A net móvel é lenta. Mesmo com 5G as velocidades são ridículas. 30mb/15mb após vários testes realizados no vosso site. Engraçado é que as velocidades são idênticas estando em ligação 4G, 4G+ ou 5G. E não eu nao aderi a vossa oferta de verão logo não me podem limitar tal como está a acontecer. Pra que ter um plaffond de 40Gb se não posso usufruir deles
boas
até a velocidade máxima contratada...em momento algum se garante velocidades por 4G ou 5G...
Ou por outras palavras:
No que respeita à Internet móvel, o contrato deve indicar uma estimativa sobre:
velocidade máxima: velocidade máxima realisticamente atingível no âmbito do contrato, dependendo do local de utilização, do equipamento terminal utilizado e da tecnologia de suporte; e
velocidade anunciada: velocidade que a empresa está realisticamente em condições de disponibilizar aos utilizadores.
O contrato deve ainda ter uma explicação clara e compreensível das medidas corretivas à sua disposição, caso exista uma diferença contínua ou recorrente entre a velocidade real do serviço e a velocidade indicada no contrato.
boas
mas tens a certeza que leste o contrato??
da maneira como descreves o “problema”...não te desde ao trabalho de ler as condições e agora achas que tens de ter razão...
O contrato de telecomunicações deve conter informações sobre a velocidade da Internet
Consoante a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), nos contratos que os consumidores assinam junto das operadoras de telecomunicações existem quatro informações essenciais que devem constar:
Velocidade mínima: valor mínimo garantido pela operadora no contrato, o que significa que a velocidade medida em qualquer momento nunca pode ser inferior a este valor, exceto em caso de falha completa do serviço de acesso à Internet;
Velocidade normalmente disponível: valor que o utilizador pode esperar, na maioria das vezes, quando acede à Internet;
Velocidade máxima: valor máximo definido no contrato que o utilizador pode esperar, pelo menos num determinado período do dia (que deve ser especificado), tecnicamente obtido em condições específicas de utilização/medição do serviço de acesso à Internet contratado;
Velocidade anunciada: valor associado pela operadora às respetivas ofertas que abrangem o serviço de acesso à Internet e que consta das suas comunicações comerciais, nomeadamente de natureza publicitária ou de marketing.
Fonte ANACOM
Qual a novidade?
O contrato apenas informa os valores referentes a Internet fixa e ligação wireless mas não contempla qualquer tipo de informação relevante sobre dados moveis. Se algum dos intervenientes tiver essa informação agradeço que a mesma me seja transmitida
Queira por favor indicar-me qual a cláusula onde se encontra referido velocidades de internet móvel por favor
boas
no titulo do tarifário...até XXXMb velocidade??
A sério?
Tópico encerrado
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