Procedimentos indicados pela MEO na mudança de casa ,origina incumprimento e cobrança coerciva?

  • 14 November 2017
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Exmos. Senhores,

 Alega a operadora MEO o incumprimento contratual, por parte da signatária na cessação de serviços de televisão, internet e telefone fixo, numa segunda habitação.  

No dia 7 de novembro, a signatária, face a um fluxo de inusitados contactos, com origem numa empresa que veio a identificar como sendo a Intrum Justitia, obteve a informação que se tratava da cobrança de uma divida de 274,76€, datada de 28 de agosto de 2017. Conclui-se, ainda que sem qualquer documentação de suporte, que a alegada divida poderia estar relacionada com a mudança entre duas casas de segunda habitação, uma, situada no Alentejo e a nova morada, localizada na zona oeste. E conclui-se, porque nenhuma outra alteração factual ocorreu relacionada com a MEO. O recurso ao contacto telefónico com a operadora não acrescentou quaisquer esclarecimentos ou detalhes de ajuda na resolução da situação.

Na mesma data, 7 de novembro, apresentou a signatária o assunto ao Provedor ao Cliente da Portugal Telecom, tendo enviado igualmente um resumo dos factos à Intrum Justitia (conforme anexo 1), alertando da inexistência de qualquer divida, identificando o número de telefone para contactos relacionados com o assunto em apreço e a indicação de que estavam a ser utilizados contactos de familiares, os quais não eram titulares de qualquer relação com a MEO. A signatária nunca recebeu através do Apoio ao Cliente da MEO, ou outra entidade, na morada onde habita ou através dos contactos pessoais qualquer indicação de divida à operadora. Sublinhe-se que a signatária tem morada e contactos registados na MEO, recebe mensalmente a fatura de cobrança dos serviços subscritos na operadora, bem como mensagens publicitárias de incentivo à adesão de outros produtos e serviços.

A 13 de novembro de 2017 a signatária recebe um SMS com a mensagem:” Informamos que foi solicitado, junto da agência de cobrança, a atualização do seu número de contacto”

- Pelas 17h40, a signatária contactou a operadora no sentido de perceber o ponto de situação do assunto, tendo recebida a informação, entre outras, de que o Provedor ao Cliente da PT dava a indicação de que a signatária tinha de pagar o período de fidelização porque tinha cessado o contrato.

- Às 20h28 minutos, foi enviada para um telemóvel de um familiar (não da signatária,) a mensagem seguinte: “Sr.  XXXXXX– agradecemos que efetue o pag. ENT: 2****, REF: 0********6, 310,92 EUR MEO.TEL: 707501955”.

 A signatária não deve à MEO qualquer montante, limitou-se na mudança de casa a cumprir as indicações da operadora para instalar os sservioços da mesma na nova habitação, não sendo aplicável a cobrança do periodo de fidelização da antiga morada.

 Factos: Em abril de 2016 foi instalado o pacote de voz + net+ TV numa segunda habitação, no alentejo. Fundamentou esta instalação a celebração de um contrato de arrendamento desta segunda habitação. A adesão aos serviços foi realizada pelo telefone. No dia 15 de julho de 2017 o contrato de arrendamento teve de cessar.

Antes desta data, entre 4 e 8 de julho a MEO foi contactada no sentido de se providenciar a mudança dos serviços para a nova morada situada na zona oeste.O novo serviço, seria ADSL e implicava apenas TV, sendo de excluir telefone fixo e internet.Face ao pedido de alteração a operadora indicou que não podia aplicar a mudança de casa, porque os serviços na antiga e na nova morada eram distintos.Esta informação foi reiterada a 10 de julho de 2017 pelo serviço de atendimento. O impasse manteve-se até a altura em que no serviço de atendimento foi indicado à signatária que deveria cessar o serviço na morada antiga e solicitar um novo serviço para a nova morada, tendo sido indicado que deveria preencher o formulário online. O que foi feito.O pedido de cessação que seguiu as indicações dadas pelo serviço e no qual se indicou morada de contacto foi comunicado por escrito à MEO através do Apoio a Cliente no mesmo dia, 10 de julho de 2017.Estranhando a situação e por lhe parece confusa a informação da operadora a signatária solicitou a intervenção, na mesma data, de terceira pessoa, gestora de clientes da MEO, para a ajudar no processo e inclusive confirmar as condições do produto previamente indicado e denominado como “2.ª casa”.

A 12 de Julho a signatária voltou a contactar a MEO por escrito. A 26 de Julho a operadora confirma a cessação dos serviços na casa do Alentejo, por escrito, através da área de cliente

Entretanto em finais de julho é instalado o serviço de televisão na nova morada.Em agosto de 2017 são entregues a box e os cabosda antiga casam conforme indicou a operadora, através da sua loja do centro comercial  da zona oeste, tendo-se confirmado que o processo estava encerrado. Os serviços da operadora foram efetivamente instalados na nova morada. Desta instalação resulta que na presente data a signatária tem 2 serviços ativos – o da morada principal e o da segunda habitação, tendo seguido os procedimentos indicados pela MEO, para instalar o serviço e enviando, em conformidade, o novo contrato, conforme pedido.

Dos Direitos que assistem à signatária

Dever de informação pela MEO:Nunca, em momento algum, e durante os inúmeros contactos, na fase de alteração da morada, durante a instalação do serviço na nova morada ou em fase posterior a MEO informou, como é seu dever, a signatária de custos adicionais, referentes a um período de fidelização ou de quaisquer outros.

Alteração das circunstâncias por factos imprevistos e não imputáveis à signatária: A MEO foi informada a 10 de julho de 2017, por escrito, que a situação de alteração da morada se ficava a dever à cessação do contrato de arrendamento. Circunstância que era impossível de prever aquando da instalação do serviço no Alentejo. Porquanto se aplicam as consequências previstas no artigo 437 nº. 1 do Código Civil (alteração das circunstâncias), decorrendo do mesmo que não tem cabimento a aplicação da cobrança de qualquer período de fidelização.

A MEO foi contactada várias vezes para realizar a mudança de serviço da antiga para a nova casa. E a rescisão só ocorre pela impossibilidade de fazer tal mudança, segundo a própria operadora.

Direito ao contraditório: Acresce o facto de ser desajustado que a MEO use os contactos (SMS, telemóvel, telefone fixo, E-mail) e a morada da signatária para promover os seus produtos, cobrar os serviços efetivamente subscritos e que desconheça tais contactos para cabal resolução de qualquer situação que entendesse como pendente, designadamente alegados valores a cobrar à signatária.E que nunca, em tempo algum, tenha feito uso dos mesmos para conferir à signatária o direito de expor argumentos e razões pelos quais esta entende não ser devedora à MEO de qualquer valor.

Direito de equidade: é ignóbil a decisão da MEO unilateralmente, sem opção de contraditório e sem qualquer informação prévia ter coartado o acesso ao principal canal de comunicação, a par de indicar o FAX, o correio e a deslocação a uma loja como meios adequados de comunicação (informação reiterada pela operadora identificada no atendimento a 13 de novembro de 2017 ). A MEO parece desconhecer os valores de equidade fornecedor/cliente, tudo fazendo para onerar e dificultar excessivamente qualquer resolução da situação.

Mais, Direito ao bom nome: Entende a signatária que o envio de mensagens pela MEO, diretamente   ou por interposta entidade para telemóveis de terceiras pessoas com indicação do nome da signatária, montante a pagar e indicação de divida são vexatórias do bom nome e da imagem da signatária, devendo ser retiradas as consequências legais resultantes de tal comportamento.

Ausência de boa fé: Nesta matéria atua a MEO de evidente má fé, a qual tem sido evidenciada pela forma como se tem comportado após a signatária ter entrado em comunicação com a operadora e a “agência de cobrança” no sentido de dirimir a presente situação.

 Face ao exposto e com vista a submeter o assunto ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, sem prejuízo do recurso a outras entidades e a exposição pública, solicita a signatária o seguinte:

 À MEO

- O envio do contrato de adesão aos serviços instalados na casa do alentejo

- Disponibilização de cópia de toda a correspondência que alegadamente foi enviada para a morada da casa onde cessou o arrendamento  

- Disponibilização de todas as gravações telefónicas relativas ao esclarecimento dos procedimentos e pedidos de mudança dos serviços da casa do Alentejo para a casa da zona oeste  entre 4 e 13 de julho de 2017;

- Disponibilização de todas as chamadas entre os dias 7 e 13 de novembro de 2017 para os serviços de Apoio ao Cliente da MEO e Contencioso;

- Disponibilização dos pedidos escritos enviados via Apoio ao cliente entre as datas de 10 a 12 de julho de 2017;

- Envio do comprovativo de esclarecimento do cliente quanto a custos pela cessação dos serviços na morada original e/ou relacionados com o período de fidelização;

- Identificação e Curriculum Vitae do Provedor de Cliente da Portugal Telecom, o qual será arrolado como elemento testemunhal e terá de fazer prova dos documentos usados na tomada da decisão de 10 de julho de 2017.  

 À Intrum Justitia

- A disponibilização das gravações das chamadas telefónicas entre 7 e 13 de novembro de 2017 para a signatária e da signatária para essa entidade;

- Apresentação de todos os contactos indicados pela MEO/PT ou obtidos pela IJ por quaisquer outros meios relativos à signatária, seus familiares no processo de cobrança em curso.

 

Mais se informa, que faça à situação em curso entende-se foi absolutamente comprometida a relação de confiança entre Cliente e fornecedora e que em consequência, não tem cabimento a manutenção da posição de Cliente da MEO. Foram enviadas as entidades envolvidas comunicações escritas comprovativas de factos que são alegados na presente comunicação. A signataria, FGJM99

 

1 resposta

Reputação 7
Crachá +23
boas


 


é evidente que a Meo nunca irá dar resposta a esta reclamação por estes canais...


 


apesar do enorme texto, fiquei com uma duvida...qual foi o serviço instalado na nova morada?


 


é que para validar uma mudança de morada tem no minimo de ser uma mensalidade igual ou superior a anterior morada...ou seja tem de ser tv+net+telefone, para pedir só tv (penso que seja satélite pois é a unica maneira) seria uma mensalidade muito inferior a anterior...logo a nova morada passa a ser um novo serviço e ao cancelar o serviço da antiga morada passa a ser desistencia sem justa causa...


 


tambem achei piada pedir o CV do departamento do Provedor...

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