Hoje, liguei para o 1200, para pedir a anulação do contrato do serviço de voz móvel.
A operafora, disse-me que me oferecia passar para outro tarifario, no entanto, disse me que tinha valores em aberto com a meo e não podia fazer o novo contrato, até regularizar.
Eu não tenho tido contratos nenhuns com a meo, TMN, a mais de seis anos. O que é completamente impossível ter slguma dívida com a Meo. Por isso peço de inmediato que me seja retirado quaisquer valores em dívida.
Alias porque a Ley é muito clara:
Logo, segundo o que está estatuído pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Meu contato é o 969647912
Tópico fechado, já não permite mais respostas.
boas
se não existe qualquer divida, não percebo a necessidade de requerer a prescrisão da divida...
e como a lei diz, tens de fazer uma carta regista com aviso de recepção a pedir essa prescrisão, caso exita mesmo...
mas se não existe divida...
se não existe qualquer divida, não percebo a necessidade de requerer a prescrisão da divida...
e como a lei diz, tens de fazer uma carta regista com aviso de recepção a pedir essa prescrisão, caso exita mesmo...
mas se não existe divida...
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