Bom dia
Venho por esta forma contestar pelo motivo que julgo indevido pela parte da Meo em estar de forma abusiva a aproveitar-se de me continuar a enviar faturamento dum serviço que foi desativado no mês de Fevereiro aquando do término do contrato, e que foi liquidado por completo essa fatura, seguindo a seguinte no mês de Março a qual também a liquidei, quando já não o deveria ter feito, que como podem verificar a data de desativação até à data do envio das faturas posteriores ao efeito, deveria ser recercido e não como em débito de 5,21 € como o comunicado por cobrança judicial de divida de serviços.
Atentamente
Américo Vieira