Como interditar o telemóvel para chamadas de valor acrescentado e extras da net

  • 6 September 2017
  • 6 respostas
  • 2533 visualizações

Boas, tenho um serviço com dois telemóveis, gostaria de num deles interditar as chamadas para números de valor acrescentado e no outro limitar a net ao pacote inicial sem extras de consumos. Será que isso é possível? Obrigado.

6 respostas

Reputação 7
Crachá +23
boas


 


dentro da area de cliente tens essas opções...


 


dentro das opções do nº pretendido em serviços...
Nop, diz-me que me envia um código para o telemóvel para confirmação. Ora se eu estou a Kms de distância de ambos os telemóveis, não posso fazer nada.

Será que posso fazer isso numa loja, sem que os telemóveis sejam notificados?

Ou vou ter de eliminar o serviço MEO e escolher outra operadora, que me dê mais opções?
Além disso, nenhuma dessas opções está nessa área.

P.S. Gostei da quase imediata resposta à primeira pergunta e do esquecimento à segunda...

 
Reputação 4
Crachá +14
Sendo titular, passa numa loja e pede alteração da extramensalidade para 0€. Fica ativo a partir do dia 1 do mês seguinte e assim evita consumos além do que tem incluido no pacote.
As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que sirvam de suporte à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) e MMS (multimedia messaging service), devem garantir, como regra, que se encontre barrado, sem quaisquer encargos, o acesso aos seguintes serviços:

a) serviços que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada;

b) serviços que tenham conteúdo erótico ou sexual.

O acesso aos serviços barrados por defeito só pode ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido escrito efetuado pelos respetivos assinantes ou através de outro suporte durável à sua disposição.

No caso de o acesso aos serviços ter sido desbarrado, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que sirvam de suporte à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem devem, sem quaisquer encargos e a pedido dos respetivos assinantes, barrar as comunicações para tais serviços, independentemente da existência de contrato com o prestador desses serviços ou da sua eventual resolução. O barramento deve ser efetuado até 24 horas após a solicitação do assinante, por escrito ou através de outro suporte durável à sua disposição e facilmente utilizável, não lhe podendo ser imputados quaisquer custos associados à prestação dos serviços cujo barramento foi solicitado, após esse prazo.

Fonte: ANACOM

Se não pediu para DESBARRAR, faça uma reclamação para anularem todos os débitos de valor acrescentado e para BARRAREM os serviços de valor acrescentado que deveriam de estar BARRADOS por defeito no sistema.

Também pode fazer queixa na ANACOM.
Agradeço a resposta, mas penso que o melhor mesmo será a hipotese "A", por mim formulada: a mudança de operador. Há operadores em que basta um sms para resolver as situações.

Responder