Contexto: Um familiar meu foi abordado por um vendedor MEO e foi induzida que o tarifário proposto lhe seria ‘mais vantajoso’, porém, teria de pagar uma fatura mensal, o que não lhe era necessário anteriormente. (em que é mais vantajoso? não é, apenas o é para a MEO, não para a cliente); contudo e na indução, lá aceitou ao telefone, via verbal. A Meo está agora a tentar impor uma obrigação contratual com multas de 110€ caso queira ceder o mesmo, entre outras coisas que se ‘esqueceu’ de proferir quando abordou a cliente. Ocultando assim partes do contracto ao que a induziu a aceitar.
Após apresentar queixa no livro de reclamações online, a MEO respondeu com:
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Relativamente à exposição acima identificada, a qual mereceu a nossa melhor atenção, esclarecemos que, no seguimento de contacto telefónico efetuado a 30/03/2021, foi efetuada proposta bastante vantajosa, tendo a mesma sido aceite pelo cliente.
Face ao exposto, não nos é possível deferir a vossa pretensão.
Para mais informações, estamos sempre disponíveis pelo 16 200 e em meo.pt. Se é cliente empresarial, contacte o seu gestor de cliente, ligue 16 206 ou aceda à Área de Cliente em ptempresas.pt.
Com os melhores cumprimentos.
Ana Paula Brás
Gabinete de Satisfação do Cliente
Alguns pontos aqui a ter em consideração:
- Quem decide o que é vantajoso é o cliente, não a MEO.
- O cliente aceitou a proposta de facto, mas não assinou qualquer tipo de contracto, como visa a Lei n.º 47/2014, artigo 5, alínea 7:
‘’Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.’’
O apoio ao cliente MEO foi até responder quando os tentei abordar na primeira vez, que desconhece essa lei portanto não a irá cumprir.
Faltou a comunicação da parte MEO sobre termos contractuais propriamente esclarecidos e que deveriam ter sido declarados num contracto por escrito e assinado pelo mesmo cliente, logo, e de acordo com a lei, este contracto não tem valor. Certamente a MEO se rege pelas suas próprias regras internas, porém, não está certamente acima da lei portuguesa.
P.S.- Escrevo esta mensagem no forum publico, pois a resposta que obtive pela MEO foi enviada ao livro de reclamações e muito convenientemente para a MEO, por um email de ‘no-reply’, ao qual não está programado para receber respostas ao mesmo. Os funcionários com quem tentei abordar esta questão têm dificuldade em perceber que o árbitro do que é melhor para o cliente é o cliente, e que a lei portuguesa está acima das leis da MEO, portanto talvez a publicar aqui encontre algum funcionário ou tipo de ajuda de alguém que tenha capacidades para dar a solução a bom porto.