Boa noite,
Hoje, dia 12 de Fevereiro de 2019, recebi uma mensagem de voz para cobrança de quase 260 euros de serviços prestados pela MEO em 2004 e 2005, tenho certeza de que nunca fiquei a dever nada aos mesmos. Liguei para a MEO e da parte da MEO indicaram-me o numero da INTRUM JUSTITIA que nos informou que a divida deveria ser paga antes que o processo passe para os Tribunais.
A minha duvida é sobre o artigo Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um suposto débito ?
Nunca recebi carta alguma das partes, nem dos Serviços Meo nem da INTRUM a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , posso considerar a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo?
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação de que a INTRUM está a atuar de forma limpa.
Agradeço a atenção dispensada
Tópico fechado, já não permite mais respostas.
Estou a ter uma problema com o.servico meu tambem! Espero esteja uma justica pra nossa causa!
Informação sobre dividas tem de ser no departamento de contencioso: 800208053
Tive exactamente o mesmo problema e depois nos últimos 2 anos ter gasto dinheiro em várias cartas registadas, chamadas para contenciosos que nunca sabem nada, chamadas para a tal da intrum que só não me chamaram santa, depois de várias vezes ter visto a minha dignidade ser posta em causa, difamada e ultrajada, depois de ter feito reclamações para a DGC, portal da queixa, ANACOM, provedoria do cliente, só um contacto online para o Centro de Arbitragem de conflitos de consumo resolveu o meu problema de 10 anos em apenas 2 dias.
Boa sorte para ambos!
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