Nova Lei-- rescisão do contrato (internet, televisão, telefonia móvel e fixa)

  • 13 November 2014
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Nova Lei, Nos outros Paises na Europa.

Porque que nao em Portugal?

O melhor operador , que seja realmente o melhor.....

 

Traduçao de holandes para portugues.(google)

 

Nova lei de telecomunicações, os consumidores melhor protegidos

10 de outubro de 2012

Em 1 de Outubro de 2012, uma nova lei das telecomunicações entrou em vigor. Para os consumidores que a lei prevê uma série de mudanças importantes, em particular na rescisão do contrato (internet, televisão, telefonia móvel e fixa) em causa:

     Um operador não pode mais reclamar uma indemnização de um assinante (com mais de 5 números) para a rescisão de um contrato de determinado ou indeterminado.
     Em caso de rescisão antecipada de um contrato a termo durante os primeiros seis meses dos danos reclamados caso as taxas de assinatura, que são devidos até o final do período de seis meses após a entrada em vigor do contrato, para não exceder.
     É, no entanto, uma exceção para o casal que oferece em troca de um termo de subscrição ou de um produto (celular, tablet, decodificador, ...) para oferecer, gratuitamente ou por um preço muito razoável. Em caso de rescisão antecipada, o operador pode solicitar uma indemnização adicional não superior ao valor residual do produto no momento da rescisão do contrato.
     Em um aumento da taxa, mesmo se ele estiver ligado ao índice de preços ao consumidor, o assinante tem o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade. O mais tardar no último dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira fatura após a implementação das mudanças.
     Daí em diante, o assinante pode rescindir um contrato por escrito, por carta ou por via electrónica (envie um e-mail, verifique a caixa de uma forma em um site, envie um SMS para um número que foi criada especificamente para as retiradas pelo operador ...) . Portanto, não há carta registada mais necessário e não deve ser mais justificação aí referida. O contrato deve ser imediatamente suspenso no momento escolhido pelo assinante. O operador deve em breve colocar um fim ao serviço em questão, tendo em conta a técnica, e que o assinante do mesmo com uma confirmação por escrito.
     A nova lei exige que o consentimento do assinante em caso de modificação do contrato por parte do operador expressa e por escrito (carta ou e-mail). Aqui há duas possibilidades:
         O assinante dá o seu consentimento por escrito para substituir o atual contrato por um contrato a termo. Este contrato pode ser rescindido apenas na data de vencimento, mediante o pagamento de uma indemnização cujo montante deve ser comunicada para o assinante.
         O assinante dá o seu consentimento para a modificação do contrato inicial pelo operador não. O contrato original continua em vigor e será convertida em um contrato permanente de que o livre e em qualquer momento pode ser rescindido, desde que um período de aviso prévio de até dois meses é observada no vencimento.

As novas regras relativas aos contratos de prestação de serviços nas áreas de Internet, televisão e móvel e telefonia fixa. Aplicam-se a novos contratos e contratos celebrados antes da entrada em vigor da nova lei.

13 respostas

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Sim, pode pedir o livro de reclamações em loja, ou, em alternativa, pode fazer online. 

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Como?!? 

Vai ao link e depois "fazer reclamação". 

http://www.belgium.be/nl/nieuws/2012/news_telecomwet.jsp
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’’Depuis quelques années au Portugal tout établissement commercial ou prestataire de services doit obligatoirement mettre un livre de réclamations à la disposition des clients. Il permet de régler et garder une trace de tous les litiges entre clients et établissements.

Le consommateur peut ainsi faire part de son mécontentement concernant un produit ou un service en mentionnant ses griefs dans les pages du livre en question.

Il est ensuite de l'obligation de l'établissement commercial de transmettre chaque page du livre aux autorités compétentes (l'équivalent de la répression des fraudes), qui jugeront du bien-fondé des réclamations avec des conséquences parfois importantes .

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Réclamation pour la facture de la période du 13 juillet au 13 août2023.

 

Bonjour Madame, Monsieur,

 

J'ai une connexion fibre MEO chez moi avec des appels téléphoniques internationaux gratuits entre 21 et 9 heures.

Néanmoins, ma facture du 14 août 2023 indique des frais pour de tels appels, effectués pendant les heures permises.

Cependant, entre le 13 juillet et le 13 août 2023, mes 3 communications (à ma cousine) ont été très limitées.  Des membres de la famille séjournaient dans la maison voisine et je passais mes soirées en leurs compagnie.

 

Étrangement, cela se produit lorsque la durée de mes communications sont les moins importantes.  C’est la 2ème fois que ce genre d’erreur a lieu.  Précédemment c’était pour le mois de décembre 2019.

 

Aussi depuis janvier 2020, lorsque je vais passer un appel pour la Belgique, je procède comme suit :

Je me place face à la box ’’MEO’’, je note l’heure figurant sur celle-ci, puis je compose le numéro.  Je procède de la même façon lorsque je termine la communication et que raccroche.  Mon appareil téléphonique indique le temps écoulé à la seconde près et je prends également note du chiffre indiqué.

Par conséquent, cela me permet de contrôler très facilement.  Je suis donc, certaine d’une l’erreur. De quelle nature, je l’ignore, mais c’est un problème il y a eu.

 

Je vous prie d’agréer, Madame, Monsieur, mes salutations distinguées.

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S’il n’y a pas de suite à ma plainte, j’enverrai celle-ci par lettre recommandée avec accusé de réception au directeur général du siège social, Av. Fontes Pereira de Melo, 40 1069-300 Lisboa.

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Em francês sei oui, non, e pouco mais... 

Crachá +1

(com google tradutor)

 

“Há alguns anos em Portugal que qualquer estabelecimento comercial ou prestador de serviços deve disponibilizar aos clientes um livro de reclamações. Permite resolver e acompanhar todos os litígios entre clientes e estabelecimentos. O consumidor pode assim manifestar a sua insatisfação com um produto ou serviço mencionando as suas queixas nas páginas do livro em questão. É então obrigação do estabelecimento comercial enviar cada página do livro às autoridades competentes (o equivalente à prevenção de fraudes), que julgarão o mérito das reclamações com consequências por vezes significativas

Crachá +1

Posso tentar traduzir minha reclamação para o português novamente com o google tradutor.

Crachá +1

O livro de reclamações é normalmente obrigatório no site.  Eu já procurei, mas não o encontrei.  No site 'd'Altice', não há problema, eles têm um livro acessível muito facilmente.

Resta-me enviar a minha queixa por carta registada com aviso de recepção ao director-geral da sede em Lisboa.

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Crachá +24

É só fazer scroll para baixo. Está lá bem visível.

 

Crachá +1

Eu sei, eu encontrei perguntas antigas e muitas respostas e um lugar para respondê-las, mas não para fazer uma nova queixa.

Crachá +1

Aqui é onde eu encontro o link. Muito obrigada pela sua gentileza.

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