Aumentos de factura para 2016

  • 31 October 2015
  • 90 respostas
  • 9391 visualizações

Reputação 1
Bom dia. 


 


Após expor esta situação em privado e ter obtido uma resposta nula vamos tentar em público. 


Gostaria que me respondessem directamente a algumas perguntas. 


 


Primeiro vão aumentar os preços dos pacotes em 2016? Sim ou não? E facil de responder... Caso assim seja com que brevidade o são obrigados a informar o cliente? Em que local do site irão dar essa informação? Dizem sempre que está no site mas aonde exactamente? Já o ano passado me fartei de procurar e não encontrei em local nenhum. Mais, ha quase dois anos estou a espera de receber a copia do meu contrato. Já a pedi inúmeras vezes  as continuam a recusar-sé a enviar, como tal continuo a não ter acesso a informação legal. Vamos lá a uma pergunta directa.  Quanto tempo antes da entrada em vigor dos aumentos de preço a vossa empresa exige que, no âmbito da lei portuguesa, o consumidor vos informe que não aceita e como tal procede à rescisão por justa causa dos serviços contratados (sobre os quais não há provas de contrato...). 


 


Após expor estas questões recebi um email a dizer que a haver algo a dizer tal seria feito a partir de 1 Dezembro no site. Acontece que ano passado, a própria meo me  deu a entender que para poder fazer valer os meus direitos legais teria de o fazer até ao início de Dezembro.  


 


Vamos lá.  Respostas concretas alguém é capaz de dar?

90 respostas

Inicialmente na sua fatura do mês de outubro ja tera a informaçao de que ira existir alteraçao ao preço a partir de dia 1/Janeiro/2016, sendo que tem tambem a informação que novos valores estão disponiveis somente a partir de dia 1/12/2015. Relativamente ao cancelamento do serviço devido a essa situação, penso e pudera depois confirmar com quem lhe responda, depois de ser conhecido os novos preços, tem 15dias para pedir o cancelamento por esse mesmo motivo.
Reputação 2
Quando presisei do meu contrato, enviaram-mo por email e correio, mas isso claro, so depois de lhes enviar a minha copia para demonstrar que eu tinha provas da adulteração do contrato por parte da "vendedora ambulante", mas isso é outro assunto.


Pelo menos como referencia, pode ver as clausulas dos contratos MEO no seguinte LINK:


 


https://conteudos.meo.pt/meo/Documentos/Contratos-Adesao/Contratos-Adesao-Comunicacoes-Electronicas-Mod-C1000600.pdf


 


cumprimentos,


Romeu
Esclareçam-me se faz favor, em termos práticos, a minha fidelização só termina em Julho de 2016 (devido ás trafulhices da MEO) e de acordo com a legislação se não concordar com o aumento dos preços para 2016 posso rescindir o contrato sem ser penalizado seja de que forma for?

Resposta com fundamento legal se for posssível, porque estou desejoso de os poder mandar dar uma curva!
Boa Tarde


 


De acordo com as condições gerais em vigor, não é considerado motivo para rescisão, o aumento de preços para 2016.


è obrigação da operadora informar no mínimo 30 dias, esse aumento mas ao abrigo das condições gerais de adesão a swrviços de comunicações eletrónicas as condições de prestação o serviço podem ser alteradas a qualquer altura.
Crachá
Discordo, totalmente, conforme o tenho feito, desde o início deste ano. E continuo a reclamar. Fi-lo, através do Provedor de Cliernte da PT, que se limitou a repetir os ditos no call dentre. Não acredito que tenha sido o Provedor, mas a resposta veio de lá. As questões são várias, abusivas e ilegais. Vejamos: Fiz adesão em Outubro de 2014, e, para aceitar a fidelização acordei com o funcionário que agiu por conta da MEO que só a aceitaria, face à manutenção de todas as condições e preço, até ao fim do período, Outubro de 2016. De forma enviesada colocaram o aviso de aumento a partir de 01-01-2015, na factura de Novembro e, como a recebi muito tarde e devido ao débito do valor do pacote, crédito da promoção, etc., contacto, mesmo assim, atempadamente, e disseram "tinha 15 dias para rescindir, unilateralmente, sem a obrigação de indemnizar, nos termos do n° 17 do contrato", mas está ultrapassado há um ou dois dias, ao que, sempre, me i surgi, quer na área de cliente, quer com o Provedor, quer com a ANACOM. Algo se passa de anormal, para estar sujeito a tais atitudes de total desprezo pelos clientes. Alteraram designações de contrato, alteraram condições gerais e o preço e nadas se passa. A PT/MEO é dona e senhora da razão e das razões. A última discussão prende-se com a ligação à FIBRA. Imagine-se que pago o mesmo que a FIBRA, porque sou ADSL, sempre paguei, e não houve ninguém que elevasse a voz, exigindo equidade ente clientes. Agora, que tenho acesso à FIBRA exigem, pasme-se, alteração do contrato, mas a seu único favor, com nova adesão de dois anos e custo da MEO box de 5,5 euros, cuja gratuitidade tenho até Outubro de 2016. Ora, usando a Lei, é minha intenção fazer reverter toda está situação, recorrendo a tribunal arbitral para resolução do conflito, sem prejuízo de rescindir o contrato, sem obrigação de indemnizar, não só pondo cobro a uma penosa situação, que deveria ser pacífica, mas, também, beneficiando de óptimas condições que me têm sido propostas pelas operadoras concorrentes. Só não mudam os ....

Devo acrescentar que, no que respeita aos contactos, nada a referir, porque têm sido, sempre cordiais, chatos, mas respeitosos.
Acho que e estás a fazer uma tempestde no copo de água talvez por meia duzia de tostões.


O Meo é mau, ma eu vejo as lojas da NOS e da Vodafone cheias de reclamações,,,como é que é?


É como diz o ditado: "a galinha da vizinha é sempre melhor que a minha".


Mas a verdade é que nem raramente isso acontece.
Reputação 2
meo comandante escreveu:

Acho que e estás a fazer uma tempestde no copo de água talvez por meia duzia de tostões.


O Meo é mau, ma eu vejo as lojas da NOS e da Vodafone cheias de reclamações,,,como é que é?


É como diz o ditado: "a galinha da vizinha é sempre melhor que a minha".


Mas a verdade é que nem raramente isso acontece.



Viva,


A quantidade de tostões pode ser muito ou pouco, mas essa qualificação so pode ser feita pelo próprio.


"Grão a grão enche a galinha o papo" uns cêntimos aqui, outros ali... a MEO conta com a inercia do 'deixa andar' e 'dá muito trabalho' para ir ganhando uns trocos. Se todos reclamarem sempre, até as ultimas consequências, poderemos com certeza ver uma mudança de atitude por parte da Operadora.


Quanta a justificação do que do lado de la as coisas estão tão más com na MEO (ainda que muito claramente discutível) não justifica a postura da MEO que é a única aqui em discução.


 


Cumprimentos,


Romeu
Já percebi. O que tu queres é reclamar e pronto. Hoje com a Meo, amanhã com a NOS os Vodafone. Porque as três aumentam os preços no início do ano.


Quanto ao facto de a concorrência ser "maravilhosa", algum tempo depois de estares lá falamos. 
Crachá
Claro que não posso culpá-lo pelo que escreve, pois, como pessoa livre, pode fazé-lo, desde que não diga o que não sabe, que foi o que fez. As razões estão escritas, não as entendeu? O que me divide da MEO são legalidades ou a falta delas, percebeu? Quanto aos "tostoezinhos", o Sr. Romeu, já lhe deu a resposta. Mas eu acrescento que esses " tostoezinhos " são para ambas as partes. Vê a MEO preocupada com os clientes? Mas se puder arrecadar mais um aumento de 2 euros, por ano, em cada cliente, faça a conta. Eu não me alimento de TV, internet, telefone e telemóvel. Sou criterioso, nos meus consumos, a MEO sabe. De resto, posso retornar aos canais TDT, telemóvel pre-pago, internet wi-fi, sem problema. Estamos no século XXI, ano 15, e devo merecer a tecnologia disponível, mas não a preços e modos abusivos. Faça uma reflexão! Penso, face às suas palavras, é que é mais um no meio de milhões, nem aquece, nem arrefece. Aceita tudo! Os mais velhos, que merecem todo o respeito, de facto, dizem: Do mal o menos! É essa a sua filosofia de vida?


 
Ok, Vocês reclamam de as operadoras, sem excepção, aumentarem os preços todos os anos...

Que querem fazer quanto a isso?

Reclamarem por irem pagar mais um euro?

Se achama que não podem por uma questão financeira ou de principio, não pagar esse euro, é comnvosco.  Como disse o User anterior, cada um sabe de si.

Agora, concordo com o  "Meo Comandante" que estão a fazer uma tempestade num copo de água.

E não adiante dizer que operador A é melhor que Operador B, pois são todos iguais. Já fui cliente NOS e Jurei para nunca mais, não por preços mas por serviço
Crachá
Susaninha, realmente, não leu nada e, pior, se lesse, não entenderia. O meo comandante é do seu patamar cultural. Por favor, leiam, com calma, verão que não se trata de questões monetárias (embora não tenha tanta folga financeira como vocês), mas, repito, de aspectos de teor bem diferente. Cumprimentos.
Reputação 2
meo comandante escreveu:

Já percebi. O que tu queres é reclamar e pronto. Hoje com a Meo, amanhã com a NOS os Vodafone. Porque as três aumentam os preços no início do ano.


Quanto ao facto de a concorrência ser "maravilhosa", algum tempo depois de estares lá falamos. 



Viva,


Em relação ao que eu quero, e o que todos consumidores deveriam querer também, não é nada do outro mundo nem é desmesurado, é somente justiça.


As leis são escritas nesse sentido, não para favorecer um ou outro, mas sim para que não haja lugar a 'espertices' e 'aldrabices'.


Quando eu negoceio um contrato, pode ser para prestações de serviços ou outro assunto completamente diferente, procuro sempre ser o mais exaustivo possível na compreensão do mesmo, para saber o que esperar do outro lado, mas também para saber o que esperam de mim.


Se no decorrer da troca comercial a situação alterar, sem razão expectável, é porque das duas uma:


Ou não percebi o contrato, e ai estamos a falar de uma violação do Artº 8 da Lei nº24/96 de 31 de julho.


Ou então alguém está a tentar alterar as condições (norma AVP) sem direito para tal.







Cumprimentos,


Romeu
Reputação 1
Gosto de dar feedback das reclamações que faço opr isso aqui vai:


 


Após ter criado este tópico e ter ressubmetido o pedido na área de cliente (pedido esse que foi unilateralmente cancelado por parte da MEO sem qualquer resposta) lá consegui alguma informação.  Fui então contactado por uma colaboradora que me prestou os esclarecimentos acerca doq ue sabia e, ou, tinha autorização para prestar.


 


Primeiro foi-me confirmado que este ano a informação sobre alteração de condições contratuais viriam na factura de Novembro. O que se verificou uma vez que a mesma vem com tal informação. Também que "não sabiam ainda" qual o valor em causa de aumento e como tal essa informação só podia ser prestada via linha de apoio a partir de 1 de Dezembro. Informou-me ainda que caso pretenda rescindir o contrato por discordar destas alterações o devo efectuar por escrito até 15 dias antes da entrada em vigor do mesmo (a 1 de Janeiro) e que o tenho de fazer via carta registada referindo expecificamente o motivo. Carta essa que terá de dar entrada em sistema MEO até 15 dias antes da entrada emm vigor das alterações. Ou seja, se enviar a carta registada dia 13 e ela chegar dia 17 já passei o prazo, se a enviar dia 10 e chegar lá a 13 mas só for inseria em sistema a 17 mais uma vez já passei o prazo legar, ou seja estamos dependentes do tempo que os funcionários levam a inserir em sistema a correspondência. Mais, não me foi capaz de informar se em loja pessoalmente se pode efectuar o pedido de rescisão por motivos de alterações contratuais (visto que a minuta não permite expessificar qualquer tipo de razão) e que tal deveria sempre ser feita por carta registada...


 


Questionei ainda se, supondo que a carta chega ao sistema durante as datas previstas eram cumpridas as normas contratuais de não serem penalizados os clientes que não concordem com estas alterações. A resposta foi que apenas via linha de apoio podem dar essas informações. Acrescento ainda que mais uma vez dizem que não é possivel sobre circunstância alguma enviarem o meu contrato (que nunca me foi entregue) nem condições gerais algumas. A resposta é sempre a mesma está disponível na internet onde podem ser alteradas a qualquer momento sem que o cliente se aperceba...


 


Portanto apenas fiquei a saber que mesmo respeitando os prazos legais corro o risco de a MEO decidir andar a passo de caracol e ser o cliente o prejudicado...


 


Basicamente o que terei de fazer é ir para uma loja exigor que me forneça na hora um documento onde me permita expor a razão para rescisão e não saio de lá sem cópia datada e carimbada da mesma. Se não tiverem há livros de reclamações para isso mesmo...


 


Agora um aparte... reparei que algumas pessoas aqui se colocaram a falar de outras operadoras. Não conheço todas mas posso dar a garantia que na NOS se o cliente rescindir devido a alterações contratuais não paga fidelizações nem promoções passadas nem futuras nem nada...
Crachá
Obrigado pelo seu feedback. O link indicado por outro interveniente neste fórum contém as condições do contrato, cuja resposta à questão está no n° 17. A MEO, com pena minha, está a correr com os clientes. A solução que você adianta, de ir rescindir à loja, parece a melhor solução, mas envie, na mesma a cartra registada com aviso de recepção. No fim do ano passado deram-me essa desculpa e informação. Cumprimentos.
Tem sido uma saga para tentar cancelar o contrato com base na alteração contratual (aumento de preço) que a MEO unilateralmente decidiu.

De 3 funcionários (2 na loja Meo Boavista/Porto e 1 telefone) ouvi 3 respostas diferentes à mesma pergunta.

Posso cancelar o contrato sem penalização devido ao aumento de preço?

 

A MEO empata os clientes por forma a que passe o prazo para rescindir o contrato. Entratanto já seguiu a carta registada com aviso de recepção para cancelar o contrato.

 

O aumento ser muito ou pouco depende da perspectiva de cada um. Quanto mais os clientes se comportarem como carneiros, melhor para as operadoras.
Boa noite, a resposta anterior está correcta, tenho conhecimento de causa por o já ter feito anteriormente com outra operadora, existe uma lei que vem explicita em em todos os contratos que se chama LCE ou Lei das Comunicações Eléctrónicas artª48.6, ou seja qualquer pessoa pode rescindir o contrato apartir do momento em que haja alterações contratuais sem qualquer penalização. Poderá seguir o seguinte link:

 

http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1633402

 

Atenção: Qualquer operadora vai tentar derrubar a sua intenção por melhores ofertas (Retenção) ou dizer que é ilegal tentando meter medo dizendo que tem um periodo contratual a cumprir, não se deixe levar, a lei existe fassa-se valer dos seus direitos. Poderá também consultar a Deco que lhe irá confirmar o aqui citado. Coragem e prepara-se par ser incomodado com telefonemas e cartas a ameaçar. 

 

Sugestão: Se tal vier a ocorrer vá a uma loja e peça o livro de reclamações, a mesma vai directamente para a Anacom, se não surtir efeito vá de novo efectuar uma segunda reclamação. Isto não é para assustar, mas já aconteceu comigo, felizmente que aos meus clientes não. 🙂
Reputação 2
eurico escreveu:

...LCE ou Lei das Comunicações Eléctrónicas artª48.6, ou seja qualquer pessoa pode rescindir o contrato apartir do momento em que haja alterações contratuais sem qualquer penalização. Poderá seguir o seguinte link:


 


http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1633402


 


 



Viva Sr Eurico,


 


Não encontro referencia em lado nenhum da lei e art. que mencionou e o link que forneceu é de acesso reservado, pelo que não podemos consultar.


Se possivel, gostava de conseguir ler a lei para tirar as minha conclusões, se conseguir fornecer um link valido ajudaria bastante.


Muito obrigado,


 


Cumprimentos,


Romeu
Reputação 3
Evidentemente que se pode rescindir o contrato se as novas condições não forem aceites. O contracto com a MEO "NÂO É UM CONTRATO EM BRANCO", senão poderiam alterar o preço para 10 ou 100 vezes mais e os clientes teriam de de pagar, o que seria absurdo.


 


Mas as tabelas de novos preços para 2016 continuam invisiveis. Foram anunciadas para 1/12 mas nem sinal. Depois devem vir dizer que o prazo de 15 dias de reclamação já expirou porque foram anunciadas para 1 /12 e provavelmente só vão ser disponibilizadas a 14/12 á meia noite.   Depois devem justificar aumentos de 3% com a inflacção ( que foi de -0,3% ), ou outras imbecilidade extorsionistas.
Aqui:


 


http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1439&tabela=leis


 
Nova tabela:


 


https://conteudos.meo.pt/meo/Documentos/Tarifarios/Pacotes-Novos-Precos-2016.pdf?_ga=1.76632989.901876293.1426154528


 


 
Reputação 2
Traore escreveu:

Aqui:


 


http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1439&tabela=leis


 



Viva Traore,


Obrigado pela ajuda.


 


Vou transcrever somente o ponto 48.6 para ser de mais facil acesso:


 


"48.6 - Sempre que a empresa proceda a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato. ."


 


Cumprimentos,


Romeu
Reputação 1
Nova actualização.


 


Parece que o formulário em loja sempre tem área para expessificar a rescisão por discordar de alterações contratuais.


 


 
Morada para enviar a carta registada e com aviso de recepção:


 


PT Comunicações S. A:


Apartado 1423


EC Pedro Hispano


4106 - 005 Porto


 


Acompanhar com cópia do Cartão de Cidadão.
Devido a essas atitudes as operadoras fazem o que puerem. Meia duzia de euros, ou centimos, é uma fraude. Se o contrato está feito é para ser cumprido bilateralmente. A ANACOM, aliás com todos os reguladores portugueses, é que são uma cambada de incompetentes, que nada fazem. Nem fiscalizam nem regulam. Tem medo de perder o lugar e depois, com as suas incapacidades, ninguem lhes dá que fazer.
Caro romeuromeu,

 

logo no ponto 48.7 diz:

 

O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o assinante nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelos assinantes, dos contratos que estabelecem períodos contratuais mínimos.

 

Isto significa que quem está a cumprir um período mínimo, tem "obrigatóriamente" de aceitar essas alterações certo?

Responder