Abolição do roaming na UE - 15 de junho

  • 21 June 2017
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Crachá +1
  • Estagiário Júnior
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Com a abolição do roaming na UE, a partir de 15 de junho penso que os tarifários são equiparados ao trafego nacional, estou certo?


Por exemplo, quem tem M5O com chamadas e sms ilimitadas (embora exista uma política de utilização responsável de 2000) pode utilizar essas chamadas e sms na UE para PT como se estivesse no território nacional e não lhe é cobrado nada depois? No entanto na minha área de cliente está referido que tenho 406 € de limite de roaming. É esta a política de utilização responsável que que tenho de respeitar?  E qual é o valor de cada sms e cada chamada para calcular esse tráfego? Aparece alguma informação? 


Também no que respeita ao tráfego de dados tudo se processa da mesma forma? Se tenho 3gb de tráfego posso utilizar até 406€ na UE em dados noutros Estados membros?


Também posso utilizar os 7gb de dados da internet móvel na UE do mesmo modo? No entanto aparece -me um limite de 50 euros+IVA que penso estivesse na altura imposto pelo cliente para obviar gastos. Esse limite é apenas utilizado quando esgotado o plafond dos 406€?


Agradecia algum esclarecimento


Obrigado


Manuel

4 respostas

Liguei para linha de apoio ao Cliente são 200 mb por mês, ao contrario dos outros operadores que faz parte do trafego nacional.
Crachá +1
se assim for é mais uma razão para mudar 


abrigado
E em relaçao ás chamadas e sms?
Reputação 4
Crachá +14
Antes do dia 15 Junho, a Meo já oferecia 200min/200sms em roaming na UE e Estados Unidos em tarifários Unlimited e MxO.


Após o dia 15 Junho, o plafond "nacional" que tem disponivel (alguns 500min/500sms) outros (2000min/2000sms) é também utilizado nas chamadas em roaming para Portugal. Os 200min anteriores agora aplicam-se apenas a roaming nos Estados Unidos.


Na área de cliente ainda aparecem limites de roaming porque, à excepção, da UE e alguns outros países, o roaming das zonas 2, 3 e 4 continua a existir, logo aquele é o limite a aplicar.


 


Esperto ter ajudado.

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