Pergunta

(Fraude) Contractos verbais pela MEO sem viabilidade legal

  • 2 June 2021
  • 13 respostas
  • 1143 visualizações

Crachá

Contexto: Um familiar meu foi abordado por um vendedor MEO e foi induzida que o tarifário proposto lhe seria ‘mais vantajoso’, porém, teria de pagar uma fatura mensal, o que não lhe era necessário anteriormente. (em que é mais vantajoso? não é, apenas o é para a MEO, não para a cliente); contudo e na indução, lá aceitou ao telefone, via verbal. A Meo está agora a tentar impor uma obrigação contratual com multas de 110€ caso queira ceder o mesmo, entre outras coisas que se ‘esqueceu’ de proferir quando abordou a cliente. Ocultando assim partes do contracto ao que a induziu a aceitar.

Após apresentar queixa no livro de reclamações online, a MEO respondeu com:

  • Relativamente à exposição acima identificada,  a qual mereceu a nossa melhor atenção, esclarecemos que, no seguimento de contacto telefónico efetuado a 30/03/2021, foi efetuada proposta bastante vantajosa, tendo a mesma sido aceite pelo cliente.

    Face ao exposto, não nos é possível deferir a vossa pretensão.

    Para mais informações, estamos sempre disponíveis pelo 16 200 e em meo.pt. Se é cliente empresarial, contacte o seu gestor de cliente, ligue 16 206 ou aceda à Área de Cliente em ptempresas.pt.

    Com os melhores cumprimentos.

    Ana Paula Brás

    Gabinete de Satisfação do Cliente

Alguns pontos aqui a ter em consideração:

- Quem decide o que é vantajoso é o cliente, não a MEO.

- O cliente aceitou a proposta de facto, mas não assinou qualquer tipo de contracto, como visa a Lei n.º 47/2014, artigo 5, alínea 7:

‘’Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.’’

 

O apoio ao cliente MEO foi até responder quando os tentei abordar na primeira vez, que desconhece essa lei portanto não a irá cumprir.

Faltou a comunicação da parte MEO sobre termos contractuais propriamente esclarecidos e que deveriam ter sido declarados num contracto por escrito e assinado pelo mesmo cliente, logo, e de acordo com a lei, este contracto não tem valor. Certamente a MEO se rege pelas suas próprias regras internas, porém, não está certamente acima da lei portuguesa.

 

P.S.- Escrevo esta mensagem no forum publico, pois a resposta que obtive pela MEO foi enviada ao livro de reclamações e muito convenientemente para a MEO, por um email de ‘no-reply’, ao qual  não está programado para receber respostas ao mesmo. Os funcionários com quem tentei abordar esta questão têm dificuldade em perceber que o árbitro do que é melhor para o cliente é o cliente, e que a lei portuguesa está acima das leis da MEO, portanto talvez a publicar aqui encontre algum funcionário ou tipo de ajuda de alguém que tenha capacidades para dar a solução a bom porto.


13 respostas

Reputação 7
Crachá +24

então mas é prática habitual há anos, celebrar contratos e renegociações por telefone. Diariamente, às centenas em todos os operadores e também de outros ramos…  Ficando a chamada gravada como prova do consentimento do cliente… está a dizer que esses contratos são todos nulos? Não me parece. 

O cliente tem 14 dias para revogar um contrato feito à distância, a partir daí é válido como qualquer outro.

Reputação 7
Crachá +23

boas

 

saiu uma lei depois dessa e especifica para telecomunicações em que o contrato feito por telefone é vinculativo e o cliente tem 14 dias (seguidos) para desistir sem problemas nenhuns.

 

está mais que provado que os contratos por telefone e são tão legais como outros, e ainda tem o beneficio de poder desistir no prazo de 14 dias sem qualquer consequência par ao cliente.

 

a única maneira de tentar considerar o contrato inválido é pedir a cópia da chamada para comprovar a sua nulidade...pode existir omissões por parte do comunicador que não seja conforme a lei exige. sem essa audição na posse do cliente nem vale a pena reclamar pois não existem provas se foi feito alguma ilegalidade ou não…

 

acrescentar, as operadoras são obrigadas a manter as chamadas gravadas durante a vigência do contrato, pelo menos 2 anos….basta preencher o questionário numa loja pelo titular a pedir a cópia da chamada, se a operadora der uma resposta que não tem a chamada toda a razão passa para o cliente e aí é uma boa altura para recorrer a um centro de conflitos para ser dada uma resposta a favor do cliente.

 

sem essa chamada não vale a pena perder tempo com opiniões ou leis...

Crachá

Boas.

Obrigado pelo esclarecimento, visto que a queixa está em seguimento, penso que se necessário, será chamada a necessidade de ouvir a gravação, como diz NeoPayne.

Contudo, a lei ainda é actual, pois está no DRE, pode consultar se assim quiser, a lei dos 14 dias não veio substituir esta, apenas complementar a mesma. 

Em resta de dúvidas aqui fica, boa pesquisa caríssimos:

Sr Ricardo @ o que acha é irrelevante, peço desculpa pela maneira como pode soar, mas é o que é e o que está na lei prevalece sobre o que sr. acha e sobre o que o Apoio ao cliente da MEO acha (partilham da mesma opinião pelos vistos)

Ou está a dizer que agora posso começar a ligar a toda a gente que me apetecer, omitir parte das alíneas do contracto, como fez o vendedor, e fica um contracto válido? Das quais alíneas e termos nem sequer foram proferidas ao cliente na hora do acordo do mesmo? Não me parece. Não podemos apenas vir apresentar metade do mesmo contracto e esconder partes como ‘terá de pagar multa pela cessão do mesmo.’ - de outro modo, vou passar a ligar a toda a gente que conseguir, até que concordem com os termos que ponho, escondendo outros sobre o mesmo contracto os quais possam pesar na decisão do cliente sobre se adere ou não.

Não me parece. Mas agradeço a resposta. 

 

Reputação 7
Crachá +23

Boas,

 

@ign2k o que o @Ricardo27 quer dizer não tem nada haver com isso...mas sim da maneira como descreves as coisas...um contrato por telefone (desde que bem feito) tem a mesma validade que um contrato assinado...isso é o que foi tentado transmitir…

 

agora se foram omitidos elementos do contrato verbal, e relevantes para a aceitação do contrato, o mesmo pode ser dado como nulo...mas para chegar a esse ponto é mesmo necessário a cópia da chamada...e a partir daí aconselho o centro de arbitragem de conflitos, em poucas semanas o problema fica resolvido…

 

@ign2k agora faço uma questão, se todas as informações necessárias foram transmitidas correctamente achas que o contrato verbal deve ou tem a mesma validade que um contrato assinado?

Reputação 7
Crachá +24

O contrato tem umas 20 páginas. Como é obvio, não lhe vão ler as 20 páginas ao telefone. As condições principais são acordadas e aceites ao telefone. Essas mesmas condições são enviadas por email, juntamente com o restante contrato e clausulas contratuais. O cliente tem 14 dias para ler o contrato e se não concordar com alguma coisa de se manifestar e/ou cancelar o mesmo.

Crachá

Ok, obrigado pelo esclarecimento e peço desde já desculpa se a projecção de palavras foi carregada de maneira menos civil da minha parte. Penso que a frustração deste processo se alargou e meti ambos na mesma caixa que o Apoio ao cliente e más experiências com o mesmo.

Ricardo27, um contracto longo, e como diz, é obvio não vão ler as 20 e tais páginas ao telefone, certo, então como pode o cliente concordar com todas e quaisquer alineas que não foram comunicadas? Não pode concordar com algo que não sabe o que é, daí a génese desta lei que acima referi e que é válida e está actual no DRE. O contracto não foi recebido por e-mail e nem por escrito, e nem assinado, nestas coisas, é bom que fique bem claro como é que o contracto vai agir de ambas as partes, coisas e contextos vagos, num contracto não dão com nada, um contracto é feito com a natureza de ser claro para as duas partes que ingressam num mesmo - um formato de uma chamada de um vendedor feita em 5 minutos não constrói o chão necessário para este tipo de obrigações se manifestarem.

Mais uma vez, a lei acima citada vem fazer uma ressalva em guarda do consumidor para este ponto. Eu mesmo, assino bastantes contractos com os meus clientes e tomo o meu tempo a ler os mesmos, Às vezes até os envio a advodagos para segundas opiniões, não vou aceitar algo que não conheço nem sei o que é, ou sei apenas alguns parametros do mesmo.

De outro modo, é um cheque em branco para o vendedor ingressar o que lhe apetecer no contracto, até pode dizer que agora o terreno da casa e a moradia do cliente lhe pertencem, ou não? Não foi citado no contracto, mas pelos vistos não vale a pena citar 20 e tais páginas ao telefone sobre o contracto, portanto pode perfeitamente omitir o que lhe apetecer, pelos vistos.

Por exemplo, só soube da multa de cancelamento do contracto de 110€ ao telefone com o apoio ao cliente.

Portanto como resposta, um contracto só é um contracto quando é assinado e só é um contracto quando é impresso com TODOS os parametros ao qual o cliente está a subscrever. Isto é a minha opinião, mas também pelos vistos é a opinião da DRE - de acordo com o artigo que continuamos a ignorar existir, pelo menos, já agora, não sei porque.

É-me estranho ter de vir enumerar o que é um contracto e a legalidade do mesmo. Eu assino bastantes entre clientes que se situam de Shangai a Nova Iorque, e também Portugal, e esta situação seria de rir se alguma vez passasse por mim ou pelos mesmos clientes. Contractos verbais? feitos por 5mins ao telefone? Nao assinados nem cementados em nada? de 20 paginas mas so leu algumas alineas?

Não sei, já tentei explicar a situação de várias maneiras e o porquê desta situação ser descabida e irregular,a falta de informação num contracto não pode existir, especialmente quando tenta obrigar o cliente de algo, até citei o código penal português da DRE para suportar o meu argumento, não sei explicar de outra maneira.

Cumprimentos. Boa tarde.

Reputação 7
Crachá +24

Para isso é que recebe o contrato por email, e desde há cerca de um ano que também o colocam disponível em pdf na área de cliente.

Se o cliente não recebe, tem os tais 14 dias para se queixar, desistir, anular, reclamar. Tem esse direito. Bem melhor do que um contrato assinado em loja, que fica imediatamente válido... e ninguém lê as 20 páginas do contrato em loja. 

Contratos à distância, p. ex. por telefone, são válidos, não há qualquer dúvida. São celebrados centenas, milhares por dia em Portugal e não só no ramo das telecomunicações. Se não fossem válidos e se os clientes pudessem sair do contrato a qualquer altura, com essa argumentação, era uma festa. Não me parece que as empresas os continuassem a fazer, sem terem garantias que são tão válidos como os assinados em papel.

A meu ver só existe a opção apresentada pelo @NeoPayne, que é pedir a audição da chamada e verificar se existe alguma anomalia, alguma informação errada, etc. durante o processo da chamada. Se vir que sim, é apresentar o caso num centro de conflitos.  

Crachá

Ok Sr Ricardo, então vamos ter de voltar ao capitulo anterior:

O que acha não interessa, leia a lei.

Cumprimentos, passar bem.

Reputação 7
Crachá +24

Não é só o que eu acho. Isso obviamente não lhe interessa para nada. Mas é o que é prática habitual desde há anos neste país. 

Ou seja, desde há anos que ninguém conhece ou cumpre a lei. Os departamentos jurídicos de todas as empresas que fazem contratos à distância não conhecem a lei. Cometem diariamente milhares de ilegalidades. Todas as autoridades que fiscalizam essas empresas, não fazem cumprir a lei e deixam essas empresas, há anos largos, cometer todas essas ilegalidades como se nada fosse. 

É isso que está a querer dizer?

Crachá

Ja tentei explicar o mesmo conceito de várias maneiras diferentes, o conceito em si é bastante facil de perceber, está na lei descrita acima e com vários exemplos de diferentes artigos publicados que a suportam, se não percebeu também não lhe vou explicar, cumprimentos, passar bem.

Reputação 7
Crachá +24

Ok, combinado. Fica com a sua, eu fico com a minha. 

Se por ventura conseguir alguma coisa com essa argumentação, só lhe peço que depois partilhe aqui, com a malta, os pormenores como o fez. Certamente que existem muitos interessados em fazer igual. Agradeço desde já. 

No que toca à legalidade dos contratos celebrados por via telefónica serem legais, tanto quanto sei desde que eles identifiquem corretamente o consumidor durante a chamada. Esta identificação é feita através de uma panóplia de perguntas quanto a dados pessoais do mesmo, tais como NIF, nome completo e morada. Vale o que vale, podem sempre alegar que não foi o consumidor a fornecer esses dados, mas não sei como isso se desenrolava depois.

Quanto à MEO cometer ilegalidades, isso é o pão nosso de cada dia, só eu já tenho 7 ou 8 processos que tiveram de passar pelo CNIACC para que finalmente devolvessem valores já cobrados indevidamente ou possibilitassem término por justa causa, até chegar a esse patamar diziam sempre que não tinha razão. O Apoio ao cliente é uma peça facilitadora de todas estas ilegalidades porque não estão informados dos direitos do consumidor, já que a MEO não tem grande interesse em fazê-lo, e quando confrontados com legislação ou normas da ANACOM que são obrigados a cumprir, simplesmente dizem desconhecer e por isso não comentar, se houver problemas o departamento legal da MEO trata do assunto, que eles são formados para fazer aquilo e apenas aquilo.

A sugestão de exigir a reprodução da chamada seria mesma a abordagem que teria, até porque recai sob a MEO o ônus de provar que algo aconteceu, não é expectavel que proves um negativo :)

A Ana Paula Brás é sem sombra de dúvida uma das experiências mais nefastas que tende a aparecer, sinto que sempre que tenho de responder a uma correspondência dela, passo os primeiros 5 paragrafos a desconstruir a desinformação, incongruências e frases articuladas convenientemente com que me presenteia.

Infelizmente não há muito a fazer senão perder várias horas em reclamação, mas eles eventualmente cedem. Contacta o CNIACC e boa sorte

Boa tarde a todos,

realmente é uma vergonha, fizeram um contato com o meu sogro para alterar cartão de carregamentos, ele não aceitou e passou a receber faturas para pagar, eu reclamei, pedi a chamada e a resposta foi que não encontravam a dita gravação e por esse motivo removiam a fidelização mas tinha de pagar a divida! Cheguei a propor fazer um contrato menor e colocassem esse valor em credito, pois reparem, um tlm sem net colocaram 3GB impressionante, bastava alterarem dos 1000min para 500min e chegariamos a acordo, nada feito paga e depois altera! Reclamei e reclamei e sempre respostas no-reply, agora colocaram na Intrum e o homem nem dorme (pessoa idosa), vou dar a mão aos ALDRABÕES, mas garanto que por causa de 90€, a MEO vai perder n x 90€, pois todos os contratos que arranjei (e não são assim tão poucos) de empresas, família e amigos vam sair da MEO, isso é garantido, e alguns bem bons. É vergonhoso, senão fosse pela idade e stress causados eu seguia para tribunal, mas tenho a saúde da pessoa em causa acima de tudo. PARABÉNS MEO, mas vai ser bem amargo...

Responder