A invocação de prescrição é válida
"Por correio registado ou e-mail, sendo que uma reclamação por escrito serve de prova..."
Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em lei segue a mesma.
N.º de conta: 1371826316
Exmos. Senhores,
Fui informado por um colaborador, aquando a tentativa de contratação de serviços, e nunca por fatura, ou notificação de tribunal, que existia a pagamento um valor pendente, resultante do nº 968 291 314, na forma de Internet de Banda Larga no decorrer do ano 2007.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente á conta acima identificada , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Oliveira
Solução por Anakin1987
Boa tarde, apesar de tardia a minha resposta a este assunto, queria só deixar aqui uma resposta ao moderador em relação ao tema. Não sei a que advogado foi, mas informo-lhe que a "prescrição" das dividas, conforme o decreto lei lançado no ano passado, existe para ajudar ambas as partes, tanto as entidades que se queixam da falta de pagamento, como do devedor. Passo a explicar, a prescrição, para cada situação/divida, tem um periodo, seja de 6 meses (no caso das telecomunicações), seja 2 anos , 3 ou 5 anos.... ou seja, durante esse tempo, se a entidade colocar o devedor em tribunar para reclamar a divida, o devedor terá que pagar queira ou não. Mas passando esse tempo, a entidade perde o seu direito de reclamar seja o que for, o devedor pode exigir a prescrição da divida e a mesma é eliminada juntamente com qualquer dados referentes ao devedor, num prazo máximo de 8 dias, caso contrário a própria entidade estará em incumprimento com a lei. Isto funciona mais ou menos como reclamares um ordenado em falta....tens "x" de tempo para o fazer....passado esse tempo "chapéu"... o que acontece normalmente às entidades que não se dão ao trabalho de ir para tribunal, é que preferem ficar caladas e paradas, porque os valores em divida são inferiores a 700€, o que é o minimo que precisam de ter para entrarem em processo judicial, caso contrário os tribunais nem se vão dar ao trabalho. Há valores maiores que eles preferem " se ocupar".
Por isso resumindo...a história deste rapaz, está correta. Bom ano!
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Por isso resumindo...a história deste rapaz, está correta. Bom ano!