Como interditar o telemóvel para chamadas de valor acrescentado e extras da net
Boas, tenho um serviço com dois telemóveis, gostaria de num deles interditar as chamadas para números de valor acrescentado e no outro limitar a net ao pacote inicial sem extras de consumos. Será que isso é possível? Obrigado.
boas
dentro da area de cliente tens essas opções...
dentro das opções do nº pretendido em serviços...
dentro da area de cliente tens essas opções...
dentro das opções do nº pretendido em serviços...
Nop, diz-me que me envia um código para o telemóvel para confirmação. Ora se eu estou a Kms de distância de ambos os telemóveis, não posso fazer nada.
Será que posso fazer isso numa loja, sem que os telemóveis sejam notificados?
Ou vou ter de eliminar o serviço MEO e escolher outra operadora, que me dê mais opções?
Será que posso fazer isso numa loja, sem que os telemóveis sejam notificados?
Ou vou ter de eliminar o serviço MEO e escolher outra operadora, que me dê mais opções?
Além disso, nenhuma dessas opções está nessa área.
P.S. Gostei da quase imediata resposta à primeira pergunta e do esquecimento à segunda...
P.S. Gostei da quase imediata resposta à primeira pergunta e do esquecimento à segunda...
Sendo titular, passa numa loja e pede alteração da extramensalidade para 0€. Fica ativo a partir do dia 1 do mês seguinte e assim evita consumos além do que tem incluido no pacote.
As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que sirvam de suporte à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) e MMS (multimedia messaging service), devem garantir, como regra, que se encontre barrado, sem quaisquer encargos, o acesso aos seguintes serviços:
a) serviços que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada;
b) serviços que tenham conteúdo erótico ou sexual.
O acesso aos serviços barrados por defeito só pode ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido escrito efetuado pelos respetivos assinantes ou através de outro suporte durável à sua disposição.
No caso de o acesso aos serviços ter sido desbarrado, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que sirvam de suporte à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem devem, sem quaisquer encargos e a pedido dos respetivos assinantes, barrar as comunicações para tais serviços, independentemente da existência de contrato com o prestador desses serviços ou da sua eventual resolução. O barramento deve ser efetuado até 24 horas após a solicitação do assinante, por escrito ou através de outro suporte durável à sua disposição e facilmente utilizável, não lhe podendo ser imputados quaisquer custos associados à prestação dos serviços cujo barramento foi solicitado, após esse prazo.
Fonte: ANACOM
Se não pediu para DESBARRAR, faça uma reclamação para anularem todos os débitos de valor acrescentado e para BARRAREM os serviços de valor acrescentado que deveriam de estar BARRADOS por defeito no sistema.
Também pode fazer queixa na ANACOM.
a) serviços que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada;
b) serviços que tenham conteúdo erótico ou sexual.
O acesso aos serviços barrados por defeito só pode ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido escrito efetuado pelos respetivos assinantes ou através de outro suporte durável à sua disposição.
No caso de o acesso aos serviços ter sido desbarrado, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que sirvam de suporte à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem devem, sem quaisquer encargos e a pedido dos respetivos assinantes, barrar as comunicações para tais serviços, independentemente da existência de contrato com o prestador desses serviços ou da sua eventual resolução. O barramento deve ser efetuado até 24 horas após a solicitação do assinante, por escrito ou através de outro suporte durável à sua disposição e facilmente utilizável, não lhe podendo ser imputados quaisquer custos associados à prestação dos serviços cujo barramento foi solicitado, após esse prazo.
Fonte: ANACOM
Se não pediu para DESBARRAR, faça uma reclamação para anularem todos os débitos de valor acrescentado e para BARRAREM os serviços de valor acrescentado que deveriam de estar BARRADOS por defeito no sistema.
Também pode fazer queixa na ANACOM.
Agradeço a resposta, mas penso que o melhor mesmo será a hipotese "A", por mim formulada: a mudança de operador. Há operadores em que basta um sms para resolver as situações.
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