SMART NET

  • 18 September 2018
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  • Principiante
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Tenho 10 gb de smart net mensais.

Esgotei o plafound de dados moveis no telemovel.

Deixei de ter acesso ao spotify (smart net). Afinal sem dados moveis nao posso utilizar os 10 gb de musica?????

Então para usufruir dos 10 gb de smart net, tenho de gastar em simultâneo dados moveis??? algo não está bem.

Aguardo resposta.

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8 respostas

Reputação 7
Crachá +26
Olá 


 


No seguimento de deliberação do regulador ANACOM sobre net neutrality e roaming a 17-9-2018 entraram em vigor novas regras de utilização de internet no telemóvel. 


Agora o  acesso à internet no telemóvel através do plafond das Smart Net passa a depender de estar disponível o acesso à internet geral, através do plafond base do seu tarifário ou de outro plafond de internet geral (comprado ou de oferta). Ou seja, se já tiver esgotado o seu plafond base de internet, deixa de poder aceder ao plafond da sua SmartNet, portanto não tem que gastar plafond de dados, tem é que ter plafond de dados.



O plafond de 10GB de cada Smart Net passa também a estar disponível em roaming no Espaço Económico Europeu, sujeito a uma Política de Utilização Responsável (PUR) de 1,4 GB para Messaging, Social, Music e Email&Cloud e de 1,9 GB para a opção de Vídeo. Será notificado, através de SMS, quando atingir 80% e 100% do volume de dados da PUR. Esgotada a PUR da Smart Net, o tráfego consumido será deduzido ao seu plafond nacional, acrescido de 0,74 cêntimos/MB (?1cênt/MB).


Saiba mais aqui.
Não tem lógica e é injusto para o cliente ficar com 9 gigas e tal de Smart Net nesse mês por usufruir de musica, só pelo facto de esgotar o plafound de dados. A solução será um plafound extra nestes casos e apenas para usufruir do Smart Net, e logicamente não podendo navegar noutros sites com este pequeno extra.  Sugiro à MEO que conceda este plafound extra apenas e somente para o Smart Net. Obrg.
Não mencionei no post anterior mas acrescento que este plafound extra seria gratuito.
Reputação 7
Crachá +26
Olá lud,


 


Foi exatamente isto (tráfego gratuito para utilização em determinadas plataformas/serviços) que a comissão europeia proibiu e a ANACOM obrigou os operadores a alterar as regras de utilização.


Todo o conteúdo passa a ser tratado de igual forma e portanto quando se acaba o plafond de internet, deixa de se conseguir aceder à internet, independentemente de ter uma Smartnet com tráfego gratuito incluído.
As redes Wi-Fi estão hoje em dia um pouco por todo o lado… o que é bom! Certamente que ao tentar ligar o seu smartphone/tablet ou portátil à rede já lhe apareceu um rede com o SSID MEO-WiFi, MEO-WiFi.x ou MEO-WiFi-Premiu.


A comunidade de Hotspots MEO WiFi conta actualmente com mais de 400 mil Hotspots em Portugal. Isto nada mais, nada menos é, do que um extra (gratuito) de dados ao pacote que subscreveu. Nesta linha de pensamento a Meo deveria dar um extra gratuito de dados moveis aos seus clientes para que pudessem utilizar o Smart Net após esgotamento de dados moveis.


 
Crachá +1
A ANACOM, em julho passado, por ter constatado que existiam ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet, que não cumpriam a legislação europeia sobre a neutralidade da Internet, determinou aos operadores que alterassem essas ofertas para ficarem em conformidade com o Regulamento n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2015 (Regulamento TSM), e apontou várias soluções para o efeito sem prejuízos para os consumidores.


O teor de informações que têm vindo a ser veiculadas por alguns operadores aos seus clientes, nomeadamente dando a entender, de forma equívoca, que a solução adotada - o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados - decorre de determinação da ANACOM, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade, justifica o seguinte esclarecimento:


1. Na sua decisão do passado mês de julho, a ANACOM determinou aos operadores que alterassem as ofertas, por as mesmas serem ilegais, mas não determinou o modo como as ofertas deveriam ser alteradas, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes.


Aliás, quer na sua decisão final, quer no sentido provável de decisão (SPD) que foi submetido a consulta pública em fevereiro, a ANACOM dava exemplos de soluções sem impacto negativo junto dos consumidores/utilizadores, ou seja, que permitiam aos operadores cumprir a lei, assegurando aos seus clientes a liberdade de escolha para poderem optar pelas aplicações e conteúdos a que querem aceder na Internet.


2. Importa relembrar as principais soluções apresentadas pela ANACOM na sua decisão e no sentido provável de decisão (SPD) submetido a consulta pública:


    [list] [list]
  • Soluções que envolvem a possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico;
  • Outra opção, que se reconheceu poder ser mais difícil de aplicar a tarifários pré-pagos, envolve a ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego, em que o cliente pode usar o seu acesso à Internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares.
[/list] [/list] Mesmo optando pelo bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados, possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores.


3. Foi para garantir a liberdade de escolha dos consumidores e a igualdade de tratamento do tráfego de Internet que a ANACOM adotou a sua decisão, evitando a discriminação entre conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados gerais, e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam, e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego, e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados (em violação do art. 3.º do Regulamento TSM).


4. Assim, os operadores que optaram por cumprir o Regulamento TSM através de soluções que bloqueiam o acesso ao plafond específico de dados associado às ofertas zero-rating e similares quando está esgotado o plafond geral de dados, tomaram uma decisão que é da sua exclusiva responsabilidade, não podendo tal decisão ser, de modo algum, imputada à  determinação da ANACOM, disponível em: Consulta relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugal.


5. A comunicação feita por alguns operadores e em determinadas ofertas, junto dos seus clientes, no sentido de que a solução adotada (bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados) decorre de uma determinação da ANACOM, constitui uma informação incorreta e abusiva, pois a opção feita por cada operador é da sua exclusiva responsabilidade.


6. A ANACOM entende reforçar a recomendação para que os operadores aumentem os plafonds gerais de dados, de forma a viabilizar um efetivo acesso à Internet, assegurando livres escolhas dos utilizadores aos diversos conteúdos, aplicações e serviços disponíveis. A ANACOM considera que os operadores têm ampla margem para orientarem as suas ofertas tendo por base soluções que respeitem a lei ao mesmo tempo que genuinamente acautelam os interesses dos consumidores.


7. Os benefícios da Internet aberta são também evidentes do lado da oferta e a longo prazo, sendo fundamental para o desenvolvimento da sociedade e da economia que seja dada oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta, livre e numa base de igualdade de acesso.
Crachá
Não tem lógica e é injusto para o cliente ficar com 9 gigas e tal de Smart Net nesse mês por usufruir de musica, só pelo facto de esgotar o plafound de dados. A solução será um plafound extra nestes casos e apenas para usufruir do Smart Net, e logicamente não podendo navegar noutros sites com este pequeno extra. Sugiro à MEO que conceda este plafound extra apenas e somente para o Smart Net. Obrg.
Como é óbvio... Concordo inteiramente. Além do conceito de smartnet ser contra a neutralidade da internet, o que já por si é péssimo, esta questão levantada pelo/a lud é muito pertinente: impedir as pessoas de usufruírem do que pagaram, por terem esgotado o plafond "geral" só mostra como a luta pela neutralidade da net nos afeta a todos, e a sua extinção só serve o interesse de estratégias corporativas muito pouco éticas.
Crachá
A ANACOM, em julho passado, por ter constatado que existiam ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet, que não cumpriam a legislação europeia sobre a neutralidade da Internet, determinou aos operadores que alterassem essas ofertas para ficarem em conformidade com o Regulamento n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2015 (Regulamento TSM), e apontou várias soluções para o efeito sem prejuízos para os consumidores.


O teor de informações que têm vindo a ser veiculadas por alguns operadores aos seus clientes, nomeadamente dando a entender, de forma equívoca, que a solução adotada - o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados - decorre de determinação da ANACOM, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade, justifica o seguinte esclarecimento:


1. Na sua decisão do passado mês de julho, a ANACOM determinou aos operadores que alterassem as ofertas, por as mesmas serem ilegais, mas não determinou o modo como as ofertas deveriam ser alteradas, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes.


Aliás, quer na sua decisão final, quer no sentido provável de decisão (SPD) que foi submetido a consulta pública em fevereiro, a ANACOM dava exemplos de soluções sem impacto negativo junto dos consumidores/utilizadores, ou seja, que permitiam aos operadores cumprir a lei, assegurando aos seus clientes a liberdade de escolha para poderem optar pelas aplicações e conteúdos a que querem aceder na Internet.


2. Importa relembrar as principais soluções apresentadas pela ANACOM na sua decisão e no sentido provável de decisão (SPD) submetido a consulta pública:


  • Soluções que envolvem a possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico;
  • Outra opção, que se reconheceu poder ser mais difícil de aplicar a tarifários pré-pagos, envolve a ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego, em que o cliente pode usar o seu acesso à Internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares.
Mesmo optando pelo bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados, possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores.


3. Foi para garantir a liberdade de escolha dos consumidores e a igualdade de tratamento do tráfego de Internet que a ANACOM adotou a sua decisão, evitando a discriminação entre conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados gerais, e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam, e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego, e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados (em violação do art. 3.º do Regulamento TSM).


4. Assim, os operadores que optaram por cumprir o Regulamento TSM através de soluções que bloqueiam o acesso ao plafond específico de dados associado às ofertas zero-rating e similares quando está esgotado o plafond geral de dados, tomaram uma decisão que é da sua exclusiva responsabilidade, não podendo tal decisão ser, de modo algum, imputada à determinação da ANACOM, disponível em: Consulta relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugal.


5. A comunicação feita por alguns operadores e em determinadas ofertas, junto dos seus clientes, no sentido de que a solução adotada (bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados) decorre de uma determinação da ANACOM, constitui uma informação incorreta e abusiva, pois a opção feita por cada operador é da sua exclusiva responsabilidade.


6. A ANACOM entende reforçar a recomendação para que os operadores aumentem os plafonds gerais de dados, de forma a viabilizar um efetivo acesso à Internet, assegurando livres escolhas dos utilizadores aos diversos conteúdos, aplicações e serviços disponíveis. A ANACOM considera que os operadores têm ampla margem para orientarem as suas ofertas tendo por base soluções que respeitem a lei ao mesmo tempo que genuinamente acautelam os interesses dos consumidores.


7. Os benefícios da Internet aberta são também evidentes do lado da oferta e a longo prazo, sendo fundamental para o desenvolvimento da sociedade e da economia que seja dada oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta, livre e numa base de igualdade de acesso.


Muito bem. E agora MEO, mais alguma coisa a dizer? Tomam-nos por parvos. Realmente, aqui está o exemplo de como um debate aparentemente "teórico" e para "gurus" (o da neutralidade da net, em que as operadoras nao podem decidir cobrar mais em função do que decido fazer com os meus dados) acaba por chegar a todos de uma forma que compreendemos bem. Obrigado pelo esclarecimento, ANACOM. Espero que muitas pessoas o leiam e que, finalmente, a defesa da neutralidade da Internet passe a ser importante para mais pessoas.