Novo aumento de preços 01/11/2016

  • 30 September 2016
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111 respostas

Como já referido por outros consumidores, o centro de arbitragem é o caminho. Já que não há seriedade para resolver as questões. já estou a tratar de enviar a minha exposição ao Centro de arbitragem de lisboa. vou aguardar o seu resultado e depois informo aqui.


Se nos estão a lesar a todos, todos temos de reclamar!
Reputação 1
Amigo desiste sem penalizaçâo se nâo foste avisado com 30 dias de antecedençia por escrito e nâo por fatura porque como digo as leis nâo podem ser feitas por os operadores (( Salvo se o IVA for aumentado por lei governamental )) - Contata a ANACOM tál como eu fiz e me responderam por carta a mim dirigida e que se encontra em meu poder e onde explica as Leis tais como devem ser compridas.


Tens operadoras com os mesmos serviços a metade do preço. (( TE INFORMA BEM )) mas tanbem podes recorrer ao centro de Arbitagem.


Saudaçoes sinceras.


(( Nota. - Escreve uma carta a ANACOM ao cuidado da Ex.Sra. Maria Corte Real (( Chefe de Divisâo ))


Telf gratuito de lá. - 800.206.665.


 
bom dia, reclamação feita na ANACOM. Segue-se o centro de arbitragem.
Reputação 1
Crachá +6
Boa tarde.


Venho  aqui alertar os mais incautos para tomarem atenção ao que vos é dito e prometido no apoio ao cliente, que


depois na prática não se verifica. Resumindo: Nunca pensei que uma empresa com esta dimensão conseguisse descer tão baixo na relação com o cliente. Enquanto esta empresa não mudar de postura, não recomendo a ninguém.  


 
De Acordo com a lei deveriam ter sido mais explicitos. 

Lei das comunicações eletrónicas

Artigo 48.º

16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

 

Nem proposta, nem informação sobre a possibilidade de rescisão.
Realmente não se entende como se pode andar entre as gotas da chuva, neste caso da lei. As leis são feitas mas sempre com a possibilidade de serem contornadas. Recebi a resposta da ANACOM que vem esclarecer que podemos rescindir. O mais grave nisto tudo é a propria ANACOM não agir em conformidade e se existe um prevaricador este deve ser altoado. Mas não, vamos sempre no sentido de, se se sente lesado deve recorrer ao centro de arbitragem, etc. Está correcto mas se a pratica é geral porque não agirem como entidade reguladora???


imagino os mais idosos ou os mais incautos que com isto acabam por ser lesados e ninguem os protege. É o salve-se quem puder! É triste que assim seja.


 
Reputação 1
Boa noite amigo. - Eu no meu vêr tens toda a razâo a 100% se fazes um contrato a pagar X durante os 24 meses nada mais tens a pagar (( Mas informa te perante a ANACOM porque teraz que ser notificado por ESCRITO ((nada de faturas)) com 30 dias de antecedençia se aceitas ou nâo ((Digo isto porque tenho uma carta em meu poder enviada para a minha residençia por a Ex.ma Sra Chefe de Divisâo Sra. Maria Corte Real da ANACOM.


Caso entendas podes ir pessoalmente, fica na Av. Jose Malhoa, 12 Lisboa. 


Eu tanbem fui cliente (( o que nâo quer dizer que nâo venha a ser cliente outra vez )) durante quaze 6 anos mas mudaram muito em tudo (( os clientes BONS deixaram fujir )) os que entram estâo 2 anos e FOGEM para outra operadora que ofereçe o mesmo serviço por quaze metade do preço.


Vais conseguir tudo que escreveste mas um conselho te dou...ABRE BEM OS OLHOS e segue o que escrevi ok?


Um grande Abraço. 
Reputação 1
Alvito foi o melhor que fizeste.


PARABENS. 
Reputação 1
Cario amigo lê bem o que diz a ANACOM sobre este assunto.


A operadora tem que avisar o cliente com 30 dias de antecedençia por ESCRITO não por fatura. Caso tenhas duvidas entra em contato com a ANACOM ou telf. - O telef. é Gratis é 800.


Vai ao portal deles e lá teraz tudo. - Morada...Telf....Email


Um abraço


 
Reputação 1
Caro amigo Jose boa noite.


Nâo é só isso que dizes do futebol ou nâo te lembras que tanbem tens tu e todos os clientes de pagar os Milhoes ao Sre RONALDO? - mas fáz como dizes ANACOM ou CENTRO DE ARBITAGEM que eles te resolvem o problema porque li á pouco tempo no Forum que a NOS levou pena pela ANACOM DE 1000euros por infraçâo. (( nâo leste? )) informa te logo saberaz.


Um abraço. 


 
Reputação 1
Crachá +6
DECISÃO DA ANACOM


http://www.anacom-consumidor.com/-/medidas-corretivas-relativas-a-alteracoes-contratuais


 


 


"Neste contexto, a ANACOM, por decisões de 17.03.2017, determinou a adoção de medidas corretivas, que envolvem o envio de novos avisos aos assinantes com informação sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações. Estas decisões estão agora em fase de audiência prévia dos operadores em causa."


 

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