Suspensão Temporária de Serviço
Em ficheiro anexo, deve-se juntar documento no qual começa-se por identificar o titular, morada completa, n.º de telefone fixo em causa e NIF.
De seguida deve-se identificar o período que se pretende ver suspenso temporariamente o serviço de telefone fixo, tendo presente que o período máximo por cada ano civil é de 4 (quatro) meses.
O titular deve assinar e conter em rodapé cópia do cartão de cidadão do titular.
boas
suspensão de serviços para o serviço de tv e/ou net não existe….só para serviços de telefone...
Com isto do covid, em certas circunstâncias, já é possível:
boas
mas os documentos exigidos e o ter de ser aprovado vai uma grande distancia...
Tem o apartamento desabitado não preciso de TV NET ou telefone Fixo por um período indeterminado o que posso fazer?