Livro de Reclamações – Folha nº 29248495[THREAD ID : 3-5WCFS6FH]

  • 17 December 2020
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Boa tarde,

Recebi a resposta à minha reclamação assinada pela Sra. Ana Paula Brás.

 

Como sabe, a razão da minha reclamação tem a ver com o cancelamento de um contrato cujo titular faleceu.

Segundo a ANACOM, para proceder ao cancelamento de um serviço, pode fazer pelas seguintes formas:

 

Meios de apresentação do pedido

O pedido de cancelamento pode ser apresentado ao operador:

  • por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados no seu contrato ou divulgados ao público pelo operador (morada, fax, endereço de e-mail, etc.);
  • pessoalmente, em qualquer loja;
  • por telefone, se a linha de atendimento do seu operador tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente; ou
  • através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível.

Motivos para cancelamento do serviço:

Óbito do cliente

No caso de óbito do cliente, o que ocorre é uma caducidade do contrato que produz efeitos no momento em que o óbito seja conhecido do operador (artigos 1154.º e 1175.º do Código Civil, o último aplicável por força do artigo 1156.º), não fazendo sentido a aplicação de uma penalização por cessação antecipada do contrato.

Assim, para fazer cessar o contrato, o falecimento do cliente deve ser comunicado ao operador, com a apresentação da respetiva certidão de óbito.

 

Ora, como aconteceu de resto com um operador concorrente, a NOS, foi cancelado um contrato com a simples apresentação da certidão de óbito, sem que me tenha sido pedido qualquer identificação ou assinatura, o que significa que, por lei, a Vossa exigência não tem cabimento.

Informo que, para além de ter apresentado reclamação na Vossa loja do Forum Almada (aproveito para informar que os Vossos colaboradores são arrogantes e com pouca atenção ao cliente, especialmente quando não estão a vender), fiz igual pedido através do Vosso site, para além deste tópico aberto agora no forum.

 

Vou proceder ao cancelamento do débito directo do contrato em causa e veremos como isto será resolvido em sede própria.

 

Cumprimentos,

Eduardo Santos

 

 

 

 

 

 

 

 


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