A invocação de prescrição é válida
"Por correio registado ou e-mail, sendo que uma reclamação por escrito serve de prova..."
Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em lei segue a mesma.
N.º de conta: 1371826316
Exmos. Senhores,
Fui informado por um colaborador, aquando a tentativa de contratação de serviços, e nunca por fatura, ou notificação de tribunal, que existia a pagamento um valor pendente, resultante do nº 968 291 314, na forma de Internet de Banda Larga no decorrer do ano 2007.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente á conta acima identificada , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Oliveira
Solução por Anakin1987
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