Bom dia
Gostaria de saber o estado da minha solicitação à qual foi atribuida a refª 3-162797647030, a qual já ultrapassou a data limite que vos foi indicada, bem como inclusivamente, já ultrapassou a data para uma solução indicado pelos v/ serviços.
Tal facto motivou já a apresentação de reclamação junto da ANACOM, bem como junto do v/ provedor ao cliente.
Aguardo uma resposta urgente
Obrigado
Joaquim Afonso
boas
o forum não é um apoio ao cliente...
deve fazer o pedido pela area de cliente, 16200 ou numa loja...
o forum não é um apoio ao cliente...
deve fazer o pedido pela area de cliente, 16200 ou numa loja...
Se o apoio ao cliente funcionasse minimamente não apareciam aqui tantas queixas como a minha...mas informo que está tudo resolvido
..mudei de operador...obrigado e ate nunca!
..mudei de operador...obrigado e ate nunca!
Reputação 1
Fazem o que querem 🙂 Até nem a m*** de uma opção para reclamações têm no site !
Culpados = Por ordem : GOVERNOS , ANACOM e PESSOAS QUE ACEITAM A "NORMALIDADE DO ANORMAL"
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"Entidades Reguladoras" VS "Entidades de Gestão & Regulação"
( de outro modo : para quê regular quando se pode manipular ? )
Após longas décadas de experienciação das atuais realidades da Sociedade Industrial e Concorencial, consegue-se antever que, as entidades de regulação são ausente em muitos aspectos seja nos processos de fabrico de bens seja na prestação e execução de serviços aos cidadãos/clientes.
Vejamos a ANACOM ?
Esta entidade só consegue intervir em termos de fiscalização, e após denuncias /reclamações.
Contudo é sabido que há casos de manipulação indevida dos operadores telefonicos,
seja de dados pessoais ( por ex. inseridos em chips/smartcards, logs de routers ) , seja por exemplo em dispositivos conectados a routers alugados à operadora.
Funcionalidades tais como , eliminação de logs, ou a sincronização da DATA /HORA, jamais deveriam ser de acesso ao operador de telecomunicações, mas sim , apenas concedidas à ANACOM.
A lógica é bem clara: definir permissões de acesso a funcionalidades, à semelhança como acontece em sistemas operativos mediante ACL (Acess Control List).
Apenas que neste caso específico, existem 3 intervenientes/utilizadores:
- A Empresa Privada
- A Entidade Reguladora
- O Cliente
Por outras palavras, as entidades reguladoras, deveriam repensar ampliação do seu modus de ação,
e dever-se-ia ter em conta que existem FUNCIONALIDADES tão sensiveis (logs, e contactos pessoais) - que quando manipuladas, interferem directamente na informação de aparelhos cuja propriedade mesmo que sob aluguer, podem criminalizar indevidamente clientes em ações ficticias e /ou concretizadas por quaisquer funcionários da operadora de telecomunicaçoes.
Sendo que por isso, o ideal - que nos tempos de hoje desenceadava a meu ver indesejados protestos quanto à restrição na liberdade de mercado - seria existirem concursos publicos (com um juri capaz e credenciado mas aleatoriamente escolhido) para seleção de routers regidos sob normas ISO bem definidas, que não permitissem indevida manipulação de dados por parte de operadores, e o garante de confidencialidade de dados ou informação pessoal apenas visualizada pela entidade reguladora.
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Culpados = Por ordem : GOVERNOS , ANACOM e PESSOAS QUE ACEITAM A "NORMALIDADE DO ANORMAL"
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"Entidades Reguladoras" VS "Entidades de Gestão & Regulação"
( de outro modo : para quê regular quando se pode manipular ? )
Após longas décadas de experienciação das atuais realidades da Sociedade Industrial e Concorencial, consegue-se antever que, as entidades de regulação são ausente em muitos aspectos seja nos processos de fabrico de bens seja na prestação e execução de serviços aos cidadãos/clientes.
Vejamos a ANACOM ?
Esta entidade só consegue intervir em termos de fiscalização, e após denuncias /reclamações.
Contudo é sabido que há casos de manipulação indevida dos operadores telefonicos,
seja de dados pessoais ( por ex. inseridos em chips/smartcards, logs de routers ) , seja por exemplo em dispositivos conectados a routers alugados à operadora.
Funcionalidades tais como , eliminação de logs, ou a sincronização da DATA /HORA, jamais deveriam ser de acesso ao operador de telecomunicações, mas sim , apenas concedidas à ANACOM.
A lógica é bem clara: definir permissões de acesso a funcionalidades, à semelhança como acontece em sistemas operativos mediante ACL (Acess Control List).
Apenas que neste caso específico, existem 3 intervenientes/utilizadores:
- A Empresa Privada
- A Entidade Reguladora
- O Cliente
Por outras palavras, as entidades reguladoras, deveriam repensar ampliação do seu modus de ação,
e dever-se-ia ter em conta que existem FUNCIONALIDADES tão sensiveis (logs, e contactos pessoais) - que quando manipuladas, interferem directamente na informação de aparelhos cuja propriedade mesmo que sob aluguer, podem criminalizar indevidamente clientes em ações ficticias e /ou concretizadas por quaisquer funcionários da operadora de telecomunicaçoes.
Sendo que por isso, o ideal - que nos tempos de hoje desenceadava a meu ver indesejados protestos quanto à restrição na liberdade de mercado - seria existirem concursos publicos (com um juri capaz e credenciado mas aleatoriamente escolhido) para seleção de routers regidos sob normas ISO bem definidas, que não permitissem indevida manipulação de dados por parte de operadores, e o garante de confidencialidade de dados ou informação pessoal apenas visualizada pela entidade reguladora.
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