Fatura em papel + 1€

  • 9 May 2018
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Já fiz 2 reclamações no livro e o assunto continua por esclarecer. Relativamente ao número 964752689, número de conta 1355677620, titular do contrato José Cardoso, porquê que lhe é debitado mais 1€ pela fatura em formato papel se não tem outra forma de receber as faturas?

 

Cumprimentos,

Rui Cardoso.

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5 respostas

Reputação 7
Crachá +21

Comunicado da ANACOM



A ANACOM recomenda aos operadores de telecomunicações que não cobrem qualquer valor pela disponibilização de faturas não detalhadas ou com um mínimo de detalhe aos seus assinantes, seja em papel ou em qualquer outro suporte. Na origem desta recomendação da ANACOM estão reclamações de consumidores e notícias dando conta de que a MEO pretende cobrar a partir de abril pelo envio das faturas em papel aos clientes de voz móvel e de pacotes de internet fixa e móvel.


A ANACOM apurou ainda que pelo menos a NOS e a NOWO preveem, nos contratos que utilizam e na divulgação que fazem das condições de oferta dos seus serviços, que o envio de fatura em papel, pelo correio, implica um encargo adicional para os seus assinantes.


Estes operadores estão assim a fazer depender o envio de fatura em papel de um pagamento por parte dos seus clientes, o que se afigura particularmente gravoso para as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas, os consumidores de menores rendimentos e cidadãos com baixos índices de escolaridade e literacia digital.


De acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela ANACOM ser disponibilizadas sem quaisquer encargos.


Tal resulta da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas.


Além disso, a emissão e a entrega do original da fatura ao cliente são obrigações do prestador de serviço e, tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal, a ANACOM não considera legítimo que os operadores repercutam sobre os seus clientes os encargos que têm para cumprir aquela obrigação.


As preocupações da ANACOM nesta matéria são também partilhadas pela DireçãoGeral dos Consumidores, pela DECO e pela União Geral de Consumidores, que fizeram chegar à ANACOM as posições sobre esta situação.


A ANACOM está a acompanhar com atenção os desenvolvimentos deste assunto e não deixará de exercer todas as suas competências legais.



Peçam a devolução do dinheiro


Em resumo, se alguma empresa vos cobrar este valor, é só imprimir este comunicado e mostrar a essa empresa que estão a violar a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas e exigir que corrijam imediatamente a situação e que devolvam imediatamente o valor cobrado.


 


http://contaspoupanca.pt/2018/03/27/anacom-estao-a-ver-que-vale-a-pena-reclamar/


 


 


 


 
Reputação 7
Crachá +21

Comunicado da ANACOM



A ANACOM recomenda aos operadores de telecomunicações que não cobrem qualquer valor pela disponibilização de faturas não detalhadas ou com um mínimo de detalhe aos seus assinantes, seja em papel ou em qualquer outro suporte. Na origem desta recomendação da ANACOM estão reclamações de consumidores e notícias dando conta de que a MEO pretende cobrar a partir de abril pelo envio das faturas em papel aos clientes de voz móvel e de pacotes de internet fixa e móvel.


A ANACOM apurou ainda que pelo menos a NOS e a NOWO preveem, nos contratos que utilizam e na divulgação que fazem das condições de oferta dos seus serviços, que o envio de fatura em papel, pelo correio, implica um encargo adicional para os seus assinantes.


Estes operadores estão assim a fazer depender o envio de fatura em papel de um pagamento por parte dos seus clientes, o que se afigura particularmente gravoso para as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas, os consumidores de menores rendimentos e cidadãos com baixos índices de escolaridade e literacia digital.


De acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela ANACOM ser disponibilizadas sem quaisquer encargos.


Tal resulta da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas.


Além disso, a emissão e a entrega do original da fatura ao cliente são obrigações do prestador de serviço e, tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal, a ANACOM não considera legítimo que os operadores repercutam sobre os seus clientes os encargos que têm para cumprir aquela obrigação.


As preocupações da ANACOM nesta matéria são também partilhadas pela DireçãoGeral dos Consumidores, pela DECO e pela União Geral de Consumidores, que fizeram chegar à ANACOM as posições sobre esta situação.


A ANACOM está a acompanhar com atenção os desenvolvimentos deste assunto e não deixará de exercer todas as suas competências legais.



Peçam a devolução do dinheiro


Em resumo, se alguma empresa vos cobrar este valor, é só imprimir este comunicado e mostrar a essa empresa que estão a violar a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas e exigir que corrijam imediatamente a situação e que devolvam imediatamente o valor cobrado.


 


http://contaspoupanca.pt/2018/03/27/anacom-estao-a-ver-que-vale-a-pena-reclamar/


 
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Crachá +21

ANACOM contra o pagamento da fatura em papel


A ANACOM acaba de enviar às redações um comunicado onde diz estar contra o pagamento de 1 € ou de qualquer outro valor pela fatura em papel.


A MEO tinha anunciado que a partir de 1 de Abril ia passar a cobrar 1 € por cada fatura em papel e a NOS e a NOWO estavam a pensar fazer o mesmo. A ANACOM vem agora dizer que as operadoras têm de travar a fundo e voltar atrás.





Comunicado da ANACOM



A ANACOM recomenda aos operadores de telecomunicações que não cobrem qualquer valor pela disponibilização de faturas não detalhadas ou com um mínimo de detalhe aos seus assinantes, seja em papel ou em qualquer outro suporte. Na origem desta recomendação da ANACOM estão reclamações de consumidores e notícias dando conta de que a MEO pretende cobrar a partir de abril pelo envio das faturas em papel aos clientes de voz móvel e de pacotes de internet fixa e móvel.


A ANACOM apurou ainda que pelo menos a NOS e a NOWO preveem, nos contratos que utilizam e na divulgação que fazem das condições de oferta dos seus serviços, que o envio de fatura em papel, pelo correio, implica um encargo adicional para os seus assinantes.


Estes operadores estão assim a fazer depender o envio de fatura em papel de um pagamento por parte dos seus clientes, o que se afigura particularmente gravoso para as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas, os consumidores de menores rendimentos e cidadãos com baixos índices de escolaridade e literacia digital.


De acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela ANACOM ser disponibilizadas sem quaisquer encargos.


Tal resulta da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas.


Além disso, a emissão e a entrega do original da fatura ao cliente são obrigações do prestador de serviço e, tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal, a ANACOM não considera legítimo que os operadores repercutam sobre os seus clientes os encargos que têm para cumprir aquela obrigação.


As preocupações da ANACOM nesta matéria são também partilhadas pela DireçãoGeral dos Consumidores, pela DECO e pela União Geral de Consumidores, que fizeram chegar à ANACOM as posições sobre esta situação.


A ANACOM está a acompanhar com atenção os desenvolvimentos deste assunto e não deixará de exercer todas as suas competências legais.



Peçam a devolução do dinheiro


Em resumo, se alguma empresa vos cobrar este valor, é só imprimir este comunicado e mostrar a essa empresa que estão a violar a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas e exigir que corrijam imediatamente a situação e que devolvam imediatamente o valor cobrado.
Reputação 7
Crachá +21
Ja lhe respondi 3x mas os moderadores fazem o favor de marcar como spam por isso mandei-lhe em mensagem privada, não lhes dá jeito ser publicada a informaçao no forum
Sendo assim, acho que o comunicado da ANACOM diz tudo. O meu Pai tem direito á devolução do valor pago em Abril e nunca mais ser cobrado nenhum valor daqui em diante da fatura em papel. O que é que o meu Pai deve fazer acerca desta situação?