Indemnização por quebra contratual

  • 7 January 2018
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Boa tarde,

 recebi uma carta (FT A/662886726) onde a Meo Altice exige o pagamento de 180 euros como indemnização por, alegadamente, se ter verificado incumprimento contratual. A carta alega que dois equipamentos (que nunca são claramente identificados, sendo apenas indicado o seu suposto valor) não foram devolvidos aquando do cancelamento do serviço número 252651933. No entanto, todos os equipamentos referentes ao contrato acima citado foram devolvidos na loja PTC de Póvoa de Varzim, tal como indica o comprovativo em anexo (solicitação 3-240706671365) datado de 04/11/2017 (dentro do prazo de 30 dias após cessação de contrato solicitado pela Meo Altice) e onde é possível ler claramente "nada em falta". Dado que é possível provar documentalmente a entrega (e aceitação) pela Meo Altice de todos os equipamentos na posse do utilizador, solicito que o processo de indemnização por incumprimento contratual seja reavaliado/ arquivado. Dado que a data limite de pagamento da suposta multa é de 11 de janeiro, peço que seja dada uma resposta até essa data. Aguardo uma resposta ao presente email. Cordialmente, Filipe Ferreira Nº cliente 1145818596 Post scriptum: dado que aquando do cancelamento do serviço foi explicado telefonicamente (com gravação do mesmo) que o mesmo se devia a uma mudança de residência oficial, é peculiar que a Meo Altice decida enviar o pedido de pagamento para a morada original, não recorrendo ao email (a que tem acesso) e que, teoricamente, se mantém como um contacto atual e válido (ao contrário da morada do contrato cessado). 

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