Facturação - Pagamento em prestações

  • 19 January 2017
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[b]De: [/b] João Costa Rua Nova dos Moutidos,16 – 2. Esq. Centro 4425-156 Água Santas Maia [b]                                                                                                              [/b] [b]                                                                              Para: [/b] [b]                                                                              x - ADVOGADA[/b]         xxxxxxxx                                                                       [b]Apartado 1423, EC Pedro Hispano[/b] [b]                                                                              4106-005 Porto[/b][b]Nº Cliente: xxxxxxxxxx[/b] [b]Nº Conta: xxxxxxxxx[/b][b]Assunto: Valor em Divida – Pagamento em Prestações – Reconhecimento de Divida.[/b]Ex.ma Senhora Vera Loureiro Silva - Advogada,Na sequência das diversas comunicações que recebi, nomeadamente o “Reconhecimento de Divida e Promessa de Pagamento em Prestações”, V. Referência n.º xxxxxxxxx e V. Referência n.º xxxxxxx, venho por este meio tecer as seguintes considerações:No que diz respeito à [b]V. Referência n.º xxxxxxxxx[/b], relativamente a uma prestação de serviços de um serviço móvel/dados com data de 2008/2009, informo que, e como já tive oportunidade de dizer telefonicamente e por escrito, esse valor já se encontra prescrito há muito tempo, uma vez que já passaram mais de 7 anos da sua prestação e só em 2015 é que me informaram da divida. [i]Conforme V. Ex.as sabem ou devem saber, segundo o que está instituído pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve [b]no prazo de seis meses contados após a sua prestação[/b] [b]e que o prazo para exercerem uma acção ou injunção é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial.[/b][/i] [i]Assim sendo, a divida invocada por V. Exas encontra-se prescrita, pelo que eu exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores.[/i] Mais, Relativamente a este processo, e sendo eu ainda cliente MEO, apenas no ano de 2015 e quando quis alterar o serviço de dados dos telemóveis associados ao respectivo contrato e depois de ligar para o apoio a clientes da MEO, fui informado dessa divida, sendo que me disseram que só apenas poderia alterar seria o que fosse quando pagasse a divida em causa. Ou seja, todo este processo não faz qualquer sentido uma vez que aderi, com um contrato novo de satélite à MEO em 2011, não me foi colocado qualquer entrave, passado algum tempo alterei o contrato para ADSL, depois alterei para M4O e nunca me puseram qualquer entrave e nunca me informaram de tal… apenas em 2015 me informaram. Não se entende. Mais ainda, em momento algum acordei recentemente um plano de pagamentos relativamente a este processo, pelo que não faz qualquer sentido o envio do “Reconhecimento de Divida e Promessa de Pagamento em Prestações” enviado a 12/12/2016, que recebi muito depois desta data.  Neste enquadramento e tendo presente o atrás referido, agradeço, de uma vez por todas, que ponham um termo a todo este processo.No que diz respeito à [b]V. Referência n.º xxxxxxxxxxx[/b], que diz respeito à conta nº 1016987317, já inactiva, onde se encontra por liquidar um valor em atraso de € 202,97, correspondente às facturas xxxxxxxx mais juros de mora, sou a tecer as seguintes considerações: Entrei em contacto com a MEO no sentido de efectuar o pagamento em prestações, propondo o pagamento do valor total em divida em 10 prestações de igual valor. Pelo que me foi posteriormente informado que apenas poderia pagar em 8 prestações de igual valor, o que concordei. Este caso, poderia ser precisamente igual ao anterior, uma vez que também já se encontra prescrito, pois desde a emissão última factura e do serviço prestado propriamente dito, já passaram mais de 6 meses. V. Ex.as teriam de cobrar a divida até Novembro de 2016. No entanto, e como sei que tenho a divida e quero honrar os meus compromissos, agradeço, desde já, que me enviem novas datas de pagamento, uma vez que recebi a V. Carta com o reconhecimento de Divida muito depois do dia 13 de Dezembro, ou seja, já depois do primeiro pagamento que tinha de efectuar.Esta comunicação foi já enviada por carta registada.Com os melhores cumprimentos, João Costa


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5 respostas

221019561 Susana  patrícia Sousa Ferreira rua xxxxx  número xxxxx  Vilarinho melres Gondomar Porto Portugal xxxxxxx  não  posso pagar 30 euros  na factura de  Novembro  mande me tlm xxxxxxxxxxx

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@sousapatricia709-89626

Não percebi, mas no fórum não pode tratar de assuntos relacionados com faturação. Aqui somos clientes, sem qualquer acesso ao sistema da meo. 

Reputação 7
Crachá +23

post trancado. Este é um fórum público não é uma área para colocar dados pessoais. 

Reputação 7
Crachá +23
boas


 


o forum não é um apoio ao cliente...penso que tenhas de contactar o contensioso...


 


retira os teus dados pessoais, por motivos da tua segurança...
Boa tarde. teve resposta da Meo ao seu caso?