Fui penalizado pela PT por residir numa zona fronteiriça

  • 14 February 2015
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Boa tarde,


 


EM 17/12/2009, foi solicitada a ativação da campanha Entregas Diretas, com o tarifário Plano Profissional 25, com uma mensalidade de €2,44 +IVA, porém vi-me obrigado pela PT a pagar faturas completamente absurdas e desfasadas dos valores a que me tinha comprometido pagar no referido Acordo (paguei facturas devalores de 151€; 141,00€; 144,11€ .


 Resido numa zona fronteiriça e a PT nunca barrou o sistema de rooming após muitas tentativas de queixas que apresentei.


Avisei a PT que não queria mais aquele contrato por residir a 15 klm de Espanha e desisti em 2010. A seguir, a advogada da PT enviou-me uma carta onde me penalizarem com mais de 400,00€ por incumprimento do contrato. .


Quando recebi a carta telefonei-lhes e disse que não pagava esse valor porque não não tinha consumido os serviços e a net móvel não me interessava por causa de de estar numa zona fronteiriça.


No dia 5 do 5 de 2010, o agente da PT com o código de agente nº 9544071 deslocou-se à minha empresa para me vender o MEO TOTAL 10 comprometendo-se a anular todos os serviços e planos que eu tinha antes pois foi uma imposição da minha parte e foi condição sem a qual eu não adquiriria este produto. O agente referido atrás declarou no contrato de adesão ao MEO TOTAL 10 que: “ O cliente adere ao MEO TOTAL 10 anulando serviços anteriores bem como todos os planos"


 Acreditando eu que o agente iria respeitar a declaração que assinou, dei o assunto como resolvido, interrompendo assim o contrato de fidelização.


Ora, ao abrigo da lei nº 12/2008 de 26 de Fevereiro artigo 4º, não deveria a PT informar-me que na zona fronteiriça os valores iriam ser muito mais lelevados.


Continuo com esta situação pendente em contencioso desde 2010. Inacreditável!!!


Cumpts


RG


 


 

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