Resolvido

Livro de Reclamações – ROR00000000000582053

  • 27 September 2019
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Crachá
Boa tarde,
Venho por este meio solicitar uma resposta digna de uma empresa como a vossa sff, porque a resposta que me deram à reclamação apresentada por mim é uma falta de respeito, eu pergunto alho a Srª responde bogalhos !

"Exmo. Sr. António Marques,

Relativamente ao exposto, verificamos que desativou as Smart Net Social e Messaging em 22-09-2019.

Conforme alertas de tráfego enviados via SMS, em 14-09-2019 atingiu 80% do seu plafond base de internet móvel e esgotou o mesmo em 23-09-2019, sendo que não temos indícios de faturação indevida."

Então eu contrato um serviço com vocês, em que tenho 10GB de tráfego para as aplicações facebook, instagram, e todo o tráfego não passa pelos 10GB e passa pelo plafond dos 3GB q tenho mensalmente ?!?!?!
Isto tem alguma coisa a ver com a resposta que me deram ?!?!?! Porque raio não respondem ao facto de estarem a descontar de outro plafond q não o da aplicação ?!?!?! Claro, desativei, dia 22, porque pelo 3 ou 4 mês que pago mais porque julguei que estava a utilizar o plafond do facebook e do instagram...no inicio deste mês tirei todas as dúvidas ! Todos os clientes que têm este serviço ativo, utilizem a aplicação facebook ou o instagram e vejam os vídeos destas aplicações sociais e depois vão ver o plafond que foi gasto...tirem como a prova dos 9.
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Solução por Ricardo27 27 September 2019, 16:12

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2 respostas

Reputação 7
Crachá +24
Pelo forum não vai ter a resposta que procura. Aqui 99% dos utilizadores são meros clientes.
Dexo aqui as condições do Smart net, não sei se ajuda a esclarecer alguma dúvida:
+ SMART NET
Cada Smart Net tem 10GB de tráfego para as apps incluídas.
O plafond das Smart Net depende de estar disponível o acesso à internet geral, através do plafond base do seu tarifário ou de outro plafond de internet geral (comprado ou de oferta). Se não tiver nenhum plafond de internet geral disponível, deixa de ter acesso ao plafond das Smart Net.
Sempre que atingir 80% e 100% do plafond de Smart Net receberá um SMS de alerta. Para saber o plafond de Internet disponível marque *#123# ou *#124# ou consulte a sua área de cliente.
Após esgotar o plafond + Smart Net, passará a ser consumida a Internet mensal disponível.
A desativação pode ser realizada no mês seguinte à adesão.
Não inclui o download e outros custos associados às apps.
O tráfego gerado pelas apps de cada Smart Net está incluído no plafond desta oferta. Apesar deste tráfego estar incluído, poderá existir uma fração que desconte do plafond de dados do seu tarifário. Esta situação pode ocorrer caso os fornecedores das apps ou dos serviços façam atualizações ou alterações, que impeçam a deteção da totalidade do tráfego de forma parcial e temporária. Algumas destas apps podem ainda aceder a plataformas, serviços ou sites de terceiros, que não estando incluídas na oferta podem descontar do plafond de dados do seu tarifário.
O plafond de 10GB de cada Smart Net está disponível em roaming no Espaço Económico Europeu (UE, Noruega, Liechtenstein e Islândia), sujeito a uma Política de Utilização Responsável (PUR) de 1,9GB para as Smart Net Messaging, Social, Music e Email&Cloud e de 2,6GB para a opção de Vídeo. Será notificado, através de SMS, quando atingir 80% e 100% do volume de dados da PUR. Esgotada a PUR, o tráfego consumido será deduzido ao seu plafond nacional da Smart Net, acrescido de 0,0055€/MB.​ Mais informações consulte a Política de Utilização Responsável.​
Adira aqui ou ligue 12300.
Crachá
Pois, eu sei, mas pelo menos dá para fazer "barulho". O único problema é q eu tinha 20 gigas para gastar de Smart NET e...nada.... aliás, deixo aqui a resposta da ANACOM


A ANACOM, em julho passado, por ter constatado que existiam ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet, que não cumpriam a legislação europeia sobre a neutralidade da Internet, determinou aos operadores que alterassem essas ofertas para ficarem em conformidade com o Regulamento n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2015 (Regulamento TSM), e apontou várias soluções para o efeito sem prejuízos para os consumidores.


O teor de informações que têm vindo a ser veiculadas por alguns operadores aos seus clientes, nomeadamente dando a entender, de forma equívoca, que a solução adotada - o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados - decorre de determinação da ANACOM, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade, justifica o seguinte esclarecimento:


1. Na sua decisão do passado mês de julho, a ANACOM determinou aos operadores que alterassem as ofertas, por as mesmas serem ilegais, mas não determinou o modo como as ofertas deveriam ser alteradas, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes.


Aliás, quer na sua decisão final, quer no sentido provável de decisão (SPD) que foi submetido a consulta pública em fevereiro, a ANACOM dava exemplos de soluções sem impacto negativo junto dos consumidores/utilizadores, ou seja, que permitiam aos operadores cumprir a lei, assegurando aos seus clientes a liberdade de escolha para poderem optar pelas aplicações e conteúdos a que querem aceder na Internet.


2. Importa relembrar as principais soluções apresentadas pela ANACOM na sua decisão e no sentido provável de decisão (SPD) submetido a consulta pública:


  • Soluções que envolvem a possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico;
  • Outra opção, que se reconheceu poder ser mais difícil de aplicar a tarifários pré-pagos, envolve a ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego, em que o cliente pode usar o seu acesso à Internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares.
Mesmo optando pelo bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados, possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores.


3. Foi para garantir a liberdade de escolha dos consumidores e a igualdade de tratamento do tráfego de Internet que a ANACOM adotou a sua decisão, evitando a discriminação entre conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados gerais, e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam, e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego, e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados (em violação do art. 3.º do Regulamento TSM).


4. Assim, os operadores que optaram por cumprir o Regulamento TSM através de soluções que bloqueiam o acesso ao plafond específico de dados associado às ofertas zero-rating e similares quando está esgotado o plafond geral de dados, tomaram uma decisão que é da sua exclusiva responsabilidade, não podendo tal decisão ser, de modo algum, imputada à determinação da ANACOM, disponível em: Consulta relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugal.


5. A comunicação feita por alguns operadores e em determinadas ofertas, junto dos seus clientes, no sentido de que a solução adotada (bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados) decorre de uma determinação da ANACOM, constitui uma informação incorreta e abusiva, pois a opção feita por cada operador é da sua exclusiva responsabilidade.


6. A ANACOM entende reforçar a recomendação para que os operadores aumentem os plafonds gerais de dados, de forma a viabilizar um efetivo acesso à Internet, assegurando livres escolhas dos utilizadores aos diversos conteúdos, aplicações e serviços disponíveis. A ANACOM considera que os operadores têm ampla margem para orientarem as suas ofertas tendo por base soluções que respeitem a lei ao mesmo tempo que genuinamente acautelam os interesses dos consumidores.


7. Os benefícios da Internet aberta são também evidentes do lado da oferta e a longo prazo, sendo fundamental para o desenvolvimento da sociedade e da economia que seja dada oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta, livre e numa base de igualdade de acesso.