Contrato por 24 meses - aumento de preço

  • 26 January 2016
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Reputação 1
Boa tarde. Tenho um contrato feito por telefone em Outubro por um periodo de 24 meses, a pagar x. Hoje, ao receber a factura, vejo que o x aumentou 2 euros. A que propósito?? O valor que contratei foi por 24 meses e em nenhum altura me foi dito que este valor iria aumentar em janeiro. aliás, foi repetido várias vezes que iria pagar o mesmo valor durante 24 meses.

Como devo proceder para reclamar e exigir que me cobrem apenas o que está em contrato?

10 respostas

Boa Tarde

Pretendo saber a razão do aumento de preço do meu tarifario 2,00€ sem iva. 

O meu contrato foi celebrado com fidelização de 24 meses mediante o mesmo preço com iva durante esse periodo.

Tanto quanto sei o IVA nao subiu!!!

Pretento resposta da meo referente a esta matéria. 

O contrato foi celebrado pelo telefone com o numero de solicitação nº: 3-1HS23G45

O contrato foi celebrado com estas condiçoes e por falta de cumprimento das mesmas poderá ser cancelado por falta de cumprimento da Meo.

Aguardo resposta o mais breve possivel.

 

Atentamente

Ana Batista
Reputação 6
Crachá +22
Todos os anos os preços são actualizados em Janeiro.


Situação normal e que foi comunicada antecipadamente.
Reputação 1
Comunicar é enviar um linha quase invisivel na factura de Outubro??

O pacote que contratei no final de Outubro já tinha um aumento de preço face ao pacote dos 24 meses anteriores, não posso concordar com o aumento em Janeiro seja ele comunicado ou não.

A minha sensação é de que estão constantemente a tentar passar a perna ao cliente e isto resume a minha opinião sobre a MEO.
Boa Noite,

Eu também fiz um contrato em Outubro m4O no qual me foi garantido que o iria manter o meu tarifário durante 24 meses, qual não é o meu espanto ao receber uma fatura hoje com um aumento de 2,5€.

Procurei na minha fatura de novembro e não encontro nada relativamente ao aumento de preço. E mesmo que avisado este aumento é ridículo, então fazem com que uma pessoa assine 1 contrato durante 2 anos com determinadas condições para depois passado 1 mês e meio aumentarem os preços a seu bel-prazer?

O meu número de cliente é 134 920 70 36.

Cumprimentos,

Milton Rodrigues
Boa noite

Pretendo saber a razão do aumento de preço do meu tarifario desde o inicio do contrato em € 2.00.

Quando liguei para a linha de apoio ao cliente não me deram explicação. Responderam que tinha sido notificada numa das facturas do final do ano de 2015, não conseguindo me dar a informação em qual factura vinha mencionado o aumento de mais € 1.00 este ano.

Na factura de Novembro diz o seguinte: "A 01-01-2016 entram em vigor novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01-12-2015 em Meo.pt ou pelo 16200, opção 2".

No 16200, opção 2 não me souberam dar a informação. No Meo.pt também não encontro informação.

Estes novos preços são para quem se o meu contrato foi celebrado com fidelização de 24 meses mediante a garantia do mesmo preço com iva durante esse periodo. 

Tanto quanto sei o IVA nao subiu!!!

Pretento resposta da meo referente a esta matéria. 

O contrato foi celebrado pelo telefone com o numero de adesão F32590632.

O contrato foi celebrado com estas condiçoes e por falta de cumprimento das mesmas poderá ser cancelado por falta de cumprimento da Meo.

Em 1 ano paguei mais € 12.00 do serviço que contratei com a MEO. Neste 2º ano serão mais € 24,00. No total contratei um serviço no valor mensal de € 34,99 que me sairá mais caro € 36,00. Ou seja isto multiplicado pelos vossos milhares de clientes....é assim que as operadoras enchem os seus bolsos. Á custa do não cumprimento dos contratos iniciais.

Aguardo resposta o mais breve possivel.

 

Atentamente

Idalina Oliveira
Reputação 2
Crachá +1
  Se tiverem paçiencia pelo Centro de arbitagem de consumo acabam por ganhar o processo, porque o MEO não cumpre com vários artigos do codigo civil e com a lei das telecomunicações.


1- A comunicação dos aumentos deve ser feita de forma clara, o MEO não cumpre.


2- Existe clientes com contractos que não têm a clausula ª19.


3- A variação homóloga do IPC de 2015 foi de 0,5, não existiu aumento de IVA nas telecomunicações, logo o aumento tem que ser por mutuo acordo.


4- A Cláusula do contrato que preveja um aumento do preço do serviço sem qualquer limite é proibida (Clausula 19).


Etc, Etc.


Se precisarem dos artigos e leis em questão, estão aqui noutro tópico.


 


Se não tiverem paçiencia, ao terminar a fidelização RESCINDAM com o MEO e prometam a vós mesmos não voltar a ser clientes de uma empresa que ENGANA os seus clientes constantemente, até lá não recomendem o MEO a ninguém, aliás façam o contrário!


 
 


Boa tarde, eu pela minha parte, caso não reponham o preço acordado, já comuniquei à MEO que considero uma quebra do contrato por parte deles, pelo que me considero livre de mudar de operador.


Se fizermos todos o mesmo, talvez a empresa perceba que deveria respeitar os seus clientes e os contratos com eles efectuados.


 


 
Já reclamei e respondem que está na alínea não sei das quantas. São todos **bleep**.
Este pertence ao gang???
Reputação 2
Crachá +1
Por um lado essa alinea (19º) é ilegal e por outro, nem está nos contractos que muitos de nós assinámos.


Ou seja assinas um contracto que não faz referençia a aumentos e depois mandam-te um link com outro contracto com a alinea 19.


 


A Cláusula do contrato que preveja um aumento do preço do serviço sem qualquer limite é proibida - cfr. artigo 22.º, n.º 1, alíneas c) e e), do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, que prescreve:


"1 - São proibidas, consoante o quadro negocial padronizado, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:


  1. c) Atribuam a quem as predisponha o direito de alterar unilateralmente os termos do contrato, exceto se existir razão atendível que as partes tenham convencionado;
  2. e) Permitam elevações de preços, em contratos de prestações sucessivas, dentro de prazos manifestamente curtos, ou, para além desse limite, elevações exageradas, sem prejuízo do que dispõe o artigo 437.º do Código Civil (...)".

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