente tem aparecido mta gente que não sabe estar...agora ficam os dados pessoais para quem quiser utilizar como quiser disponiveis...inteligente...
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