PRESCRIÇÃO DE DIVIDA

  • 2 December 2014
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No  passado dia 06-09-2014 pedi a portabilidade do meu número de telemóvel da rede NOS para a V.ª operadora, nesse sentido foi-me oferecido o tarifário Unlimeted L, pelo valor de 14,99€ com a fidelização de um ano, opção que eu aceitei.


Assim e no momento em que tento usufruir do serviço que me foi oferecido, entrei em contacto com o Apoio a Cliente da MEO e fui informado que não poderia aderir ao serviço enquanto na liquidasse uma pretensa divida correspondente ao número 968599698 que nunca tive e que já havia solicitado o seu bloqueamento em 2012.


 


Fui então informado que no período de 72 horas seria contactado pelos vossos serviços, situação que não ocorreu, motivo pelo qual me desloquei à loja MEO do Loureshoping, onde fiz a reclamação ao concelho de administração, datada de 13-09-2014, sendo posteriormente contactado que a situação referente ao número 968599698 já se encontrava resolvida e que poderia usufruir do serviço que me foi oferecido.


 


Satisfeito por ter resolvido o problema, eis que aparece outro…. No momento que tento aderir ao tarifário proposto, sou informado que tenho uma divida de 6,47€ de juros referentes a uma divida que não tive, correspondente ao número 968599698 e uma outra no valor 57,33€ de um número que tive em determinada altura e que essa divida remonta a faturas entre 2008 e 2009, o que torna a situação ainda mais irreal é que tendo eu sido sempre cliente da TMN, actualmente, MEO nunca fui informado de tal divida, nem contactado de forma nenhuma no sentido de tentar liquidá-la, nem tampouco tinha conhecimento da existência da mesma.


 


Voltei novamente a contactar o vosso serviço de contencioso no passado dia 18/11/2014 no intuito de ver resolvida a situação de uma vez por todas, mas ate há presente data não obtive qualquer resposta, mostrando um total desrespeito pelo cliente, nem sequer cumprindo com os 10 dias a que se referem como prazo máximo para contato.


 


Logo, segundo o que está estatuído pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.


 


Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores até ao dia 15-12-2014, caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, bem como deixarei de ser vosso cliente e não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.


 


 Aguardo atentamente por uma resposta Vossa.

Tópico fechado, já não permite mais respostas.

8 respostas

Nao conseguem responder????? 


Ou é um assunto que não pretendem resolver a um cliente?
Reputação 6
Crachá +22
Deve efectuar a reclamação directamente via Área de Cliente, em pedidos.
Continuo a aguaradar resposta.....
 A MEO tem um grande problema... é que para impingir serviços ligam 500 vezes. Agora para resolverem problemas não ligam uma unica vez. São uma cambada de aldrabões e **bleep**... Meu, nem mais um cêntimo levam. **bleep**!!
São uma cambada de aldrabões e **bleep**... sem duvida!!!

a situação descrita aqui é o normal funcionamento e corrente das resolução dos problemas dos clientes,

Lançam essas dividas porque os menos informados, caem!!..

vão logo a correr  a pagar com medo de tudo..

estando as referidas dividas mais que prescritas.. enfim..

aconcelho a não pagar, e sugiro que refiram que pretendem ir para tribunal.

 

São uma cambada de aldrabões e **bleep**... **bleep**... **bleep**... 

 

 

 

 
Olha comigo a situacao tem mais umas variaveis!!! 

(Vou tentar ser curto)
Foi proposto ao meu pai uma alteracao de contrato que ele aceitou .... mas a Zon indicou que ainda existia uma fedilizacao: dentro dos 14 dias tentei cancelar o contrato.... mas cada vez que falava com o 16200 era uma conversa diferente: 1.tinha de fazer o cancelamento na loja 2.o help desk era na Madeira e ardeu 3. nos feriados nao pode cancelar o contrato 4. a loja pede um contacto e esse agente informa que o cancelamento podia ser feito via telefone opcao quatro quatro 5. que nao podia fazer o cancelamento do servico, regras da MEO, que isso dos 14 dias nao existe (isto dito pelo operador e pelo seu supervisor). 6. tem de enviar uma carta para um apartado no Porto com a reclamacao. etc etc etc

 

No ultimo contacto de todos deparei-me com mais uma nova informacao fornecida pelo contencioso: 

(rdiculo)

MEO - "tinha uma divida de cento e tal euros por pagar de 04/2004 "

EU - "entao mas se tinha uma divida como e' me foi feito um novo contrato? como e' que nao tenho notificacoes? e se tenho qual e' a data da ultima? "

MEO: "nao podia ter feito nenhum contrato ou alteracao do mesmo e quanto as notificacoes tambem nao sei quando foram enviadas"

Eu "ok entao quem sabe?"

MEO "vou criar aqui em sistema bla bla bla (nao me lembro) para o esclarecer.

Entranto dei os meus contactos e ja recebi o numero da factura o valor em divida, mas o resto chapeu!!! olha que vao ter ca uma sorte....

aconselho todos a ser aderirem 'a deco........
Kkk
Crachá +1

A  DECO resolveu ?