Clausulas Abusivas

  • 6 February 2012
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http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/meo-servico-desligado-cobra-572-85-euros-s598841.htm

Estive quase para contratar o MEO quando por problemas anteriores com outros ISP fui ver as condições e dei-me com coisas como estas:
O CLIENTE não dispõe do direito de livre resolução caso a adesão às Condições
Gerais e ou às Condições Específicas seja realizada à distância e a prestação do serviço
tenha tido início, com o seu consentimento, antes do decurso do prazo de 14 (catorze)
dias a que se refere o número anterior.

Ou seja:
Hoje contrato o serviço por telefone
Amanhã vão a minha casa fazer a instalação
Passado um minuto de me darem o "meo" comando, vejo que por qualquer motivo o serviço é péssimo
Digo que não quero, desejo cancelar. Não posso! Tenho que pagar esse tal mau serviço durante 2 anos...
E o tal periodo de reflexão de 14 dias obrigatório por lei, ficou reduzido a 24 horas.

O contrato está cheio de clausulas abusivas, e ninguém nem a DECO, faz nada.

E a informação que dão pelo telefone é incorreta para não dizer pior. Disseram que depois da instalação feita tenho 15 dias para cancelar em caso de insatisfação sem quaisquer custos.

É assinar de cruz e rezar para que corra tudo bem...

18 respostas

Reclamaste com eles? E expores a situação á deco?
A Deco sabe, vê o link que tenho ali em cima. Até diz que tem clausulas abusivas. Assim mesmo, por extenso: "abusivo", é que o site da Deco diz. No entanto pelo vistos ou não fizeram nada, ou não adiantou de nada.

Não tenho nada que reclamar porque não sou cliente, o que já lhes disse é que não assino um contrato com clausulas destas. E atenção que isto não só a Meo, é a lei geral que diz por utilização termina o prazo de reflexão.
No contrato da Meo, ao contrário do que me tem sido dito pelo telefone, em parte nenhuma diz que tenho 14 dias para rescindir caso a instalação e o serviço não fiquem satisfatórios.

Basicamente com os ISP, a gente instala com o coração nas mãos. Porque se algo não ficar bem, azar. E a gente sabe que há tantas variáveis, de local, zona etc, que o serviço não é igual em toda a parte. Os operadores defendem-se nos contratos (são eles que os fazem) caso não possam instalar, não temos nada a exigir. Se formos nós a não querer aceitar, azar. Temos que pagar dois anos.

Hoje à tarde, para fazer a adesão. Ao expor a situação foi-me dito, que de facto, o que está no site é contrário à informação que estão a dar pelo telefone. Mas que o que conta é a gravação telefónica.Pois....
E que apesar de serem eles a estar na posse da gravação eu posso exigi-la em caso de contencioso. Estou convicto que não haveria problemas na instalação. Mas imaginemos que havia e que não ficava satisfeito.
Ia ser um mundo de chatices, advogados e tribunais para que conseguir a gravação e para conseguir a resolução do contrato, sem penalização.
Como não estou para correr esse risco e não assino contratos abusivos, não adiro neste moldes.

É que já tive uma chatice enorme com a clix precisamente por causa destes contratos telefónicos. Aceitei um desconto em troca de fidelização. Passado pouco tempo fiz uma alteração de serviços. E deixaram de me dar o desconto, ou seja só mo deram um ou dois meses. No entanto a extensão fidelização manteve-se. E isto não me disseram eles. Que não podia fazer nenhuma alteração de serviços para ter o desconto. Tinha que ficar bloqueado durante um ano.

Reclamei à Deco, e o que a deco me disse foi: azarito. Se não me disseram, devia ter perguntado. E que se aceitei mesmo por telefone, tenho que me aguentar, com tudo o que eles entendam fazer. Aprendi a lição. Agora meus amigos, é tudo escrito. Sem isso, não faço nada.
Realmente não deixas de ter razão, 99% do pessoal não lê o contrato e depois arrepende-se... Pessoalmente também fiz a minha adesão pelo telefone, mas já sabia dos condicionalismos técnicos a que iria estar sujeito e nem tudo é assim. E como é na PT é noutras empresas.
Reputação 2
Crachá +7
Pode sempre dirigir-se a uma PT BlueStore. Aí terá os 15 dias após a instalação e não sobre a assinatura do contracto (pelo menos conheço 2 pessoas que rescindiram por nao ter HD depois da instalação sem qq problema). Aliás, sabe que se não aceitar a instalação o contracto nunca é efectivado, uma vez que existe uma cláusula que descreve isso.

Quanto aos outros operadores, posso dizer-lhe que nem todos fazem isso. Na Sonaecom os 14 dias são transversais a qq canal de venda.

3.Entrada em vigor do Contrato
O Contrato entra em vigor na data de Activação Comercial do Serviço tal como resulta do disposto nas Condições Específicas

6.Direito de Resolução
No caso de comercialização do Serviço ao domicílio ou através de técnicas de venda à distância e sendo o Cliente uma pessoa
singular que actue com fins que não pertençam ao âmbito da sua actividade profissional, o Cliente poderá exercer o direito legal
de livre resolução do Contrato no prazo de catorze (14) dias a contar da data da sua assinatura ou do início da prestação de
serviços, mediante o envio de comunicação, por carta registada com aviso de recepção, para o Apartado indicado na Proposta
obvio que sempre que possivel, as adesões nunca devem ser feitas por telefone pois não tem com quem reclamar a quem lhe vendeu o serviço directamente, numa loja PT Bluestore é sempre melhor. Isso dos 15 dias de experimentação já vi acontecer muitas pessoas cancelarem sem qq problema, e se for preciso até recebem promoçoes para continuarem com o serviço e compensar certos problemas. Os operadores apenas não o dizem porque não deixam (apenas se a pessoa perguntar), se dissesem isso a toda a gente a PT tinha mais desinstalações do que instalações xD Isto no meu tempo quando estive atras do telefone á 1 ano e tal
Crachá +6
Uma correcção importante: são 14 dias consecutivos, pelo que ao 15.º não há resolução sem penalizações.
Pois tal como disseram em boa parte dos será de facto assim, mas à cautela... porque na primeira caiem todos, na segunda cai quem quer, na terceira só os burros

Ao fim do dia ligou-me novamente a comercial duma simpatia e atendimento 5 estrelas. Acabei por fazer a a adesão por telefone, com o cuidado de ter ficado dito na gravação explicitamente, que após a instalação posso resolver o contrato baseado simplesmente na satisfação.

E que agora me enviarão para casa um contrato diferente do que está online, que em vários sítios diz coisas diferentes, e que não me dá a tal garantia. É certo que mesmo sem a garantia escrita a PT se calhar faz isso. Mas há sempre exceções, e não tenho interesse em ficar pendurado.

É como as instalações, acredito que mais de 90% das instalações feitas no final fica tudo certo e o cliente satisfeito com tudo a funcionar. Mas depois há aqueles casos em que parece que tudo corre mal. São esses casos que a gente vê nestes sites, malta a reclamar, que estão lixados e não há nada que possam fazer. Se for possível evitar ser um desses casos, há que o evitar. E tem que ser antes, porque depois...
Mas está tudo maluco?!... ou sou eu que estou maluco?!...

Neste momento, quero cancelar o serviço que a Meo me presta, esta diz-me que se o fizer serei penalizado e que tenho de pagar todo o serviço restante do contrato de permanência.

MAS QUAL CONTRATO?!!!!!!

Eu pedi o serviço por telefone, passado uns dias aparecerem uns tipos para instalar um equipamento para poder ter o serviço, e foram-se embora.

Eu não assinei nada!!!!

Quando estabeleço um contrato com outra entidade, de permanência, ou que pressupõe prestação de serviços durante um período de tempo, nem que sejam 2 dias, essa obrigatoriedade só me pode ser imposta se eu validar o meu compromisso com a minha assinatura.

Eu não assinei nada!!!!
Crachá +6
...
Eu não assinei nada!!!!
É melhor falares com o teu advogado porque um contrato verbal tem tanto valor como um contrato escrito e assinado.
É melhor falares com o teu advogado porque um contrato verbal tem tanto valor como um contrato escrito e assinado.

Por acaso, para testar a minha sanidade mental, foi o que fiz. E aparentemente estou bem de saúde.

Se eu for à mercearia comprar 1 saco de batatas e disser que durante o ano vou lá comprar batatas, mas no mês seguinte chegar à conclusão de que não quero comprar lá mais batatas, o merceeiro vai dizer que tenho de pagar o resto dos meses em falta... deve ser isso...
Crachá +6
Por acaso, para testar a minha sanidade mental, foi o que fiz. E aparentemente estou bem de saúde.
...
Boa sorte!
Reputação 1
Ao requisitares o serviço pelo telefone aceitaste as condições gerais de prestação de serviço, independentemente de teres assinado ou não um contrato. A partir do momento em que pagas a 1ª factura é como se estivesses a assinar um contrato.

Está bem explicito nas condições gerais de prestação de serviço:

2. ADESÃO
2.1. A adesão a um serviço, que poderá ser efetuada presencialmente, ao domicílio
ou por qualquer meio à distância (telefone, Internet ou outro), pressupõe o
conhecimento e aceitação prévios, por parte do CLIENTE, do disposto nas presentes
Condições Gerais, bem como do disposto nas Condições Específicas aplicáveis.

2.2. No caso de contratação presencial ou ao domicílio, a data da adesão às
presentes Condições Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis ao(s)
serviço(s) em causa, corresponde à data de subscrição das mesmas pelo CLIENTE, sem
prejuízo do disposto na Condição 2.4..

2.3. No caso de contratação à distância, a data de adesão às presentes Condições
Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis ao(s) serviço(s) em causa,
corresponde à data da aceitação das condições contratuais aplicáveis ao serviço, sem
prejuízo do disposto no número seguinte.

2.4. Caso não seja possível à PT proceder à instalação e/ou ativação de qualquer
serviço, por motivo que não lhe seja imputável ou por impossibilidade técnica, a
adesão às Condições Específicas cessará após a comunicação de tal facto ao CLIENTE,
não sendo devida qualquer indemnização ao mesmo por esse facto.

2.5. O pagamento da primeira fatura pelo CLIENTE implica a aceitação tácita das
Condições Gerais e das Condições Específicas aplicáveis ao serviço a que a fatura
respeita.

2.6. O(s) serviço(s) solicitado(s) pelo CLIENTE, mediante pedido válido, para a
mesma morada de instalação, posteriormente ao primeiro pedido adesão, integrarão
o âmbito do contrato, o qual se considerará, consequentemente, modificado em
conformidade.


Podes ler aqui as condições de serviço: http://www.meo.pt/ver/suporte/Pages/condicoesServico.aspx
Podes ler aqui as condições de serviço: MEO - O comando é meu :: Condições do Serviço

Lembrei-me e vim ver se alguém teria respondido...

Então eu recebo uma factura e estou entalado com um contrato que, ainda por cima, as condições do mesmo, estão na internet...algures. Claro.
É melhor eu ter cuidado, porque já recebi várias facturas do homem que me entrega em casa as garrafas de gás, não vá ele ter as condições também na internet de um contrato verbal que fiz com ele de me trazer o gás!

Mentes extraordinárias, sem dúvida...
Reputação 1
À partida ninguém paga facturas de serviços que não tenha solicitado...O princípio é esse.
O que prevalece é que o cliente ao pagar facturas está a concordar com o serviço que lhe é prestado.
O que prevalece é que o cliente ao pagar facturas está a concordar com o serviço que lhe é prestado.
Concorda com o serviço constante nessa factura. Além disso os contratos não se fazem com base em facturas, mas sim em contratos escritos e validados por todas as partes através de assinatura.
Caso contrário, quando se aluga uma casa, por exemplo, para que é necessário um contrato de arrendamento? Segundo a vossa teoria, basta o primeiro recibo.
Reputação 1
Isto não é a teoria de A ou B, é apenas o que está estipulado nas condições de serviço da Meo. A partir daqui percebe quem quer...
Mokinha, foi me dito por um advogado, os contratos feitos por telefone e com gravação da conversa são tão válidos quantos os escritos, por alguma razão o operador repete e repete as condições quando é feito um contrato via telefone, ou renegociações.

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