Pergunta

Facturação

  • 8 October 2019
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Crachá
Recebí a V/ factura 704273654, com data de emissão de 20.09 no dia 30.09.
Supostamente e é isso que a lei prevê, o prazo de pagamento conta a partir da data de recepção da factura e não da data de emissão. contrariamente aquilo que é o V/ "modus operandi".
Informo que não estou disponível para qualquer espécie de malabarismos financeiros, em síntese, o pagamento será efectuado dentro dos prazos legais previstos na lei, conforme é meu hábito.
Caso persistem no envio de msgs coagindo por qualquer forma a outro entendimento, entendo que, a somar a falta de fornecimento de serviços previstos contratualmente, como sejam a Internet nos parâmetros aceitáveis, até 40 mb e não como tem decorrido desde início, com valores variáveis na ordem dos 4 a 12 mbs, haverá fundamento para a respectiva rescisão contratual.

Melhores cumprimentos

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19 respostas

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Crachá +24
A fatura tem uma data limite de pagamento, é essa que deverá cumprir.
Quanto à internet, disse muito bem. É até 40mb.
Encontra mais informações nas "condições de oferta dos serviços".
Crachá
Outra coisa não seria de esperar do que responder conforme as instruções da "voz do dono"!
Parece que não me fiz entender, mas eu repito "devagarinho"...
Existe um lei que diz explicitamente que o prazo de pagamento das facturas a fornecedores, conta a partir da data da recepção ao cliente e não a data de emissão! Se insistir muito até lhe envio a Legislação do DR.
A lei, é aquela que está estabelecida pelo DR e não aquela que uma entidade privada ou outra qualquer entende como lei, percebido?
Quanto à Internet sim disse e repito, é até 40 mb, não é até 20mb, consegue perceber a diferença?
O resto são as tretas do costume!
A prestação de serviços é Vosso, mas o dinheiro é meu, e como tal, estamos esclarecidos!
Já agora, quando é que colocam gente séria e competente a dar respostas no forum?
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Crachá +24
Coloque aqui então essa lei. Será de todo interesse aqui para a comunidade. Apesar de não fazer muito sentido. Como comprova em que dia foi colocada a carta na caixa de correio?
Na área de cliente tem acesso à fatura no dia seguinte à emissão.
Quanto a internet nada muda, não dá direito a rescindir por justa causa.
Crachá
Excelente desafio.
Sempre lhe digo que aquilo que não lhe faz sentido, não tem obrigatóriamente que fazer, afinal estamos a falar de legislação em vigôr e esse é um tema para quem sabe, não para quem tem intuições... só porque sim!
Vamos então por partes:

  1. A qualidade dos bens e serviços é um dos direitos fundamentais dos consumidores. O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, posteriormente alterado pelo DecretoLei n.º 84/2008, de 21 de Maio, conhecido como a Lei das Garantias, regula a venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, com vista a assegurar a protecção dos interesses dos consumidores. Sempre que um consumidor celebra um contrato de compra e venda de um produto, este não deve apresentar quaisquer defeitos ou desconformidades.
  2. .O cliente não tem que comprovar a data em que uma carta é colocada no correio, era só o que faltava, e como comprova a MEO que a data da emissão da factura é a mesma que coloca a mesma na distribuição?
  3. O cliente tem a prova na data em que a recebe, chama-se carteiro e supostamente será uma entidade idónea que fará fé em qualquer litígio.
  4. Nem é ao cliente que é imputável o periodo que decorre entre a data que a correspondência é entregue à distribuição, o tempo que circula e a data em que é entregue, convinha saber isso, é o mínimo exigível para quem anda por estas bandas a defender o indefensável, haja paciência.
  5. A dita "área do cliente" é um processo via net facultativo, que compete ao cliente opcionalmente o consultar ou não e então com net à velocidade de 3 mb é mesmo estimulante...o que é obrigatório por lei, é mesmo o envio em papel, e é esse o método e o princípio que prevalesce não qualquer outro à conveniência da MEO, mas isso não lhe interessa nada assumir, claro!Também quer que lhe envie a lei onde está explícita essa obrigatoriedade, ou prefere que faça uma exposição para a ANACON? Ah já me esquecia, a ANACON não tem capacidade de regular em defesa do consumidor, é mais no interesse dos fornecedores, até me esqueço que a lei é contornável!
  6. Finalmente, mais uma vez está redondamente equivocado quanto às razões que assistem a qualquer cliente para "rescindir com justa causa"!Eu explico devagarinho...As situações de alteração anormal das circunstâncias nas quais se baseou a decisão de contratar do cliente podem permitir o cancelamento do contrato sem penalização ou a alteração das condições contratadas, nos termos do Código Civil (artigo 437.º, n.º 1).Os clientes podem pedir o cancelamento de um contrato com período de fidelização sem ter de pagar qualquer penalização no caso de incumprimento contratual por parte do operador, ou seja, quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço que lhe foi contratado.Aconselho a consultar Lei n.º 15/2016, de 17 de junho. Em resumo, já percebí que o assunto está fora do âmbito das capacidades de intervenção deste forum, talvez que o "Provedor do Cliente" tenha outro entendimento.ESTAMOS CONVERSADOS.
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Crachá +23
boas

tanta perda de tempo...para nada

existe um periodo de facturação, de dia 1 a 31 (salvo meses de 30 dias ou 28/9) a partir desse momento o cliente sabe muito bem que ao terminar o mês deverá pagar a factura quando for recebida ou emitida para a area de cliente ou mesmo contactar o apoio ao cliente ou uma loja...

é evidente que existe uma data limite de pagamento mas há clientes que pagam quando querem ou quando podem mas sempre depois de usufruir os serviçoes prestados...não receber a factura ou não ir a area de cliente confirmar a divida que se tem não é desculpa, para mim é mau pagador...o cliente tem inumeras possibilidades para saber a divida que tem...

como foi dito anteriormente o serviço esta a ser prestado com um limite maximo de 40Mb, deverias ler melhor o contrato aceite em que fala dos limites minimos para desistencia de contrato...já que tens tanto conhecimento sobre tanta coisa falta teres conhecimento sobre o teu proprio contrato, realmente é irónico saber tanto sobre tanta coisa mas o contrato nem por isso...

além que um forum, é um forum não um apoio ao cliente...mais uma vez a falta de conhecimento do significado de um forum é irónico para quem mostra tantos conhecimentos sobre cenas e coisas inuteis para o seu caso..
Reputação 7
Crachá +24
@Arede
Já percebi que é um expert na matéria. Siga em frente que vai em bom caminho. Boa sorte.
Mas afinal qual é a lei que diz que o prazo de pagamento conta a partir da data de recepção da factura e não da data de emissão? Ainda não percebi... se pudesse explicar ainda mais devagarinho agradecia.
Quanto à justa causa, claro que os clientes podem pedir o cancelamento do contrato sem ter de pagar penalização. Mas para isso é necessário existir incumprimento contratual por parte do operador. Coisa que no seu caso, pelo menos do que partilhou aqui, não existe.
Crachá
boas

tanta perda de tempo...para nada

existe um periodo de facturação, de dia 1 a 31 (salvo meses de 30 dias ou 28/9) a partir desse momento o cliente sabe muito bem que ao terminar o mês deverá pagar a factura quando for recebida ou emitida para a area de cliente ou mesmo contactar o apoio ao cliente ou uma loja...

é evidente que existe uma data limite de pagamento mas há clientes que pagam quando querem ou quando podem mas sempre depois de usufruir os serviçoes prestados...não receber a factura ou não ir a area de cliente confirmar a divida que se tem não é desculpa, para mim é mau pagador...o cliente tem inumeras possibilidades para saber a divida que tem...

como foi dito anteriormente o serviço esta a ser prestado com um limite maximo de 40Mb, deverias ler melhor o contrato aceite em que fala dos limites minimos para desistencia de contrato...já que tens tanto conhecimento sobre tanta coisa falta teres conhecimento sobre o teu proprio contrato, realmente é irónico saber tanto sobre tanta coisa mas o contrato nem por isso...

além que um forum, é um forum não um apoio ao cliente...mais uma vez a falta de conhecimento do significado de um forum é irónico para quem mostra tantos conhecimentos sobre cenas e coisas inuteis para o seu caso..


Acaso nos conhecemos de algum lado para que passemos ao tratamento por tu?"já que tens tanto conhecimento sobre tanta coisa falta teres conhecimento sobre o teu próprio contrato" ???

Que política comercial tem a MEO para se dar ao desplante de ter um "moderador" que nem sequer tem a moderação de ser educado com os clientes usando um tratamento de intimidade que as boas regras de conduta não recomendam! Acaso estamos na Zona J?
1º não compete ao cliente preocupar-se com os sistemas de facturação de um qualquer fornecedor, e se ocupar de saber se a factura é emitida ou se ficou na gaveta da contabilidade, deve estar a fazer confusão com algum país do terceiro mundo, Africa por aí, não? Por cá existem leis, regras, princípios e métodos, sabia?
2º as generalizações têm sempre essa tendência..a falta de rigôr de quem quer demonstrar alguma coisa mas que apenas apresenta futilidade verbais...isto aqui não é o estaminé de alguém que caiu aqui de para-quedas, nem tão pouco a tasca do Zé das Iscas, é um forun onde os clientes colocam questões com o objectivo de encontrarem respostas plausíveis.Portanto quando despeja uma série de disparates sobre clientes que para "si, são maus pagadores" é somente veborreia de um dia complicado, provavelmente, porque chamar à colação exemplos que não vêm ao caso, é uma tirada infeliz ou é mesmo incompetência de funções?
3º seria da mais elementar eficacidade, menos conversa da treta para enganar papalvos e perder algum tempo a lêr a lei e no mínimo saber que a lei vigora sobre qualquer interpretação expresso em contratos sejam eles do quiosque da esquina ou da MEO, é exactamente igual na aplicação da lei. Qualquer criatura mediana e que saiba lêr, consegue lá chegar:
Código Civil (artigo 437.º, n.º 1).Os clientes podem pedir o cancelamento de um contrato com período de fidelização sem ter de pagar qualquer penalização no caso de incumprimento contratual por parte do operador, ou seja, quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço que lhe foi contratado.Aconselho a consultar Lei n.º 15/2016, de 17 de junho.
4º explique cá ao pessoal qual é no seu entendimento o objectivo do forun, é que eu estava convencido que um fórum de discussão é uma ferramenta para páginas de Internet destinada a promover debates por meio de mensagens publicadas abordando uma mesma questão. Mas claro que para isso é necessário que os moderadores, esteja à altura das discussões, e forneçam respostas com elevação, com conhecimento, com rigôr, mas posso estar enganado, ou talvez seja diferente na MEO. Não sei porquê recorda-me os tempos em que jogava Tribal, as semelhanças são demasiadas, falta de cultura, falta de tacto, falta de educação, falta de competência mas sobretudo, falta de maturidade dos moderadores.
Finalmente:
Se ser moderador não significa ser funcionário...está assim explicado o desplante da abordagem, a falta de lisura da linguagem, a pobreza dos esclarecimentos, as patéticas respostas aos assuntos apresentados.
Crachá
@Arede
Já percebi que é um expert na matéria. Siga em frente que vai em bom caminho. Boa sorte.
Mas afinal qual é a lei que diz que o prazo de pagamento conta a partir da data de recepção da factura e não da data de emissão? Ainda não percebi... se pudesse explicar ainda mais devagarinho agradecia.
Quanto à justa causa, claro que os clientes podem pedir o cancelamento do contrato sem ter de pagar penalização. Mas para isso é necessário existir incumprimento contratual por parte do operador. Coisa que no seu caso, pelo menos do que partilhou aqui, não existe.

ahahahahah
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Crachá +24
Por falar em perda de tempo......

Mas afinal existe ou não essa lei do prazo de pagamento? É que ao existir poderá dar-me imenso jeito. Só tenho pena dos carteiros... devem passar a vida em tribunais a testemunhar que entregaram a carta x no dia y... é claro que depois as cartas chegam sempre atrasadas!
Bem visto! Obrigado por nos elucidar.
Crachá
daqui o "expert" : apenas para o ilucidar "pro bono" que a sua dúvida está esclarecida no início do tópico, faça lá um esforço e actualize-se.
Os carteiros, como qualquer outra personalidade jurídica, são chamados a testemunhar em tribunal sempre que requerido por uma das partes em conflito e se assim o juíz o entender.
Sobre a sua capacidade para fazer ironia...ou lá o que acha que sabe fazer, terá que treinar muito mais, é muito fraquinho nessas lides, mesmo porque aqui no forum nem necessitamos de "chicos espertos" ou conversa da treta, o que queremos é esclarecimentos aos assuntos que colocamos. e em especial gente capaz de ter comportamentos adultos.

Disponha sempre!
Reputação 7
Crachá +24
Continuo a não encontrar a lei. Amanhã vou perguntar ao carteiro, ele deve estar por dentro do assunto.
Gostei muito deste bocadinho, mas agora tenho que ir mesmo nanar, senão amanhã não me aguento nas aulas... Tenha uma boa noite.

E se por ventura ainda encontrar a tal lei, por favor coloque-a aqui, dava-me mesmo um jeitaço.
Reputação 7
Crachá +23
Boas

Tanta opinião pessoal e nada de concreto... Mais um tópico que em nada contribui para ajudar ou informar...

Como se diz, tanto bla bla bla sem conteúdo concreto só para encher chouriços... Ainda não vejo qualquer razão para tu desistires com justa causa... Mas se tens tanta certeza das tuas convicções não percebo porque perdes tempo num fórum de discussão... Vai à luta e pede cancelamento com justa causa....
Crachá
Continuo a não encontrar a lei. Amanhã vou perguntar ao carteiro, ele deve estar por dentro do assunto.
Gostei muito deste bocadinho, mas agora tenho que ir mesmo nanar, senão amanhã não me aguento nas aulas... Tenha uma boa noite.

E se por ventura ainda encontrar a tal lei, por favor coloque-a aqui, dava-me mesmo um jeitaço.

Boa noite, espero que já tenha "nanado" o suficiente para ter os neurónios fresquinhos...
Como a preguiça é inimiga da eficiência, só isso se explica a inércia para não ir vasculhar as minhas respostas no tópico, está lá tudo, escarrapachado, no que se refere à legislação aplicavel.

Jeitaço, jeitaço era ser mais expedito!

Quanto ao tema, dou por encerrado. Quanto aos interlocutores aqui do forun, afinal, o assunto extravasa a capacidade de discernimento dos moderadores.Temos pena, segue para o Provedor.

Caso passe pela FNAC, procure o livro "Entre a Mentira e a Ironia de Umberto Eco, terá o proveiro de aprender alguma coisa da vida!
Reputação 7
Crachá +23
boas

continuas a não ser consistente nas tuas afirmações...mas é o que é...não assumes factos só as tuas opiniões...opiniões leva o vento...

se realmente tivesses tão firme nas tuas convicções nem mandavas nada para o provedor, cancelavas e pronto...
Reputação 7
Crachá +21
Se lesse o contrato do inicio ao fim via esclarecidas todas as questoes/afirmaçoes que fez, isto é um não assunto
Crachá
Boas

Tanta opinião pessoal e nada de concreto... Mais um tópico que em nada contribui para ajudar ou informar...

Como se diz, tanto bla bla bla sem conteúdo concreto só para encher chouriços... Ainda não vejo qualquer razão para tu desistires com justa causa... Mas se tens tanta certeza das tuas convicções não percebo porque perdes tempo num fórum de discussão... Vai à luta e pede cancelamento com justa causa....

Boa noite,
as opiniões valem, o que vale a qualidade de quem as emite, é a vida!
Compreende-se a dificuldade de percepção dos assuntos que um cliente apresenta, com as suas razões, argumentos e fundamentos, que a incapacidade cerebral, a falha de raciocínio e sobretudo o arrevesamento do intelecto de um suposto moderador, não consegue atingir.Daí, o "bla,bla,bla, resume toda essa incapacidade de entendimento daquilo que é o Português básico. Ai os jogos online, os iphones, as redes sociais, tanta imaturidade, tanta infantilidade, tanta burrice!
É no que dá, quando uma empresa como a MEO, coloca a fazer moderação, rapaziada que acha que isto é a paródia nacional e que se "ajavardar" a conversa, ainda leva una aplausos da "turba"! Quando mais patacuadas mais o pessoal se diverte, e até poderia assim ser, não fosse o caso de ser este forun um suposto local de gente profissional, que se focasse em discutir os temas de forma positiva e esclarecedora sem entrar em imbecis tiradas próprias de gente desqualificada, como demonstra ser o caso.

Ai Portugal Portugal, onde irás parar com tantos acéfalos!

Existe um livro básico , nível 1 de aprendizagem que se chama, "tu cá, tu lá", não estaria na altura de subir ao nivel 2, ou está assim tão difícil?

Finalmente, caso queira obter informações fidedignas sobre incumprimentos, faça como eu, "tire a limpo", solicite a ANACON, não funciona a 100% mas é o que temos, pode ser que se surpreenda!
Cuide-se!
Reputação 7
Crachá +23
boas

se não funciona a 100% como sei que é o correcto...???
Reputação 7
Crachá +21
Resumindo e concluindo, quando tiver resposta do provedor, se quiser, apresente por aqui o resultado.

É escusado a troca de galhardetes, se acha que tem razão para rescisão, avance, depois se quiser partilhe o resultado
Reputação 7
Crachá +24
@Arede
Cheguei tarde. Ainda tenho alguns tópicos de utilizadores que necessitam realmente de ajuda. Aqui está tudo dito.
Boa sorte com a ANACOM, provedoria e MEO. Vai conseguir os seus objetivos, se não for com argumentação, com certeza será pelo cansaço.