Contrato em fim de fidelização

  • 9 October 2014
  • 28 respostas
  • 26512 visualizações

Bom dia,

 

O meu serviço MEO  tem fidelização até dia 15 de Janeiro de 2015 e pretendo terminar o meu contrato nesse mesmo dia, sei que o poderei fazer através de carta registada ou de Fax mas a minha dúvida é com quanto tempo de antecedência.

 

Precisa de ajuda de alguém que me pudesse informar com que antecedência é que terei que enviar carta registada ao MEO a solicitar a não renovação do contrato do meu serviço.

 

Também tenho a dúvida se poderei por exemplo enviar já carta no mês de Outubro referindo que a partir de 15 Janeiro já não pretendo o serviço.

 

Se alguém puder ajudar agradeço.

 

OBS: e por favor não me peçam para ligar o 16200 pois estive ontem 1 hora ao telefone para saber quando termina a fidelização e para saber o que aqui estou a perguntar e acabei por não saber tudo o queria, pois do outro lado da linha (apoio a não sei quem mas ao cliente não o é) o único interesse que tinham era de propor ofertas e descontos e saber o numero de contribuinte, pois em menos de 50 minutos tive de dizer 5 vezes o numero de contribuinte IMPRESSIONANTE!!

 

Desde já obrigado pela ajuda que me possam dar.

 

Paulo Cruz

Tópico fechado, já não permite mais respostas.

28 respostas

Crachá +1
  escreveu:
deve anexar um documento identificativo da sua pessoa ou titular do serviço que pretende prescindir (ex: fotocópia do cartão de cidadão assinado frente e verso ...)

Fazer fotocópias do Cartão de Cidadão é ilegal e é proibido pedi-las sob qualquer pertexto.
Reputação 7
Crachá +23
boas


 


não é ilegal fazer fotocopias do CC, é ilegal exigir uma copia do CC para qualquer situação...
Crachá +1
Tendo em atenção o contexto em que está escrito, trata-se de uma obrigatoriedade, uma possível exigência «sine qua non» para a aceitação da rescisão, quando o fornecimento de outros dados é possível e seria e trememante difícil que outra pessoa possuisse todos os dados da conta ou do contrato.. Nenhuma referência é feita ou alternativa é oferecida .
Não é apenas ilegal exigir fotocópias do CC, que dá multa até €750. A simples «retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio» constitui «contra-ordenação punível com coima de 250 a 750 euros», lê-se na Lei 32/2017, de 1-6-2017. Pode daí concluir-se que uma recomendação nesse sentido, no mínimo profana o espírito da lei. A lei prevê que a negligência é punida, bem como a tentativa. OU seja, ainda que a pessoa aja sem intenção de violar a lei, desde que actue de forma negligente arrisca-se a ser multada. E o mesmo acontecerá se, ainda que no fim não se verifique efectivamente uma violação, seja possível concluir que houve uma tentativa nesse sentido.