Alterações contratuais abusivas e unilaterais

  • 24 March 2016
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Venho por este meio denunciar o não cumprimento por parte da Meo, Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. das condições contratadas. Nas condições contratuais fornecidas pela Meo está bem explicito que o aluguer da Meo box seria de 1€ mensal durante 24 meses, e ao fim de 12meses passou para 1.50€ mensais além de um aumento de 2€ na mensalidade do serviço.

 

Estas alterações unilaterais por parte da Meo não foram comunicadas de forma adequada desrespeitando assim a alínea 6 do Art 48 da Lei das Comunicações Eletrónicas.   A Meo limitou-se a informar de uma forma bastante dissimulada na fatura do mês de novembro que iriam ocorrer alterações aos preços no mês de janeiro, não quantificando o novo valor, nem informando da possibilidade de rescisão  sem qualquer penalização no caso de não concordância pela parte do cliente.

 

Queixas efectuadas e proximas a efectuar


Loja da Meo - Operador    (efectuada)

Loja da Meo - Conselho de administração      (efectuada)

Loja da Meo - Livro de reclamações    (efectuada)

Deco – Defesa do Consumidor     (por efectuar)

Portal da queixa          (por efectuar)

Centro de Arbitragem do Consumo ou Julgado de paz     (por efectuar)
Tribunal Arbitral  (por efectuar)

1 resposta

Reputação 7
Crachá +23
boas


 


então confirmas que recebes-te um aviso antes da mudança...como esta previsto na lei em que as operadoras são obrigadas a comunicar aos clientes qualquer alteração...não está na lei como deve ser esse comunicado...mas vai por escrito para os clientes...


 


concordo sem qualquer duvida que vem demasiado discreto e passa despercebido a qualquer um...isso sim deveria ser mudado...deveria ser passado a informação de maneira mais honesta e correcta para os clientes...


 


honestamente, não me parece que tenhas justificação para reclamar se é por causa do aviso...mas acho que tens razão em uma situação, se esta o contrato assinado com o valor da assinatura e da box deveria ser assim ate ao fim...independetemente dos aumentos que façam a porterior...


 


mas ate ai acho que no contrato esta descrito que podem existir aumentos desde que o cliente seja comunicado 30 dias antes...o que faz voltar a minha frase...entramos num circulo repetitivo...

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