Dívida indevida

  • 13 November 2014
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Já fui cliente da meo e agora sou da zon à mais de 2 anos.

Um comercial da meo foi lá a casa com uma proposta na qual aceitamos. Quando não é o nosso espanto que ele diz que não podemos fazer o contrato porque  temos uma divida com a meo e teriamos que pagar.

Pagar o quê ? Para além de que nunca chegou nenhuma carta a informar que tinhamos uma divida para com a meo.

Só soube porque o comercial nos disse. Lamentável...

 

6 respostas

Reputação 4
Boa tarde mariarui, para podermos analisar esta situação, queira remeter um contacto telefónico e o NIF associado ao pedido via mensagem privada. Coloque, no título da mensagem, a refª 3-50920301566.
Reputação 4
@@@mariarui , lamentamos a demora na resposta. A situação que reportou está a ser analisada e assim que tenhamos mais informações, dar-lhe-emos novo feedback. 
Reputação 4
@@@mariarui , lamentamos a demora na resposta. A situação que reportou está a ser analisada e assim que tenhamos mais informações, dar-lhe-emos novo feedback. 
Boa tarde Jorge,


Enviei um email 6ªfeira dia 15 de Novembro através do fórum, a comunicar que pretendia aderir ao serviço Meo. Foi-me comunicado que não seria possível pois existe um processo contencioso com o meu contribuinte 204514932 a decorrer. Ora a minha rescisão com a Meo ocorreu por justa causa devidamente justificado pelo que não entendo a razão do processo.


Assim venho por este meio expor o conteúdo das cartas, na esperança de acelerar as respostas.


Carta enviada a 23.10.2013


"Assunto: Reclamação escrita por alteração unilateral do pacote contratado e deficiências a nível do serviço e facturação.


Exmos. Senhores,


A presente missiva que se destina a requerer a rescisão com justa causa do contrato de prestação de serviços de Telefone, Internet e de Televisão, referente à conta nº 1288876364, com o nº de cliente 1314004221, o qual deverá produzir efeitos imediatos, surge na sequência de diferentes situações que desde já passo a relatar detalhadamente, e que consubstanciam fundamentos justificados e legítimos:


- Fui surpreendido com a impossibilidade de acesso ao canal Benfica TV. Em informações posteriormente veiculadas, e sem o pré-aviso acordado, tive conhecimento pelos vossos serviços que tal canal passou a ser de serviço pago (i.e., “premium”), mediante o pagamento da mensalidade de 9,90 euros. Ora, no início deste ano, contratei o pacote Meo precisamente porque o mesmo incluía a Benfica TV. Não recebi qualquer comunicação da vossa parte nos 15 dias anteriores à cessação das emissões “gratuitas” daquele canal, informando que a mesma iria ter lugar.


Face ao exposto, e sobretudo atendendo ao facto do pacote de canais agora oferecido (sem Benfica TV “não premium”) não reflectir as condições inicialmente contratadas (e que foram essenciais à celebração do mesmo) é assim notória a minha penalização enquanto cliente, e bem assim a violação contratual operada pela vossa actuação.


- Alertei por diversas vezes através de inúmeros telefonemas para o vosso serviço de atendimento para as falhas no vosso serviço de internet e serviço de televisão.


Em relação ao serviço de internet não é normal num T1 de menos de 50m2 a internet se restringir à sala de estar, havendo um sistema wireless cujo objectivo deveria ser a propagação do sinal. Contratei um serviço que me permitisse por motivos de trabalho e/ou entretenimento a possibilidade de aceder com qualidade à internet em qualquer parte da casa, situação que não acontece actualmente, nem nunca aconteceu, pois que em nenhuma outra parte da casa para além da sala de estar é possível aceder à Internet, o que é insustentável quando o meu agregado familiar comporta uma outra pessoa que trabalha em casa e carece de se encontrar com acesso à internet. Após frequentes reclamações foi substituído o router, mas o problema perdura. Acredito que tal como me foi explicado pelos diferentes operadores Meo com quem tive a sorte ou infortúnio (depende da perspectiva) de falar que a linha na minha localização não é boa. Mas se assim é, não entendo o motivo pelo qual se comprometeram com um serviço que não podem cumprir, tão pouco compreendo por que razão os meus vizinhos em apartamentos da mesma dimensão que o meu, servidos por diferentes operadoras não partilham do mesmo problema. Em relação ao serviço de televisão, o mesmo, ficou bloqueado por diversas vezes privando-me de um serviço que para ser novamente estabelecido, me obriga a longos – demasiado longos, desgastantes e exaustivos telefonemas nos quais conjuntamente com o operador o serviço acaba por ser restabelecido, sendo frequentes os meus alertas sobre as inúmeras deficiências do serviço e a frequência das mesmas. Agradeço que acedam às inúmeras chamadas gravadas que o comprovam.


- Foi-me prometido na altura da contratualização do serviço Meo um desconto pelo sistema de débito directo situação à qual aderi, mas da qual nunca beneficiei. Agradeço que acedam às conversas gravadas com o comercial responsável pela minha adesão que o comprovam.


- Foi-me igualmente prometido na altura da contratualização do serviço que a desvinculação da Zon seria tratada pelo comercial, situação que não se verificou. Agradeço que acedam às conversas gravadas com o comercial responsável pela minha adesão que o comprovam.


Termos em que venho por este meio, reclamar por escrito pelas situações enumeradas, reivindicando assim a rescisão do contrato por justa causa com efeitos imediatos e sem custos.


Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos,"


 


 
Carta enviada a 5 de Fevereiro


"Exmos. Senhores,


Na sequência de comunicação escrita, datada de 23.10.2013, remetida por carta registada com aviso de recepção (em anexo) relatei todas as situações de incumprimento contratual de V. Ex.as. que justificavam a rescisão unilateral com justa causa com efeitos imediatos do contrato celebrado.


Em resposta V. Ex.as limitaram-se a invocar um dos vários fundamentos que apresentei para fundamentar a rescisão contratual do contrato, invocando que o aludido fundamento não constituía alegadamente justa causa de resolução contratual, uma vez que a alterações à grelha de canais, e consequente indisponibilidade de um dos canais, in casu, a “Benfica TV”, porque alheia à PT não constituía motivo de rescisão contratual.  


Sucede que a pura desconsideração por V. Ex.as das demais situações relatadas, justificativas da impossibilidade de manutenção da relação contratual, não podem ter outro significado que não a assunção por V. Ex. as das falhas reportadas e consequente justificação da rescisão contratual operada que, como tal, operou efeitos imediatos desde que reportada em 23.10.2013.


Faço ressalvar que foram reportadas na comunicação escrita, datada de 23.10.2013, nos termos da qual foi solicitada a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços celebrado com V. Exas., falhas constantes na prestação de serviço de internet e serviço de televisão que tornavam incomportável a continuação da manutenção do serviço prestado por V. Exas. e evidenciavam um manifesto incumprimento do contrato de prestação de serviços celebrado, nos termos do qual a PT se comprometeu a prestar os serviços contratualizados de forma regular e contínua, assegurando os níveis mínimos de qualidade exigidos.


Ora, é evidente que a constante indisponibilidade dos serviços de internet e de televisão não poderá ter outra consequência legal que não o incumprimento pela PT dos deveres a que se encontrava contratualmente adstrita e a consequente aceitação por V. Exas, da rescisão unilateral com justa causa e efeitos imediatos do contrato celebrado operada por meio da remessa da comunicação escrita remetida em 23.10.2013.


Reitero que a comunicação de rescisão contratual remetida foi bem expressiva ao enumerar as circunstâncias que além da Benfica TV justificavam a rescisão contratual (cfr. Documento n.º), e que não obstante a repetição passo a relatar.


Foi evidenciado, que era frequente, e quando digo frequente, refiro-me a suceder inclusive por diversas vezes numa semana, o serviço de televisão e internet não funcionar, o que me obrigava a que, uma vez chegado de um exaustivo dia de trabalho ao invés de poder usufruir do serviço que havia contrato, tinha que passar longos períodos de tempo, a mediar o limiar das horas, a tentar com os Vossos serviços reactivar o serviço que por motivo apenas imputável a V. Exas. não se encontrava disponível.


A solução do problema / bloqueio, passava por um procedimento moroso de resolução que carecia da minha intervenção, monitorizado pelos serviços telefónicos de apoio ao Cliente, procedimento que ocorreu por demasiadas vezes, não posso precisar o número exacto, mas que excederam seguramente em número de vezes e tempo despendido aquele de que dispunha para o efeito, obrigando-me muitas vezes a não resolver o problema, ficando privado por mais de um dia dos serviços de televisão e internet, porque não dispunha de tempo para permanecer ao telefone com os Serviços a resolver os bloqueios sistemáticos dos serviços.


Por outro lado, o serviço de internet wireless contratado nunca funcionou, uma vez que num T1 com menos de 50 m2, o serviço de internet só se encontra disponível na divisão em que se encontra instalado o router, não sendo possível o acesso à internet em qualquer outro local. Tal circunstância não corresponde ao contrato de prestação de serviços prometido e que contratualizei, constituindo uma clamorosa violação contratual dos deveres a que V. Exas. se obrigaram a persistência do aludido problema, não obstante as inúmeras queixas apresentadas a relatar o problema.


Já para não mencionar de entre outras circunstâncias, o facto de me sentir lesado / enganado por me ter sido prometido na altura da contratualização do serviço Meo um desconto pelo sistema de débito directo situação à qual aderi, do qual nunca beneficiei.


Reitero que:


1.  Os aludidos problemas nunca foram solucionados.


2.  Foram vários os avisos nas conversas telefónicas estabelecidas com o Serviço de Apoio ao Cliente que, caso o(s) problema(s) voltasse(m) a ocorrer seria apresentada a rescisão unilateral do contrato com justa causa.


3.  Foi inclusive comunicado ao Serviço de Apoio ao Cliente que seria efectuada a renúncia contratual, ao que foi respondido que apenas bastaria remeter a comunicação respectiva, após o que os serviços recolheriam o equipamento.


4.  Foi remetida à PT, em 23.10.2013, por carta registada com aviso de recepção uma comunicação escrita a reportar as situações e a requerer a rescisão unilateral do contrato com justa causa e efeitos imediatos.


Sucede que a PT, não só não deu resposta às situações reportadas, como não apresentou quaisquer fundamentos justificativos do reiterado incumprimento do contrato de prestação de serviços celebrado, pelo que foram tacitamente assumidas as falhas reportadas e a consequente produção de efeitos da rescisão contratual requerida.


É, por isso, lamentável que me tenha sido remetida uma comunicação escrita a solicitar o pagamento do valor de (…)


Estou certo que a aludida missiva se tratará de um lapso de V. Exas. que não deixarão de reparar de imediato, pelo que aproveito para requerer em conformidade com o que me foi referido pelo serviço de apoio telefónico quando informei que iria solicitar a rescisão unilateral dos serviços, relativamente à recolha do vosso material em minha casa que permanece por regularizar. Venho por este meio disponibilizar-me para agendarmos em minha casa a recolha do referido material. O meu contacto é 918886441.


Mais alerto para a circunstância de que cancelei o sistema de débito directo, sendo que se houver qualquer valor residual a pagar pelos dias que usufrui anteriormente ao envio da carta de rescisão que enviem uma factura com a referência multibanco a partir da qual poderei efectuar o pagamento.


Grato pela atenção dispensada.


Subscrevo-me atenciosamente. "


Perante o teor das missivas remetidas, que espero possam ser objecto da V. análise, é lamentável que perante motivos ABSOLUTAMENTE fundamentados de incumprimento pela MEO das condições contratuais que ofereceu inicialmente, que justificam a rescisão contratual com justa causa tenha a MEO teimado em não assumir a rescisão contratual com justa causa.


 


Trata-se de uma actuação sem qualquer sustentação legal que caso não venha a ser prontamente corrigida terá que ser denunciada por forma a evitar que outros Clientes passem pelo mesmo.


 


É obviamente ilegítima a pretensão da MEO em fazer perpetuar um contrato em que apesar de inúmeros e desesperados pedidos de resolução de falhas constantes que justificavam a insubsistência da relação contratual assumida, nunca conseguiu resolver as situações que justificavam as queixas.


 


Sempre preferi a MEO enquanto operadora, daí ter sido à altura a minha primeira escolha, no entanto, a situação vivenciada sobretudo com as falhas constantes de internet, telefone e televisão que pura e simplesmente não funcionavam e me obrigavam a dispor de um tempo que não tinha, com grave prejuízo pessoal e familiar, para longos telefonemas com a operadora em que depois de ligar e desligar dezenas de vezes os cabos, o router, confirmar o número de luzes que via etc, etc... lá em era reactivado o serviço parta dois dias depois se repetir o mesmo procedimento.


 


Esta minha exposição constitui assim, uma tentativa derradeira para que atentem nos motivos que fundamentaram a rescisão contratual operada, porque se estes não foram motivos suficientes para justa causa de resolução, não imagino o que serão...


 


Actualmente, vivo noutra casa em que os outros residentes do condomínio relatam um bom serviço da MEO, perante este facto, estaria disposto a fazer um novo contrato com a MEO, desde que, a rescisão contratual com justa causa efectuada no ano transacto seja finalmente aceite pela MEO.


 


Agradeço contacto célere para o meu n.º 918886441.


 
Reputação 4
@@@mariarui , foi efetuado contacto relativamente a esta questão.


Caso exista alguma questão adicional, estamos sempre disponíveis.

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