Faturação abusiv

  • 26 March 2015
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No seguimento da queixa enviada anteriormente:

"Venho por este meio expor uma reclamação sobre uma facturação indevida da vossa parte.
Em Novembro fui contactado pela MEO com a proposta de adesão ao tarifário unlimited L, pelo preço fixo de 14,99€ ao longo de 24 meses, com fidelização associada de 18 meses, ao qual aderi.
Assim foi até chegar a factura deste mês, com o valor de 15,99€.
 
Entrei em contacto com o Apoio ao Cliente, no sentido de corrigirem o valor, onde me foi dito com alguma sobranceria que o valor estaria correcto e se devia a alterações aos valores dos tarifários e que os clientes foram informados (pois eu não fui informado em nenhuma circunstância).
Protestei imediatamente, uma vez que não fui informado e o contrato que me foi lido pelo telefone aquando da adesão referia o valor fixo durante 2 anos e em momento algum foi mencionado revisões unilaterais de valores. E uma vez que houve essa informação anteriormente, no momento em que me foi proposto o serviço havia já o conhecimento de que tal sucederia e a obrigação de me informarem sobre isso.
 
Foi-me de seguida dito pelo operador que o aumento não era da responsabilidade da MEO, mas que teria sido uma imposição por parte da ANACOM a todas as operadoras,  (os serviços de outras operadoras mantêm os valores inalterados). Mais informo que não tenho qualquer contracto celebrado em suporte físico. Sendo assim,sentido-me enganado pela empresa Meo,peço que seja o contracto fique sem efeito imediato."
 
Mais informo os seguintes decretos leis de proteção ao consumidor:
Artigo 4.º
Informação pré-contratual nos contratos celebrados à distância
ou celebrados fora do estabelecimento comercial
g) O preço total, que deve incluir os custos totais, por período de faturação, no caso de um contrato de duração indeterminada ou que inclua uma assinatura de periodicidade;
 
h) O preço total equivalente à totalidade dos encargos mensais ou de outra periodicidade, no caso de um contrato com uma tarifa fixa, devendo ser comunicado o modo de cálculo do preço quando for impossível o seu cálculo em momento anterior à celebração do contrato;
4 - Em caso de incumprimento do dever de informação quanto aos encargos suplementares ou outros custos referidos nas alíneas d), e), f), g) e h) ou quanto aos custos de devolução dos bens referidos na alínea l), ambas do n.º 1, o consumidor fica desobrigado desses custos ou encargos.
 
Artigo 5.º
Requisitos de forma nos contratos celebrados à distância
7 - Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.
 
Artigo 10.º
Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento
2 - Se o fornecedor de bens ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial a que se refere o número anterior.
 
Artigo 11.º
Exercício e efeitos do direito de livre resolução
6 - O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.
7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.
 
Artigo 15.º
Prestação de serviços durante o período de livre resolução
5 - O consumidor não suporta quaisquer custos:
 
a) Relativos à execução dos serviços durante o prazo de livre resolução, se:
i) O prestador do serviço não tiver cumprido o dever de informação pré-contratual previsto nas alíneas h) ou j) do n.º 1 do artigo 4.º

 

Recebi no dia 11-03-2015 uma sms da PT dizendo que o pagamento do serviço está em atraso.
1º ponto - Na folha que recebi da Meo acerca do serviço que tenho,na parte de trás está escrito que a reclamação deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 dias contados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente e mais pela frente diz que as "reclamações" suspendem a obrigação do pagamento da fatura até a sua decisão pela Meo.
 
Dia 12-03-2015 dirigi-me a uma loja Meo com o fim de mais uma vez resolver a minha situação.Colocaram-me em contacto com alguém que não quer saber dos meus direitos de consumidor e mais uma vez foi negado qualquer resolução deste enorme transtorno.E mais,quando questionei qual seria o acordo em vigor,se era o que acordei em meados de novembro ou se era o acordo inexistente do pagamento dos 15,99 a resposta foi...bem,não me deu resposta e voltou a referir que eu tinha era que pagar.
 
Mais informo que todas as minhas tentativas em rescindir contrato com justa causa e sem penalização foram negadas pela Meo,recuso-me a pagar as faturas abusivas.Ainda gostaria de saber porque razão,supondo que,teria de pagar 15,99eur por cada fatura e agora que estão 2 faturas aparece o valor de 32,95eur. Ora fazendo contas às duas juntas seria o valor de...31.98.Aparece algo peculiar,liguei realmente para o número grátis do apoio ao cliente,mas sem sequer ir pelos canais pagos.Portanto só há 2 soluções,se não cancelarem o contrato sem qualquer penalização dentro dos meus direitos iremos para o Tribunal Arbitrário.A empresa Meo só causa transtornos e complicações num processo em que o cliente tem a lei do lado dele.

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