Novo aumento de preços 01/11/2016

  • 30 September 2016
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Reputação 2
Crachá +1
cliente serviço nº 504358310


Bom dia, venho por este meio apresentar uma reclamação, que se não for aceite pretendo a livre resolução do contrato por justa causa,devido ao aumento de preço, ao qual eu não concordo, visto ter feito contrato convosco em Março de 2016, com fidelização de 24 meses com o preço fixo, sem qualquer aumento, apenas se aumentasse o Iva, claro que não foi o caso. Portanto peço que me retirem qualquer aumento, visto ter sido o acordado na altura que foi feito o contrato, o preço mantém se durante os 24 meses e paga os 27.49€ fixos.Se não concordarem, pretendo a livre resolução do contrato sem qualquer penalização para o cliente. Obrigado

111 respostas

Reputação 2
boa noite. Onde é que o serviço foi melhorado / que benefícios vou ter para o pacote aumentar 2 €?
Qual o motivo do aumento? (Não estamos no início do ano, não podem alegar a inflação ou aumento de IVA)


sendo que foi me garantido que na minha renogoçiaçao o valor do meu pacote iria se manter durante os 24 meses! sabendo que terei o direito de concordar ou nao com este aumento injustificado, poderei entao de rresolver o contrato com justa causa e sem qualquer penalizaçao do mesmo! eu ate estou razoavelmente satisfeito com o serviço prestado mas por esta via nao vou compactuar com este operador. ate existe duas hipoteses para que eu me mantenha como cliente 1ª hipotese ou me mantem o mesmo valor renogociado a cerca de 2 meses por 26.90€ com as mesmas ofertas; 2ª hipotese teriam que me atribuir mais alguns beneficios como substituirem a treta do vosso router tecnicoler v3 que a nivel de sinal wireless e dos piores do mercado ao qual so me chega em horas normais 12 a 15mb! e eu que tenho fibra optica contratada de 200/100! e colocarem o novo router com a norma AC AO QUAL COM ESTE ja apanho cerca de 60mb por wireless; substituir a box que tenho pela nova 4K mantendo a oferta da mesma; e atribuirem o meo go multi de oferta. e aqui sim poderei concordar com o aumento do valor do pacote!!


por isso meu caros senhores revejam bem a situaçao para alguns cliente cumpridores bons pagadores que sao clientes a mais 5 anos.


obrigado pela atençao.
Reputação 1
aqui deixo o link dos contratos.

Móvel: https://conteudos.meo.pt/meo/Documentos/Contratos-Adesao/Mod.C1001261.pdf - Ponto 19) do seu contrato

Fixo: https://conteudos.meo.pt/meo/Documentos/Contratos-Adesao/Mod.C1000600.pdf - Ponto 19) do seu contrato

M4O/M5O: https://conteudos.meo.pt/meo/Documentos/Contratos-Adesao/Mod.C1001328.pdf - Ponto 20) do seu contrato
Reputação 1
Antes de deixarem informação incorrecta por favor informem-se. Primeiramente, as condicções gerais do serviço MEO dizem o seguinte:


 


19.1. A MEO poderá alterar as presentes Condições Gerais, bem como as Condições Específicas aplicáveis a cada serviço.


19.2. No caso previsto no número anterior desta Condição, o cliente será notificado, através dos meios previstos na Condição 15., com a antecedência mínima de 1 (um) mês sobre a data de entrada em vigor das novas condições contratuais. Caso delas discorde, o cliente dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias para, por escrito, rescindir a relação contratual em causa, sem qualquer penalidade associada. A referida rescisão produzirá efeitos à data da entrada em vigor das alterações contratuais.


19.3. Qualquer alteração realizada nos termos dos números anteriores que seja fundamento de rescisão do contrato, não afasta o regime de contrapartidas previsto nas Condições Específicas para rescisão antecipada, caso esteja em curso um período contratual mínimo.


 


 


Ora, isto leva-nos a investigar um pouco as condições específicas. Neste caso:


 


12.4. Em caso de rescisão das presentes Condições Específicas, pelo cliente ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período mínimo de vigência, a MEO terá direito a receber uma indemnização calculada da seguinte forma: (período mínimo de vigência - nº de meses em que os serviços estiveram ativos) x (valor da mensalidade).


12.5. Para efeitos do disposto no número anterior, o valor a tomar em consideração será o valor da mensalidade aplicável de acordo com a modalidade de produto/tarifário escolhido, pelo cliente, em vigor à data da rescisão.


 


Assim sendo, a MEO decide que pode alterar os termos e condições, mesmo que em prejuízo do cliente, sendo que o mesmo terá, supostamente, que pagar uma indemnização que, em muitos casos, pode ascender a mais de 500 euros. Assim sendo, atentemos à lei geral nestes casos:


 


Lei das comunicações electrónicas


Artigo 48.º
Contratos


11 - Durante o período de fidelização, os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório.


12 - Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do assinante, devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo em consequência corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação.


16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.


 


Assim sendo, podemos inferir que o ponto 19.3 dos Termos e Condições gerais se encontra contra a lei vigente. Mais ainda, podemos inferir que o artigo 12.4 das Condições específicas, neste caso para prestação de serviço de televisão e multimédia encontra-se, na mesma medida, contra a lei vigente.


 


Se vamos informar, informemos correctamente. Encontro-me, de momento, a tentar contactar com a linha de apoio a fim de renegociar o meu contrato com condições que me sejam vantajosas. No entanto e sendo completamente honesto, 1h45min de espera estão a fazer-me perder a paciência.
Reputação 1
12.4. Em caso de rescisão das presentes Condições Específicas, pelo cliente ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período mínimo de vigência, a MEO terá direito a receber uma indemnização calculada da seguinte forma: (período mínimo de vigência - nº de meses em que os serviços estiveram ativos) x (valor da mensalidade).

 

Neste caso nao se aplica, pois o cliente tem direito a cancelar sem penalização de acordo com o ponto 19, o ponto 12 é quando o cliente toma a iniciativa sem que tenha sido violado nenhum dos ponto do contrato por parte da MEO.
Reputação 1
Mas afinal é possível rescindir sem custos, por não se aceitar a alteração de condições contratuais? Ou não? 


 


Eu já pedi ajuda à DECO para esclarecer este assunto.
Reputação 2
Crachá +1
Aumento de preços:
Porquê da Meo enganar os clientes quando a lei é muito clara.
No meu caso pedem me mais de 300€, por querer que se aplique a lei...quando a lei diz no ponto 16, que posso rescindir sem qualquer encargo.
Cliente n°º1322005083

Operadora de telecomunicações pode aumentar os preços, desde que avise o assinante com 30 dias de antecedência. Porém, o cliente pode rescindir sem qualquer encargo, mesmo que esteja dentro do período de fidelização, desde que comunique à operadora a não aceitação do aumento dentro dos prazos contratualmente previstos ( até 15 dias antes da entrada em vigor dos novos preços).

Redação vigente da Lei n.º 5/2004 (LCE)
Artigo 48.º
Contratos

1 - Sem prejuízo da legislação aplicável à defesa do consumidor, a oferta de redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é objecto de contrato, do qual devem obrigatoriamente constar, de forma clara, exaustiva e facilmente acessível, os seguintes elementos:

f) Os detalhes dos preços (...);

E atentem no ponto 16:

16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

Norma transitória

2 - As obrigações relativas ao conteúdo dos contratos introduzidas no artigo 48.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, por força da redação conferida pela presente lei, aplicam-se em caso de alteração aos contratos já celebrados.

(A norma transitória vem reforçar a ideia de que, quando a nova Lei refere "alteração contratual", tal também se aplica aos contratos já celebrados e não apenas aos mais recentes)
Reputação 1
acabei agora mesmo de rescindir um contrato da minha sogrinha, ela foi abordada por um comercial em maio para aderir a m4o, nao sabia sequer o que era mas aceitou xD

ela tinha um TV NET VOZ que eu lhe renegociei na linha da Retenção de Clientes para 29.99€ com 200Mbs e 200 canais. perdeu tudo com essa alteração, passou para 100 Mbs e 145 canais e a pagar 50€. 

quando ela me disse ja estavamos em agosto, entao disse-lhe para esperar por esta altura que alteravam os preços que depois lhe cancelava isso. 

hoje tive um tempinho livre, liguei 16200 e disse ao 1º operador que queria cancelar, ele transferiu para a linha de cancelamentos (Retenção) onde me fizeram propostas que nem os novos clientes têm acesso. recusei todas e disse que queria cancelar sem penalização de acordo com o ponto 19 do meu contrato, pois uma das alteraçoes que ia haver nao concordava e pretendia usufruir do meu direito representado nesse mesmo ponto 19. rescindi com cerca de 19 meses de fidelização ainda e apenas vou pagar o que me ofereceram ate agora neste contrato, ou seja, devolução do valor da box por 5 meses. resumindo, cancelei uma fidelização de 19 meses pagando apenas cerca de 25€. tudo correto, pois no contrato tambem esta estipulado que a resolução do contrato dentro da fidelização implica a devolução dos valores oferecidos. (a instalação ja nao fazia parte desta fidelização) e a penalização (valor base do tarifario x nº de meses em falta) nao é cobrada.

tudo de acordo com a Lei e com as condiçoes contratadas. a MEO cumpre.
Reputação 2
Crachá +1
Podias colocar aqui onde está isso, (pois no contrato tambem esta estipulado que a resolução do contrato dentro da fidelização implica a devolução dos valores oferecidos)


É que a lei é muito clara na questão de rescisão pela não aceitação de subida de preços, (sem penalizações) 


Portanto nunca deverias pagar esses 25€.
Reputação 1
Está no 10.5 em contrato fixo, e a propria formula de calculo do valor é diferente da formula para a penalização, como a penalização é outra coisa, eles estao a dizer a verdade quando dizem que nao cobram a penalização. neste caso o 10.5 é um direito a favor deles.

10.5. No caso de cliente que seja consumidor, em situação de cessação antecipada das presentes Condições Específicas, pelo cliente ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período de fidelização, a MEO terá direito ao recebimento de quantia relativa aos benefícios/vantagens conferidos e identificados nas condições comerciais/ Ficha de Tarifário, de acordo com a seguinte fórmula: (período de fidelização – n.º de meses em que os serviços estiveram ativos) x (benefícios e vantagens conferidos) / (período de fidelização).

 

P.S.   no M4O/M5O é o ponto 15.

         e Móvel no ponto 9.4. 
Reputação 1
AnonymousMEO escreveu:
Está no 10.5 em contrato fixo, e a propria formula de calculo do valor é diferente da formula para a penalização, como a penalização é outra coisa, eles estao a dizer a verdade quando dizem que nao cobram a penalização. neste caso o 10.5 é um direito a favor deles.

10.5. No caso de cliente que seja consumidor, em situação de cessação antecipada das presentes Condições Específicas, pelo cliente ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período de fidelização, a MEO terá direito ao recebimento de quantia relativa aos benefícios/vantagens conferidos e identificados nas condições comerciais/ Ficha de Tarifário, de acordo com a seguinte fórmula: (período de fidelização – n.º de meses em que os serviços estiveram ativos) x (benefícios e vantagens conferidos) / (período de fidelização).

 

P.S.   no M4O/M5O é o ponto 15.

         e Móvel no ponto 9.4. 


O MEU PACOTE ERA O M40 E GOSTAVA DE SABER QUEM ESCOLHE O PACOTE É A MEO OU O CLIENTE? - É O CLIENTE. E SE É O CLIENTE PORQUE A MEO ME ALTEROU O PACOTE SEM MINHA AUTORIZAÇÂO? - O MEU CASO VAI PARA A ANACOM OU TRIBUNAL PARA AVERIGUAÇÂO PORQUE A FATURA QUE RECEBI NÂO A IREI PAGAR PORQUE NÂO É O MEU PACOTE. - NIF. 109645537 
Reputação 1
entao se tinha M4O e na sua fatura está outro tarifario diferente, qual é que é esse tarifario.

ou seja, qual o tarifario que aparece a ser faturado na parte de tras da fatura na rubrica "Pacotes"?
Reputação 2
Crachá +1
Pois compreendo a tua situação, também não é por 25€, que te chateavas, mas vamos ser claros, não tinhas de pagar nada.


Porquê


O primeiro princípio do Direito português é que a Constituição, e depois a Lei, prevalecem sobre todas as coisas.
Se uma Lei e um contrato forem contraditórios, o que vale é sempre a Lei.
Se um contrato não tiver enquadramento legal, essas cláusulas são inválidas.
O que falas aí é numa rescisão normal, por iniciativa do cliente.


Portanto refiro aqui mais uma vez a LEI, para não restar duvidas a ninguém.





Redação vigente da Lei n.º 5/2004 (LCE)
Artigo 48.º
Contratos
 E atentem no ponto 16:


16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.




Reputação 1
A mim disseram que tenho que pagar €80 da instalação, mais €25 da activação. E ainda me ofereceram manter-me por €28,90 (o mesmo que a Vodafone está a oferecer). Recusei, e como não estou para ficar aqui no jogo do empurra quanto aos valores da rescisão, vou ficar até maio, e depois adeus Meo.
Reputação 1
 

Mas isto é assim? Aumentam o preço sem informar? Do nada já está programadinho debitar um valor superior sem qualquer aviso? Adeus MEO. Se se lembrassem de aumentar 40 EUR também era via verde? Tá bom.
Reputação 1
Crachá
Ou seja, em Janeiro 2016 me aumentaram 2€, passaram só 10 meses e me voltam aumentar outros 2€, tudo no mesmo ano!!! 


E o mais é irritante é que para cumprirem com a lei só enviam na fatura do mes de setembro 1 linha quase imperceptivel a dizer que entravam em vigora a 1/11 novas condições mas que só em Outubro poderia consultar quais são... e só no site.. 


Agora chega a fatura de Novembro e pumba!! Toma lá e paga!


Devia ser OBRIGATORIO as operadoras COMUNICAR POR ESCRITO quais as ALTERAÇÕES, e não usarem estes estratagemas para abusar dos consumidores.


Lá vai mais uma queixa para as autoridades competentes por esta pratica da MEO e só espero chegar ao dia do fim da fidelização e MEO NUNCA MAIS!
Parece que o aumento de 2€ foi para todos, independentemente do valor das suas mensalidades.

O Jornal de Negócios de 10 de Novembro diz que o aumento se deve aos contratos de direitos televisivos de transmissão dos jogos de futebol. E, pior, que a PT pensa que o aumento será uma tendência estendida aos seus rivais.

No meu caso foi contactado via telefónica, em Abril de 2016, com uma oferta promocional de um preço fixo a manter durante os 24 meses de fidelização.

Sugiro que se envie reclamação através da Área de Cliente, pedindo o crédito destes 2€ na próxima factura. Quantos mais melhor.
Reputação 1
AMIGOS(AS) AS OPERADORAS SÂO OBRIGADAS A COMUNICAR AOS CLIENTES COM 30 DIAS DE ANTECEDENÇIA SE AÇEITAM OU NÂO AS ALTERAÇÔES FEITAS E SE O CLIENTE NÂO AÇEITAR PODE RESCINDIR DO CONTRATO SEM CUSTOS PORQUE NÂO FORAM AVISADOS POR ESCRITO  (( Contatem a ANACOM )) 
Reputação 1
AMIGO SE NÂO LHE ENVIARAM UMA CARTA COM 30 DIAS DE ANTECEDENÇIA PODE RESCINDIR DO CONTRATO SEM CUSTOS NENHUNS (( Contate a ANACOM )) 
Reputação 7
Crachá +23
boas


 


? agradeço que escreva sem o "CapsLock" activo...alem de não estar a cumprir com as regras do forum é como se tivesse a gritar...


 


não é verdade que tem de ser enviado uma carta com essa informação...o cliente tem de receber essa informação e a mesma veio na factura 2 meses antes da alteração...concordo que a informação vem de uma maneira muito discreta e quase que passa despercebida...mas está lá...


 


após receber essa informação o cliente podia ter desistido do contrato com justa causa no prazo de 15 após receber a informação...
Reputação 1
Boa noite Ex.mos Sres. - Lhes vou descrever a carta que recebi da ANACOM e que se encontra em meu poder. - (( Sem prejuizo ,cumpre exclareçer que o seu prestador pode alterar as condiçôes contratuais nomeadamente os preços, os serviços forneçidos, as condicôes de pagamento, e.t.c. Caso as alteraçôes nâo sejam vantajosas, o prestador deve informa-lo por escrito e no minimo com 30 dias de antecedênçia da proposta de alteraçâo e do seu direito de cancelar o contrato sem qualquer custo caso nâo açeite as novas condiçôes. 
Reputação 7
Crachá +23
Boas

Dei a mesma informação sem precisar de uma carta da ANACOM...
Reputação 1
 A mesma informaçâo? -- Eu é que a dei tim  tim por tim tim, nada como a Meo que pôe em letra pequena para os otários nâo conseguirem lêr. - mas se precizo fôr escrevo no Facebook em letra grande para todos lerem bem (( até a carta da ANACOM para eles perceberem melhor )) 


 
Reputação 1
 


Estão mais preocupados com utilizadores a escrever em maiúsculas do que em cumprir a lei.


 


Nos termos da Lei n.º 15/2016 de 17 de junho Artigo 48.º, ponto 16:

"Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes."

Acontece que nenhum desses aspetos da Lei foi cumprido pela MEO.

A única coisa que a operadora chama de "aviso", é a frase que consta na fatura de setembro: "A 01-11-2016 entram em vigor novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01-10-2016 em meo.pt ou pelo 16 200."


 


Deliberadamente de má fé, não avisa o que vai mudar, coloca a frase perdida na fatura e ainda diz: se quiser saber vá procurar!



Com efeito, a MEO não cumpriu os deveres a que se encontrava obrigada nos termos da lei:

- Não avisou por escrito de forma adequada;
- Não informou sobre o valor do aumento;
- Não informou que se não concordasse poderia cancelar o contrato.


 


(crédito do texto a Faria dos Santos, no portaldaqueixa).
Reputação 7
Crachá +23
Boas

Avisou de qualquer das maneiras....a lei obriga a informar que vai existir alterações... Agora como devem ser a lei não explica...

Concordo que podia e podem informar de maneira mais directa.... Mas a lei não o obriga a especificar no momento em que dão informação quais as alterações...

Todas as operadoras fizeram o mesmo e de igual maneira... Logo na minha opinião o que está mal é a lei que permite fazerem isto... A ANACOM é que passa a ser responsável... Isto já sem falar dos 3 operadores agirem de maneira concertada no aumento dos preços...
Reputação 1
 


A lei:


 


"com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo"


 


No mínimo, a segunda parte que a lei estipula não é cumprido. Nem pela MEO, nem por ninguém. Todos agiram de má fé, isso é inegável. Ou essa forma de informar não tem o único e exclusivo intuito de apanhar o cliente, que quando se apercebe do aumento, já passou o prazo para rescindir sem encargos? É mais do que óbvio. Mas isso, é o mundo em que vivemos: dinheiro, dinheiro, dinheiro, dinheiro. Ética = zero.

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