Alegada burla da MEO com as SMS de oferta de 1 e 2GB de internet, com subscrição ilegal de serviço

  • 17 August 2017
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Crachá
  • Principiante
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Prezados,

 

Diz o nº 4 do artigo 9º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96):

 

"4 - O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa."

 

Não vou citar o que dizem os artigos 4º, 5º, 6º e 8º da legislação de vendas à distância e efetuadas fora do estabelecimento comercial (Decreto-Lei n.º 24/2014), mas solicito que os leiam. Cito apenas o artigo 9º:

 

" Artigo 9.º
Requisitos de forma nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
1 - O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as informações determinadas pelo artigo 4.º
2 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro, incluindo, se for caso disso, a confirmação do consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 17.º"

 

Não vou citar mais nada de legislação, apesar de mais haver aplicável, e apenas pergunto à administração da MEO: dizendo o que diz a lei, e dadas as queixas que já receberam da ilegalidade que estão a tentar cometer, como é que continuam a proliferar as SMS de quererem cobrar por um serviço não aceite nem contratado a partir de determinado período caso o consumidor não proceda ao cancelamento do mesmo?

 

Isto tudo pode ter começado por lapso devido a total desconhecimento da lei (grave mas... enfim). Errar é humano, certo?

Mas entretanto já souberam que estão a cometer uma ilegalidade. Mas não obstante continuaram com as SMS dos 2 gigas de tráfego para cobrar a partir de x data. Isso já é má fé.

E ainda não obstante, começam a surgir agora novas SMS vossas, desta vez a oferecer 1 giga de tráfego nos mesmos moldes ilegais.

Sabem como define a lei tal?

 

"Código Penal

CAPÍTULO III
Dos crimes contra o património em geral
Artigo 217.º
Burla
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível."

 

Mas dado o cenário salta ainda para burla qualificada:

" Artigo 218.º
Burla qualificada
1 - Quem praticar o facto previsto no n.º 1 do artigo anterior é punido, se o prejuízo patrimonial for de valor elevado, com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - A pena é a de prisão de dois a oito anos se:
a) O prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado;
b) O agente fizer da burla modo de vida;
c) O agente se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vítima, em razão de idade, deficiência ou doença; ou
d) A pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica. "

 

Recebi hoje a já famosa mensagem no meu telefone da 'premiação da minha preferência' e desde já aviso que não vou cancelar serviço algum que não tenha subscrito. Não vou telefonar para lugar nenhum ou seja para quem for.

E vou guardar tudo no arquivo à espera que me cobrem algum valor para de imediato remeter queixa à autoridade competente do sector (a ASAE visto que se trata de uma venda à distância ou efetuada fora do estabelecimento comercial). Igualmente apresentarei queixa à ANACOM e de imediato irei intentar uma ação civil contra V. Ex.as, com a devido reclamação de danos patromoniais e não patromoniais de acordo com o estípulado no Código Civil, acrescida de despesas judiciais e extrajudiciais.

E claro, será apresentada também queixa no Ministério Público.

A 'minha preferência' pode ser 'premiada', mas tudo farei com que a vossa alegada burla qualificada não o seja e pelo contrário seja punida nos termos da Lei.

 

Sem outro assunto.

 

1 resposta

Crachá
Concordo.
Nos contratos pressupõe-se sempre um ónus de aceitação expressa e explícita e nunca de recusa !
É simplesmente ilegal e fraudulento.

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