Prescrição divida

  • 15 March 2019
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Fui informado por um colaborador da Intrum Justitia, que existia a pagamento um valor pendente, resultante do serviço fixo da MEO, na forma de divida neste momento de 300,27€.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, serviços cancelados em 2014 e só agora passados 5 anos induzem á cobrança

Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente ao Nif acima identificado , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.

Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.

Com os melhores cumprimentos,
Elisabete Andrade

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Reputação 3
Crachá +9
Não existe a necessidade de fazer 2 postes da mesma coisa.