Bom dia, referente solicitação nº 3-247972447111 de 09/12/2017, onde pedi suspensão dos serviços e anexei meu contrato de trabalho mudando de cidade, enviaram factura com o restante dos meses a cumprir a fidelização.
Ao procurar ajuda, diziam que entrariam em contacto após a análise do meu pedido e agora chega carta de escritório de cobrança no valor de 940€ com pagamento em 3 dias ou penhoram a conta. Estão a brincar ou o que?
Nunca tive resposta da parte da MEO. Fiz o contrato com a MEO, tive os serviços da MEO, paguei à MEO, rescindi com a MEO... não tenho qualquer contrato com esta empresa de cobrança.... quem não respondeu à minha solicitação e nunca retornou foram vocês.
Aguardo resposta e solução o mais breve possível.
Tópico fechado, já não permite mais respostas.
boas
não era preciso dar resposta ao teu pedido...
está descrito nos contratos que nos serviços de tv não existem suspenções de serviço, isso só é possivel para o serviço de telefone fixo...
não era preciso dar resposta ao teu pedido...
está descrito nos contratos que nos serviços de tv não existem suspenções de serviço, isso só é possivel para o serviço de telefone fixo...
Bom dia,
conforme Artigo 437º do Código Civil, que diz:
1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.
MEO pediu para analisarem meu pedido, pois anexei contrato de trabalho mudando de cidade.
conforme Artigo 437º do Código Civil, que diz:
1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.
MEO pediu para analisarem meu pedido, pois anexei contrato de trabalho mudando de cidade.
A resposta é uma facturade 940€????
boas
a resposta foi a rescisão do contrato sem justa causa e imputar a despesa ao cliente...
a resposta foi a rescisão do contrato sem justa causa e imputar a despesa ao cliente...
Se não obtiver resposta à reclamação num prazo razoável (15 dias úteis) ou se a resposta dada não lhe for favorável, poderá reenviar todo o processo para: Autoridade Nacional de Comunicações – ICP – ANACOM – no caso das comunicações (www.anacom.pt)
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